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Aviso 18941/2024/2, de 28 de Agosto

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Sumário

Designação de Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro

Texto do documento

Aviso 18941/2024/2



Designação de Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro

Faz-se público que o Conselho de Administração, na reunião de 17 de julho de 2024, deliberou designar, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável pelo n.º 2 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para o lugar de Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro, na carreira e categoria de Técnico Superior, em comissão de serviço, pelo período de três anos e com efeitos à data da deliberação, candidata que, para além de reunir todos os requisitos legais para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento Municipal, revelou o melhor perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço correspondente à referida unidade orgânica, no âmbito do procedimento concursal, aberto por aviso 4083/2024 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, em 20/02/2024, na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE202402/0755, em 22/02/2024, e no Jornal Correio da Manhã de 27/02/2024, cuja nota relativa ao currículo académico e profissional se publica em anexo.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Paula Cristina Rocha Simões Lopes.

Data de nascimento - 12/04/1966.

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Economia, no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) em 1992;

Conclusão das disciplinas extracurriculares de Contabilidade II (2.º ano) e Fiscalidade (3.º ano) do Curso de Gestão, no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), em 1996;

Inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados em 2003;

Certificado de Aptidão Profissional de Formador (CAP), no IEFP do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, em 2004;

Pós-graduação em Direito e Prática da Contratação Pública, na Universidade Católica em Lisboa, em 2013;

Pós-graduação em Direito da Água, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2019.

Carreira e atividade profissional:

Professora do ensino secundário e complementar de 1998 a 2015;

Início de funções nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, na carreira e categoria de Técnico Superior em 24/08/1995;

Nomeada em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão Municipal Financeira em 01/09/2000;

Nomeada em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Chefe de Divisão Municipal Financeira em 06/12/2001;

Nomeada em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Chefe de Divisão Municipal Financeira e Contratação em 30/01/2019;

Nomeada em regime de substituição, no cargo de Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro em 13/12/2023.

16 de agosto de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Piedade Mendes.

318030668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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