Despacho 10360/2024, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte
- Fonte: Diário da República n.º 169/2024, Série II de 2024-09-02
- Data: 2024-09-02
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no artigo 106.º, n.º 1, alíneas a), b), g) e h) e n.º 5, da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei 18/2024, de 5 de fevereiro, em face do despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça n.º 7210/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 02-07-2024, nomeadamente o previsto no seu n.º 3:
São subdelegadas e delegadas nos Secretários de Justiça abaixo indicados, sem faculdade de subdelegação, e sem prejuízo de avocação, as seguintes competências:
I - Secretária de Justiça - Emília Maria Ferreira Guerreira Bonita Fernandes:
1 - Competências subdelegadas:
Relativamente a toda a comarca:
a) Praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens/serviços - incluindo os que impliquem despesa com aquisição de bens de capital nos casos de substituição de equipamento existente de aquecimento ventilação e ar condicionado (AVAC) e de segurança - e de empreitadas de obras públicas, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, assim como, autorizar as despesas inerentes, até ao limite 99.759,57 (euro); estes atos estão condicionados às necessárias autorizações, aos limites e âmbito das competências delegadas à Administradora Judiciária, nomeadamente as competências para a aquisição de bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados;
b) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/ baixa tensão especial/média tensão) e de água, em mercado regulado;
c) Celebrar contratos “emprego inserção” e “emprego inserção +” ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
d) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nas deslocações em serviço na área e fora da área de competência territorial da comarca - a autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro -, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
Relativamente ao Núcleo de Loures:
a) Autorizar a destruição ou a remoção e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedidos de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
2 - Competências delegadas:
Relativamente ao Núcleo de Loures:
a) Praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação de faturas na aplicação informática orçamental GIS, quando tal se mostre necessário;
b) As previstas nas alíneas a) e d) a h) do artigo 106.º n.º 1 da Lei 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016 de 22 de dezembro.
II - Secretário de Justiça - António Carlos da Silva Fernandes Teixeira:
1 - Competências subdelegadas:
Relativamente ao Núcleo de Loures:
a) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
b) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
c) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
d) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
e) Autorizar as dispensas, faltas e licenças, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro
f) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos comunicados à DGAJ mensalmente;
g) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
h) Emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 73/2016, de 8 de novembro, respetivamente.
A emissão da requisição prevista no parágrafo anterior deve observar a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que o beneficiário resida noutra circunscrição.
2 - Competências delegadas:
a) decidir os pedidos de dispensa de serviço previstos no n.º 6 do artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (DL n.º 343/99);
b) Autorizar o gozo de férias, em momento anterior à aprovação do respetivo Mapa de Férias, dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores, bem como decidir os pedidos de alteração dos períodos de gozo de férias.
III - Relativamente à Secretária de Justiça Maria Celeste Branco Costa (Núcleos de Alenquer e Vila Franca de Xira) e ao Secretário de Justiça Rogério Augusto Ribeiro Osório (Núcleos da Lourinhã, Torres Vedras e Juízo de Proximidade do Cadaval):
1 - Competências subdelegadas, relativamente aos respetivos Núcleos:
a) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
b) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
c) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
d) Autorizar as dispensas, faltas e licenças, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro.
e) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho;
f) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
g) Emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 73/2016, de 8 de novembro, respetivamente.
A emissão da requisição prevista no parágrafo anterior deve observar a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que o beneficiário resida noutra circunscrição.
h) Autorizar a destruição ou a remoção e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedidos de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
2 - Competências delegadas, relativamente aos respetivos Núcleos:
a) As previstas nas alíneas a) e d) a h) do artigo 106.º n.º 1 da Lei 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016 de 22 de dezembro.
b) decidir os pedidos de dispensa de serviço previstos no n.º 6 do artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (DL n.º 343/99);
c) Autorizar o gozo de férias, em momento anterior à aprovação do respetivo Mapa de Férias, dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores, bem como decidir os pedidos de alteração dos períodos de gozo de férias.
d) Praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação de faturas na aplicação informática orçamental GIS, quando tal se mostre necessário;
O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados e subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA.
O presente despacho revoga o Despacho 4893/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87/2024, de 6 de maio e produz efeitos ao dia 7 de maio de 2024, ficando por este meio ratificados, todos os atos praticados pelos referidos Secretários de Justiça no âmbito das competências abrangidas por este despacho, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de agosto de 2024. - A Administradora Judiciária, Sónia Mascarenhas.
318050748
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880756.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
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1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República
Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.
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2013-12-31 - Portaria 378-H/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+» (trabalho socialmente necessário).
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2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2016-11-08 - Decreto-Lei 73/2016 - Justiça
Procede à sexta alteração ao Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto
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2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República
Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
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2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Ministério Público
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2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
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2024-02-05 - Lei 18/2024 - Assembleia da República
Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à alteração da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com os Acórdãos do Tribunal Constituciona (...)
Ligações para este documento
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