de 20 de Agosto
Com a entrada em vigor da Portaria 427/87, de 22 de Maio, foram transpostas para o ordenamento jurídico interno as disposições constantes das directivas CEE relativas à homologação de veículos automóveis e seus componentes tendo ainda sido fixados os conceitos de «homologação CEE» e de «homologação nacional».Simultaneamente, foram enunciados os procedimentos a observar pelos fabricantes de veículos automóveis e seus componentes nos pedidos de homologação que venham a formular.
Impõe-se, ainda, proceder à recepção das directivas CEE relativas à homologação de tractores agrícolas e seus componentes.
Assim, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, e no artigo 2.º do Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Os fabricantes de tractores agrícolas e seus componentes ou os seus representantes legais solicitarão à Direcção-Geral de Viação a respectiva homologação nos termos das Directivas n.os 74/150/CEE, 79/694/CEE e 82/890/CEE, identificadas no anexo II ao presente diploma, e do disposto nos artigos 27.º e 13.º, respectivamente, do Código da Estrada e do Regulamento do Código da Estrada.
2.º São aplicáveis à homologação dos tractores agrícolas e seus componentes, com as adaptações decorrentes, as disposições contidas nos n.os 1.º, 2.º, 5.º e 6.º da Portaria 427/87, de 22 de Maio.
3.º A partir da data que, para cada directiva, se indica na coluna 2 do anexo I, os novos modelos de tractor agrícola que venham a ser homologados em Portugal devem cumprir os requisitos técnicos estabelecidos nas correspondentes directivas mencionadas na coluna 1 do citado anexo.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.
ANEXO I
TRACTORES AGRÍCOLAS
(ver documento original)
ANEXO II
DIRECTIVAS CONTENDO DISPOSIÇÕES SOBRE CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS DOS TRACTORES AGRÍCOLAS E SEUS COMPONENTES E
SUA HOMOLOGAÇÃO, REFERIDAS NESTA PORTARIA
(ver documento original)