Portaria 677/2024/2, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 171/2024, Série II de 2024-09-04
- Data: 2024-09-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar a "prestação de serviços de pagamento para os canais de venda web e mobile";
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 4 491 313,57;
Considerando que a "prestação de serviços de pagamento para os canais de venda web e mobile" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar, através das competentes autorizações do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e Habitação:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à "prestação de serviços de pagamento para os canais de venda web e mobile" até ao montante de € 4 491 313,57.
2 - Os encargos orçamentais autorizados decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Ano de 2024: € 105 666,50, isento de IVA;
b) Ano de 2025: € 845 331,96, isento de IVA;
c) Ano de 2026: € 886 246,02, isento de IVA;
d) Ano de 2027: € 904 857,19, isento de IVA;
e) Ano de 2028: € 923 859,19, isento de IVA;
f) Ano de 2029: € 825 352,71, isento de IVA.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de julho de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 23 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318058346
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5883637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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