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Declaração de Retificação 673/2024/2, de 26 de Agosto

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 9041/2024, de 9 de agosto, que nomeia Fernando Duarte para o cargo de diretor artístico da Companhia Nacional de Bailado.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 673/2024/2



Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 9041/2024, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No 6.º parágrafo, onde se lê:

"Assim, ao abrigo do artigo 16.º dos Estatutos do OPART, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 158/2007, de 27 de abril […]"

deve ler-se:

"Assim, ao abrigo do artigo 16.º dos Estatutos do OPART, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 160/2007, de 27 de abril […]"

13 de agosto de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

318021766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5868132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 158/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova os Estatutos e transforma em entidade pública empresarial o Teatro Nacional D. Maria II.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 160/2007 - Ministério da Cultura

    Cria e aprova os Estatutos do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., que integra o Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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