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Aviso 18926/2024/2, de 28 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na carreira de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 18926/2024/2



Procedimento Concursal Comum de recrutamento para preenchimento de 3 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar dos Serviços Gerais, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, em regime de contrato de trabalho, a termo resolutivo certo

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua atual redação), na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e no artigo n.º 30, da LGTFP, se publica o presente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), e no sitio eletrónico da Freguesia: https://www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt/.

1.1 - Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia 7 de agosto de 2024, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso na BEP e por extrato em Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento e seleção, para ocupação de três postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar dos Serviços Gerais, em regime de contrato de trabalho, a termo resolutivo certo, por um período de 12 meses, podendo eventualmente vir a ser renovado nos termos da Lei.

2 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto, nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria e Lei 82/2023, de 29 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2024.

3 - Na sequência do Despacho 2556/2014 - SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio, de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração

Local, em 15 de julho de 2014 “ as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação [...] Nos termos do artigo 16.º - A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiadas enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.”.

4 - Local de Trabalho: Área da Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Face ao preceituado no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (assistente operacional) correspondem ao grau 1 de complexidade funcional -Funções de natureza operacional, de caráter manual ou mecânica, enquadradas em diretrizes bem definidas e com grau de complexidade variáveis. Execução de tarefas de montagem, transformação e reparação as quais exigem esforço físico e conhecimentos práticos nas seguintes áreas: jardinagem, carpintaria e outras, indispensáveis ao bom funcionamento do Setor. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos. Conservação, manutenção, beneficiação e limpeza dos espaços públicos; pintura de muros e muretes;

Manutenção e conservação de placas de toponímia.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, ou seja:

6.1 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional - primeira posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível 5, da carreira geral de Assistente Operacional, o que equivale ao valor da remuneração mensal de 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos específicos - Nível Habilitacional: não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, devem obrigatoriamente apresentar, o documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas na legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.

9 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

a) Os Documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação são os seguintes:

i) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro;

iii) Fotocópia do Bilhete de identidade/ cartão de Cidadão;

iv) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar o comprovativo da mesma.

b) A apresentação de documentos falsos determina a exclusão do candidato e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal;

c) Prazo: o prazo de aceitação das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme previsto no artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro;

d) As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da Freguesia (https://www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt/component/phocadownload/category/61-formularios) e remetidas através do email para geral@jf-charnecacaparica-sobreda.pt;

e) Só são admissíveis candidaturas enviadas por email e deverão ser acompanhadas pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão se não apresentados:

Formulário de Candidatura;

Certificado de habilitações digitalizado;

Cartão do Cidadão digitalizado;

Curriculum Vitae detalhado, atualizado datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata e ações de formação frequentadas nos últimos dois anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo de apresentar os comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular;

Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções publicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira, da categoria e da classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável;

Nos termos do Decreto-Lei n. º29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

Quando o método de seleção avaliação curricular seja utilizado no procedimento pode ser exigido aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas no Curriculum Vitae, para que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas.

10 - Métodos de Seleção: Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei n. º35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 5.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular e ainda nos termos do artigo 6.º, n.º 1 alínea a) da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, os métodos de seleção complementar: Entrevista de seleção profissional.

1) Avaliação Curricular (AC), visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada;

2) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

10.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos do n. º9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n. º125 -A/2019.

10.2 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n. º125 -A/2019, de 30 de abril. Subsistindo o empate, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.

11 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de uma das formas previstas no artigo 24.º da Portaria n. º125-A/2019, de 30 de abril.

12 - A primeira ata do júri do procedimento concursal, onde constam os parâmetros de avaliação respetiva, ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, o sistema de valorização final, é disponibilizada na página eletrónica da União de Freguesias em https://www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt/.

13 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal com aprovação dos métodos de seleção aplicados, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa a escala de zero a vinte valores, realizada pela orem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, efetuando-se o recrutamento.

14 - Aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, será aplicado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa.

15 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Alice Rações - Coordenadora dos Recursos Humanos

1.º Vogal Efetivo - Marta Antunes - Técnica Superior

2.º Vogal Efetivo - Paula Alfacinha - Técnica Superior

1.º Vogal Suplente - Rosa Chainho - Assistente Técnica

2.º Vogal Suplente - Francisco Fernandes - Assistente Operacional

16 - Notificação dos candidatos: A notificação será efetuada nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

17 - Convocatória para a aplicação dos métodos de seleção: De acordo com o artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos admitidos são convocados, com antecedência mínima de 5 dias úteis e por umas das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar.

18 - Publicitação de resultados dos métodos de seleção: A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.

19 - A lista final homologada: A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio da Junta de Freguesia da Charneca e Caparica e Sobreda, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do Diário da República informando a sua publicitação. Os candidatos incluindo os que tenham sido excluídos do decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na Bolsa de Emprego Público (BEP) e afixado no átrio da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República portuguesa, a Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de agosto de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Miguel de Amorim Matias.

318035463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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