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Portaria 651/90, de 8 de Agosto

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Sumário

Transpõe para a ordem jurídica interna directivas comunitárias sobre tractores agrícolas e seus componentes.

Texto do documento

Portaria 651/90
de 8 de Agosto
Pela Portaria 716/87, de 20 de Agosto, foram transpostas para o direito interno as directivas comunitárias sobre tractores agrícolas e seus componentes.

Considerando que, a partir desta data, já se verificam alterações a nível comunitário, concretamente com a publicação da Directiva quadro 88/297/CEE , importa proceder à sua transposição.

Assim, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 194/90, de 18 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam transpostas para a lei nacional as directivas comunitárias constantes do anexo I, publicadas nas datas referidas no anexo II.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.


ANEXO I
Tractores agrícolas e seus componentes
(ver documento original)

ANEXO II
Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos tractores agrícolas e seus componentes e sua homologação

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-20 - Portaria 716/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à recepção das directivas CEE relativas à homologação de tractores agrícolas e seus componentes.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-18 - Decreto-Lei 194/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei nº 39672 de 20 de Maio de 1954, visando a adequação em matéria de pesos e dimensões dos veículos, quando em circulação entre Estados Membros, ao disposto nas Directivas nºs 85/3/CEE (EUR-Lex), de 19 de Dezembro, 86/360/CEE (EUR-Lex), de 24 de Julho, 88/218/CEE (EUR-Lex), de 11 de Abril, 89/338/CEE (EUR-Lex), de 27 de Abril, e 89/461/CEE (EUR-Lex), de 18 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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