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Despacho 10478/2024, de 5 de Setembro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres ― Material ― Mecânica de Armamento, da Unidade Politécnica Militar, do Instituto Universitário Militar.

Texto do documento

Despacho 10478/2024 Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar; Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 3 de julho de 2024, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Armamento, publicado no Diário da República pelo Despacho 6707/2020 de 20 de maio, alterado pelo Despacho 1222/2024, de 7 de novembro de 2023. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 88.2/2020 a 3 de julho de 2024. 30 de julho de 2024. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General. ANEXO 2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica e Manutenção. 5 - Perfil Profissional: 5.1 - Descrição Geral: Exercer funções de apoio à administração, de manutenção e gestão dos recursos materiais do Exército, de chefia e chefia técnica, e de formação no âmbito técnico do material, no domínio da mecânica de armamento e de viaturas. 5.2 - Atividades Principais: a) Executar a manutenção das armas existentes no Exército; b) Executar a manutenção de viaturas existentes no Exército; c) Gerir armazéns de sobressalentes e consumíveis; d) Programar tarefas de manutenção preventiva de armamento; e) Programar tarefas de manutenção preventiva de viaturas; f) Desenvolver atividades de formador; g) Comandar e chefiar pequenas equipas em atividades de natureza operacional e técnica. 6 - Referencial de competências: 6.1 - Conhecimentos: a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa; b) Conhecimentos fundamentais de história, liderança e ética militar; c) Conhecimentos abrangentes de legislação, organização e recursos militares; d) Conhecimentos essenciais de português e comunicação; e) Conhecimentos abrangentes em gestão das organizações f) Conhecimentos abrangentes e especializados de matemática; g) Conhecimentos fundamentais da formação militar geral; h) Conhecimentos abrangentes sobre o funcionamento e os procedimentos do Sistema Integrado de Gestão (SIG); i) Conhecimentos especializados das propriedades e especificações técnicas dos materiais metálicos normalizados; j) Conhecimentos abrangentes e especializados dos motores a gasolina e diesel; k) Conhecimentos abrangentes do funcionamento dos sistemas de antipoluição e dos sistemas de sobrealimentação; l) Conhecimentos abrangentes do funcionamento dos sistemas de segurança ativa e passiva; m) Conhecimentos abrangentes do funcionamento e constituição dos sistemas de transmissão; n) Conhecimentos fundamentais do funcionamento dos sistemas de carga e de arranque; o) Conhecimentos abrangentes sobre automatismos industriais pneumáticos e hidráulicos; p) Conhecimentos especializados sobre os sistemas de direção, suspensão, rodas e pneus; q) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre os princípios e procedimentos da manutenção de armamento ligeiro; r) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação; s) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro; t) Conhecimentos abrangentes sobre os procedimentos da manutenção de estação de serviço; u) Conhecimentos abrangentes sobre os procedimentos da manutenção de viaturas táticas e administrativas. 6.2 - Aptidões: a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa; b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais; c) Avaliar o processo de mudança nas organizações; d) Aplicar os princípios e fundamentos da organização militar; e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislações; f) Aplicar os princípios matemáticos na resolução de problemas e tomada de decisão; g) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt); h) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU); i) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC); j) Realizar ações de patrulhas; k) Praticar a técnica, tática e procedimentos da SecAt; l) Executar um exercício de campo; m) Aplicar os procedimentos de gestão dos abastecimentos num local de armazenagem; n) Analisar os processos de gestão de manutenção no Exército; o) Executar construções metalomecânicas de bancada; p) Efetuar desenho técnico de construções; q) Desenhar peças e conjuntos com geometria simples em CAD-2D; r) Reparar avarias nos motores; s) Diagnosticar e reparar avarias em sistemas de injeção diesel; t) Reparar avarias em sistemas de segurança ativa e passiva; u) Analisar o funcionamento do sistema de transmissão manual e automática; v) Comparar os tipos de cablagens elétricas; w) Distinguir os sistemas analógicos e digitais; x) Efetuar a construção de peças simples; y) Efetuar processos de soldadura e soldobrasagem; z) Verificar sistemas de iluminação e de aviso; aa) Reparar sistemas de conforto e segurança; bb) Reparar avarias nos sistemas multiplexados; cc) Distinguir automatismos industriais pneumáticos e hidráulicos; dd) Reparar avarias em sistemas de direção/suspensão; ee) Efetuar correções na geometria da direção; ff) Efetuar a manutenção de armamento ligeiro; gg) Supervisionar a manutenção do armamento pesado; hh) Gerir as munições, explosivos e engenhos de acompanhamento; ii) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho; jj) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas; kk) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro; ll) Efetuar a manutenção de estação de serviço; mm) Aplicar ferramentas e métodos de navegação no terreno; nn) Supervisionar a manutenção de viaturas táticas e administrativas 6.3 - Atitudes: a) Demonstrar responsabilidade e diligência no exercício das suas funções e incutir o sentido de responsabilidade nos seus subordinados; b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos; c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade; d) Colaborar com a equipa de trabalho, assumindo um papel ativo e cooperante na coordenação das tarefas; e) Demonstrar capacidade para gerir conflitos e dificuldades e para interagir de forma adequada a diferentes contextos e pessoas; f) Desenvolver a capacidade de análise e a reflexão crítica de diferentes problemas, por forma a criar um suporte robusto que sustente a decisão a tomar; g) Demonstrar capacidade de organização do trabalho e de coordenação dos seus subordinados nas tarefas a realizar; h) Demonstrar capacidade para gerir as emoções e o stress perante situações adversas; i) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras; j) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza, precisão e de forma estruturada e adaptada aos diferentes contextos; k) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação; l) Respeitar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; m) Demonstrar capacidade de adaptação em contexto de trabalho; n) Demonstrar capacidade para estabelecer prioridades de ação e para gerir o tempo e os recursos necessários de forma eficaz face aos objetivos estabelecidos; o) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico 10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

9

0

223 - Língua e literatura materna

2

0

345 - Gestão e administração

5

0

461 - Matemática

5

0

521 - Metalurgia e metalomecânica

14

0

522 - Eletricidade e energia

3

0

525 - Construção e reparação de veículos a motor

24

5

863 - Segurança Militar

53

5

Subtotal

115

5

Total

120

11 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente de formação

Ano
curricular

Duração

Horas
de contacto

Das quais
de aplicação

Outras
horas
de trabalho

Das quais
correspondem apenas
ao estágio

Horas
de trabalho totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9)=(6)+(8)

(10)

História, Liderança e Ética Militar

863 - Segurança Militar

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

85

0

15

0

100

4

Legislação, Organização e Recursos Militares

863 - Segurança Militar

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

86

0

32

0

118

4

Metodologia da Investigação Científica

863 - Segurança Militar

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

25

0

50

0

75

3

Inglês I

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Matemática I

461 - Matemática

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

38

0

12

0

50

2

Português e Comunicação

223 - Língua e literatura materna

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

31

0

19

0

50

2

Formação Militar Geral

863 - Segurança Militar

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

171

0

32

0

203

8

Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro

863 - Segurança Militar

Técnica

1.º ano

Semestral

71

38

40

0

111

4

Inglês II

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Técnica

1.º ano

Semestral

50

50

25

0

75

3

Metalomecânica I

521 - Metalurgia e metalomecânica

Técnica

1.º ano

Semestral

100

70

25

0

125

5

Motores

525 - Construção e reparação de veículos a motor

Técnica

1.º ano

Semestral

100

70

25

0

125

5

Sistemas de Segurança Ativa e Passiva

525 - Construção e reparação de veículos a motor

Técnica

1.º ano

Semestral

100

70

25

0

125

5

Sistemas de Transmissão

521 - Metalurgia e metalomecânica

Técnica

1.º ano

Semestral

50

30

50

0

100

4

Eletricidade e Eletrónica Automóvel I

525 - Construção e reparação de veículos a motor

Técnica

1.º ano

Semestral

75

45

50

0

125

5

Matemática II

461 - Matemática

Técnica

1.º ano

Semestral

50

50

25

0

75

3

Inglês III

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Técnica

2.º Ano

Semestral

50

50

25

0

75

3

Metalomecânica II

521 - Metalurgia e metalomecânica

Técnica

2.º ano

Semestral

75

45

50

0

125

5

Eletricidade e Eletrónica Automóvel II

525 - Construção e reparação de veículos a motor

Técnica

2.º ano

Semestral

75

45

50

0

125

5

Gestão de Materiais e Recursos Humanos

345 - Gestão e administração

Técnica

2.º ano

Semestral

75

45

50

0

125

5

Automatismos Industriais - Pneumática e Hidráulica

522 - Eletricidade e energia

Técnica

2.º ano

Semestral

50

20

25

0

75

3

Sistemas de Direção, Suspensão, Rodas e Pneus

525 - Construção e reparação de veículos a motor

Técnica

2.º ano

Semestral

75

55

25

0

100

4

Opcional

863 - Segurança militar/525 - Construção e reparação de veículos a motor

Técnica

2.º ano

Semestral

100

85

25

0

125

5

Estágio

863 - Segurança militar

Em contexto de trabalho

2.º ano

Semestral

0

0

750

750

750

30

Total

1582

768

1450

750

3032

120

Unidades curriculares opcionais

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente
de formação

Ano
curricular

Duração

Horas
de contacto

Das quais
de aplicação

Outras
horas
de trabalho

Das quais
correspondem
apenas
ao estágio

Horas
de trabalho totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9)=(6)+(8)

(10)

Manutenção de Armamento Ligeiro

863 - Segurança militar

Técnica

2.º ano

Semestral

100

85

25

0

125

5

Manutenção de Estação de Serviço

525 - Construção e reparação de veículos a motor

Técnica

2.º ano

Semestral

100

85

25

0

125

5

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março. Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio. Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. 318058638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5885166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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