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Despacho 9926/2024, de 27 de Agosto

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Sumário

Autorização da assunção dos compromissos plurianuais, no âmbito do Procedimento 49/DSUMC/2024 ― Aquisição de consultores para os Fundos Comunitários 2024 a 2027.

Texto do documento

Despacho 9926/2024



Ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7270/2024, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, da Ministra da Administração Interna, e de acordo com os fundamentos constantes da informação n.º 34684/2024/SG/DSUMC/DCP de 15 de julho de 2024 da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito do Procedimento 49/DSUMC/2024 - Aquisição de consultores para os Fundos Comunitários 2024 a 2027:

1 - Autorizo a assunção dos compromissos plurianuais inerentes à aquisição em apreço, nos termos da alínea e) do n.º 4 do n.º i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, em conjugação com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, 21 de junho, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, e com o Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 117, de 19 de junho, do Ministro das Finanças, até ao montante máximo de 834 058,80 €, sem inclusão de IVA, escalonado da seguinte forma:

2024 - 69 504,90 €;

2025 - 278 019,60 €;

2026 - 278 019,60 €;

2027 - 208 514,70 €.

2 - Autorizo que os montantes fixados em cada ano económico possam ser acrescidos dos saldos apurados em cada ano transato.

3 - Autorizo despesa inerente à aquisição em referência no valor global de 834 058,80 €, sem inclusão do IVA, nos termos da alínea a) do n.º 4 do n.º i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, bem a abertura do procedimento proposto por concurso público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), nos termos dos artigos 36.º e 38.º do CCP.

4 - Aprovo as peças do procedimento, anexas à informação suprarreferida, nos termos do artigo 40.º do CCP.

5 - Nomeio para integrar o júri do procedimento os elementos propostos no n.º 1 do n.º vi da informação suprarreferida, nos termos do artigo 67.º do CCP.

19 de julho de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

318036346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5870174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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