Portaria 644/2024/2, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 163/2024, Série II de 2024-08-23
- Data: 2024-08-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando o disposto no Despacho 7861-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, 1.º suplemento, de 31 de julho de 2023, que visa reforçar as ações necessárias a uma frota adequada às funções desempenhadas pelo Estado e progressivamente mais sustentável ambientalmente, através da promoção da aquisição de veículos de zero emissões para o PVE, apenas podem ser objeto de aquisição onerosa como veículos de serviços gerais, os veículos com motorização 100 % elétrica, ou excecionalmente, tipologias com motorizações de emissões reduzidas, como os veículos, híbridos plug-in.
A Procuradoria-Geral da República pretende proceder à abertura de um procedimento com vista a contratualizar em regime de aluguer operacional de veículos (AOV) um total de 9 veículos por um período de 72 meses, repartido por 7 anos económicos, visando reforçar as ações necessárias a uma frota adequada às funções desempenhadas pelo Estado e progressivamente mais sustentável ambientalmente.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, totalizam o valor global estimado de 519 804,89 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas atuais redações, o seguinte:
1 - Fica a Procuradoria-Geral da República autorizada a assumir os encargos plurianuais e orçamentais decorrentes da contratação de 9 veículos, em regime de AOV, até ao montante global de 519 804,89 €, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2025 - 79 414,64 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2026 - 86 634,15 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2027 - 86 634,15 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2028 - 86 634,15 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2029 - 86 634,15 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2030 - 86 634,15 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor; e
2031 - 7 219,51 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Procuradoria-Geral da República.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318018559
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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