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Despacho 6707/2020, de 29 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Armamento, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 6707/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Armamento, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Armamento, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Armamento da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

20 de maio de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar

2 - Curso técnico superior profissional

T529 - Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Armamento

3 - Número de registo

R/Cr 88/2020

4 - Área de educação e formação

863 - Segurança militar

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Exercer funções de apoio à administração, de manutenção e gestão dos recursos materiais do Exército, de chefia e chefia técnica, e de formação no âmbito técnico do material, no âmbito da mecânica de armamento.

5.2 - Atividades principais

a) Executar a manutenção das armas existentes no Exército;

b) Gerir armazéns de sobressalentes e consumíveis;

c) Programar tarefas de manutenção preventiva de armamento;

d) Desenvolver atividades de formador.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos essenciais de Português e Comunicação;

b) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão;

c) Conhecimentos fundamentais da Formação Militar Geral;

d) Conhecimentos especializados da Técnica e Tática de Pequenas Unidades;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

f) Conhecimentos fundamentais de História, Liderança e Ética Militar;

g) Conhecimentos fundamentais de matemática;

h) Conhecimentos especializados das propriedades e especificações técnicas dos materiais metálicos normalizados;

i) Conhecimentos abrangentes do funcionamento e constituição dos sistemas de transmissão;

j) Conhecimentos fundamentais do funcionamento dos sistemas de carga e de arranque;

k) Conhecimentos abrangentes sobre automatismos industriais pneumáticos e hidráulicos;

l) Conhecimentos especializados sobre os sistemas de direção, suspensão, rodas e pneus;

m) Conhecimentos abrangentes de legislação, organização e recursos militares;

n) Conhecimentos abrangentes sobre o funcionamento e os procedimentos do Sistema Integrado de Gestão (SIG);

o) Conhecimentos abrangentes e especializados dos motores a gasolina e diesel;

p) Conhecimentos abrangentes do funcionamento dos sistemas de antipoluição e dos sistemas de sobrealimentação;

q) Conhecimentos abrangentes do funcionamento dos sistemas de segurança ativa e passiva;

r) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre os princípios e procedimentos da manutenção de armamento ligeiro.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

c) Avaliar o Processo de Mudança nas Organizações;

d) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

e) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt);

f) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);

g) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);

h) Realizar ações de Patrulhas;

i) Executar um Exercício de Campo;

j) Aplicar os princípios matemáticos;

k) Verificar sistemas de iluminação e de aviso;

l) Aplicar os procedimentos de gestão dos abastecimentos num local de armazenagem;

m) Analisar os processos de gestão de manutenção no Exército;

n) Executar construções metalomecânicas de bancada;

o) Efetuar desenho técnico de construções;

p) Desenhar peças e conjuntos com geometria simples em CAD-2D;

q) Reparar avarias nos motores;

r) Diagnosticar e reparar avarias em sistemas de injeção diesel;

s) Reparar avarias em sistemas de segurança ativa e passiva;

t) Analisar o funcionamento do sistema de transmissão manual e automática;

u) Comparar os tipos de cablagens elétricas;

v) Distinguir os sistemas analógicos e digitais;

w) Efetuar a construção de peças simples;

x) Efetuar processos de soldadura e soldobrasagem;

y) Reparar sistemas de conforto e segurança;

z) Reparar avarias nos sistemas multiplexados;

aa) Distinguir automatismos industriais pneumáticos e hidráulicos;

ab) Reparar avarias em sistemas de direção e ou suspensão;

ac) Efetuar correções na geometria da direção;

ad) Efetuar a manutenção de armamento ligeiro;

ae) Supervisionar a manutenção do armamento pesado;

af) Gerir as munições, explosivos e engenhos de acompanhamento;

ag) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislações;

ah) Aplicar os métodos de apoio à decisão;

ai) Praticar a técnica, tática e procedimentos da SecAt.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;

b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;

c) Demonstrar responsabilidade e diligência no exercício das suas funções e incutir o sentido de responsabilidade nos seus subordinados;

d) Colaborar com a equipa de trabalho, assumindo um papel ativo e cooperante na coordenação das tarefas;

e) Demonstrar capacidade para gerir conflitos e dificuldades e para interagir de forma adequada a diferentes contextos e pessoas;

f) Demonstrar capacidade de organização do trabalho e de coordenação dos seus subordinados nas tarefas a realizar;

g) Demonstrar capacidade para gerir as emoções e o stress perante situações adversas;

h) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras;

i) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza, precisão e de forma estruturada e adaptada aos diferentes contextos;

j) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação;

k) Demonstrar capacidade de adaptação em contexto de trabalho;

l) Respeitar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

m) Demonstrar capacidade para estabelecer prioridades de ação e para gerir o tempo e os recursos necessários de forma eficaz face aos objetivos estabelecidos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

O seguinte conjunto:

Matemática

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313329071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4156171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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