Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 679/2024/2, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à contratação dos encargos relativos ao «Fornecimento de painéis e equipamentos relativos ao interiorismo das Carruagens Bar da Série 8597101 a 111 da CP, E. P. E.».

Texto do documento

Portaria 679/2024/2



Considerando que a CP-Comboios de Portugal, E. P. E. pretende lançar um procedimento para contratualizar o "Fornecimento de painéis e equipamentos relativos ao interiorismo das Carruagens Bar da Série 8597101 a 111 da CP, E. P. E.".

Considerando que a CP-Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 2 860 000,00.

Considerando que o "Fornecimento de painéis e equipamentos relativos ao interiorismo das Carruagens Bar da Série 8597101 a 111 da CP, E. P. E." tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2027, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - É a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos ao "Fornecimento de painéis e equipamentos relativos ao interiorismo das Carruagens Bar da Série 8597101 a 111 da CP, E. P. E.".

2 - Os encargos orçamentais autorizados, decorrentes do contrato acima referido, são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Ano de 2025: € 520 000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2026: € 1 170 000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2027: € 1 170 000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP-Comboios de Portugal, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

318059067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5883639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda