Despacho 10471/2024, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros, Educação, Ciência e Inovação e Cultura - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e Gabinete da Ministra da Cultura
- Fonte: Diário da República n.º 172/2024, Série II de 2024-09-05
- Data: 2024-09-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorroga o prazo previsto no n.º 2 do Despacho n.º 1294/2024, de 2 de fevereiro.
Texto do documento
Despacho 10471/2024
O Despacho 1294/2024, de 2 de fevereiro, constituiu o grupo de trabalho para a promoção da língua mirandesa, determinando que este grupo de trabalho deve apresentar aos membros do Governo responsáveis pela área dos Negócios Estrangeiros, da Educação, Ciência e Inovação e da Cultura, até ao final de julho de 2024, uma estratégia de promoção e proteção da língua mirandesa e um plano de implementação de uma unidade orgânica própria para a operacionalização da referida estratégia.
O grupo de trabalho, através de proposta fundamentada, requereu às áreas governativas responsáveis a prorrogação do prazo previsto no referido despacho para entrega da documentação exigida.
Assim, nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e a Ministra da Cultura, ao abrigo do Despacho 6582/2024, de 12 de junho, determinam o seguinte:
1 - O prazo previsto no n.º 2 do Despacho 1294/2024, de 2 de fevereiro, é prorrogado até ao final de setembro de 2024.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
29 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 28 de agosto de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 28 de agosto de 2024. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.
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O Despacho 1294/2024, de 2 de fevereiro, constituiu o grupo de trabalho para a promoção da língua mirandesa, determinando que este grupo de trabalho deve apresentar aos membros do Governo responsáveis pela área dos Negócios Estrangeiros, da Educação, Ciência e Inovação e da Cultura, até ao final de julho de 2024, uma estratégia de promoção e proteção da língua mirandesa e um plano de implementação de uma unidade orgânica própria para a operacionalização da referida estratégia.
O grupo de trabalho, através de proposta fundamentada, requereu às áreas governativas responsáveis a prorrogação do prazo previsto no referido despacho para entrega da documentação exigida.
Assim, nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e a Ministra da Cultura, ao abrigo do Despacho 6582/2024, de 12 de junho, determinam o seguinte:
1 - O prazo previsto no n.º 2 do Despacho 1294/2024, de 2 de fevereiro, é prorrogado até ao final de setembro de 2024.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
29 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 28 de agosto de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 28 de agosto de 2024. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5885143.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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