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Despacho 9752/2024, de 22 de Agosto

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Sumário

Alteração dos Estatutos do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 9752/2024



Alteração dos Estatutos do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Considerando os atuais Estatutos do Instituto Superior Técnico da ULisboa, homologados pelo Despacho 12255/2013, publicado no Diário da República n.º 185, Série II, de 25 de setembro de 2013, alterados pelo Despacho 7822/2015, publicado no Diário da República n.º 136, Série II, de 15 de julho de 2015 e pelo Despacho 1503/2017, publicado no Diário da República n.º 32, Série II, de 14 de fevereiro de 2017;

Considerando que, em reunião do Conselho de Escola do Instituto Superior Técnico da ULisboa, e após a devida consulta pública, foi aprovada a alteração do Anexo II e criação do Anexo III dos Estatutos do Instituto Superior Técnico;

Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, na sua redação atual, e do n.º 14 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico da ULisboa, na sua redação atual, compete ao Reitor homologar as presentes alterações.

Assim, ao abrigo das normas atrás indicadas:

1 - Revogo o anterior Anexo II dos Estatutos do Instituto Superior Técnico da ULisboa, que constituía o “Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico”;

2 - Homologo o novo Anexo II dos Estatutos do Instituto Superior Técnico da ULisboa, que constitui o “Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços do Instituto Superior Técnico”, publicado em anexo ao presente despacho;

3 - Homologo o novo Anexo III dos Estatutos do Instituto Superior Técnico da ULisboa, que constitui o “Regulamento de Organização e Funcionamento das unidades de investigação aplicada e prestação de serviços do Instituto Superior Técnico”, publicado em anexo ao presente despacho;

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

6 de agosto de 2024. - O Reitor, Luís Ferreira.

Estatutos do Instituto Superior Técnico

ANEXO II

Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços do Instituto Superior Técnico

CAPÍTULO I

PARTE GERAL

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define a qualificação, grau e a designação dos cargos dirigentes dos serviços do IST que compreendem cargos de direção superior de 1.º grau e cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º e 5.º graus.

Artigo 2.º

Da estrutura

Os serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do IST estruturam-se de acordo com a seguinte tipologia:

a) Administrador do IST;

b) Direções dirigidas por Diretores;

c) Áreas, dirigidas por Coordenadores de Área;

d) Gabinetes, dirigidos por Coordenadores de Gabinete que constituem cargos de chefia;

e) Núcleos, dirigidos por Coordenadores de Núcleo que constituem cargos de chefia;

f) Assessorias do Conselho de Gestão; e

g) Gestão de edifícios, dirigidos por Gestores de Edifícios, que constituem cargos de chefia.

Artigo 3.º

Dos cargos dirigentes

1 - Os serviços do IST têm uma única estrutura dirigente de nível superior, com o cargo de Administrador do IST, qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau.

2 - Os serviços do IST têm a seguinte estrutura dirigente de nível intermédio:

a) Diretores de Direções, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:

i) Direção Orçamental e Patrimonial;

ii) Direção de Contabilidade;

iii) Direção de Projetos;

iv) Direção dos Serviços Administrativos do Polo de Loures;

v) Direção dos Serviços Administrativos do Polo de Oeiras;

vi) Direção de Transferência de Tecnologia;

vii) Direção Académica;

viii) Direção de Aplicações e Sistemas de Informação;

ix) Direção de Infraestruturas Computacionais;

x) Direção de Assuntos Internacionais;

xi) Direção de Sustentabilidade e Instalações;

xii) Direção de Planeamento e Qualidade;

xiii) Direção de Operações;

xiv) Direção de Apoio Jurídico;

xv) Direção de Recursos Humanos;

xvi) Direção de Apoio à Gestão.

b) Coordenador de Área e Assessoria ao Conselho de Gestão, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:

i) Área Orçamental e Patrimonial;

ii) Área de Contabilidade;

iii) Área de Tesouraria e Controlo;

iv) Área de Projetos Nacionais;

v) Área de Projetos Internacionais;

vi) Área de Gestão de Recursos Humanos e Académicos do Polo de Oeiras;

vii) Área de Gestão Administrativa e Financeira do Polo de Oeiras;

viii) Área de Tecnologias de Informação do Polo de Oeiras;

ix) Área de Graduação;

x) Área de Pós-Graduação;

xi) Área de Desenvolvimento e Web Design;

xii) Área de Ligação ao Utilizador;

xiii) Área de Redes e Sistemas;

xiv) Área de Assuntos Internacionais;

xv) Área de Sustentabilidade e Equipamentos;

xvi) Área de Projetos e Obras;

xvii) Área de Estatística e Planeamento;

xviii.Área de Gestão da Qualidade;

xix) Área de Espaços e Serviços;

xx) Área de Segurança e Saúde;

xxi) Área de Biblioteca, Museus e Cultura;

xxii) Área de Comunicação, Imagem e Marketing;

xxiii) Área de Auditoria Interna;

xxiv) Área de Gestão de Recursos Humanos;

xxv) Área de Bem-Estar e Desenvolvimento de Pessoas;

xxvi) Assessoria ao Conselho de Gestão.

c) Coordenador de Núcleo, ou Gabinete, ou Gestor de Edifício, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:

i) Núcleo de Gestão e Acompanhamento de Contratos;

ii) Núcleo de Compras:

iii) Núcleo de Aprovisionamento;

iv) Núcleo de Património;

v) Núcleo de Reportes Orçamentais;

vi) Núcleo de Execução Orçamental;

vii) Núcleo de Contabilidade;

viii) Núcleo de Tesouraria;

ix) Núcleo de Recuperação e Controlo de Créditos;

x) Núcleo de Execução de Projetos IC&DT;

xi) Núcleo de Execução de Projetos de Cooperação Empresarial;

xii) Núcleo de Execução de Projetos Internacionais;

xiii) Núcleo de Apoio Técnico à Gestão de Projetos;

xiv) Núcleo de Projetos e Recursos Humanos do Polo de Loures;

xv) Núcleo de Recursos Financeiros do Polo de Loures;

xvi) Núcleo de Apoio Técnico e Logístico do Polo de Loures;

xvii) Núcleo de Assessoria do Polo de Loures;

xviii) Núcleo de Comunicação, Eventos e Parcerias do Polo de Oeiras;

xix) Núcleo de Apoio Técnico e Logístico do Polo de Oeiras;

xx) Núcleo de Parcerias Empresariais;

xxi) Núcleo de Propriedade Intelectual;

xxii) Núcleo de Desenvolvimento de Carreira e Alumni;

xxiii) Núcleo de Certificação Académica;

xxiv) Núcleo de Registo Académico;

xxv) Gabinete de Organização Pedagógica;

xxvi) Núcleo de Desenvolvimento Académico;

xxvii) Núcleo de Apoio a Aplicações e Processos;

xxviii) Núcleo de Design de Produtos Digitais;

xxix) Núcleo de Desenvolvimento e Operações;

xxx) Núcleo de Apoio Informático;

xxxi) Núcleo de Redes e Cibersegurança;

xxxii) Núcleo de Sistemas;

xxxiii) Núcleo de Mobilidade e Parcerias Internacionais;

xxxiv) Núcleo de Captação de Financiamento Internacional;

xxxv) Núcleo de Admissões Internacionais - International Admissions Office;

xxxvi) Núcleo de Sustentabilidade;

xxxvii) Núcleo de Manutenção;

xxxviii) Núcleo de Obras;

xxxix) Núcleo de Projetos;

xl) Núcleo de Espaços;

xli) Gestão do Edifício de Eletricidade e Torre Norte;

xlii) Gestão do Edifício de Engenharia Civil e Edifício da Associação de Estudantes;

xliii.Gestão do Edifício de Informática I, II e III;

xliv) Gestão do Edifício de Matemática, Física e Minas;

xlv) Gestão do Edifício de Química e Torre Sul;

xlvi) Gestão do Edifício do Complexo Interdisciplinar;

xlvii) Gestão do Edifício de Mecânica I, II, III e IV;

xlviii) Gestão do Edifício Central e Espaços Exteriores;

xlix) Núcleo de Gestão de Espaços para Eventos;

l) Núcleo de Serviços Gerais;

li) Núcleo de Apoio ao Centro de Tecnologias e Inovação;

lii) Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho;

liii) Núcleo de Segurança das Instalações e Equipamentos;

liv) Núcleo de Arquivo;

lv) Núcleo de Serviços de Saúde do IST;

lvi) Núcleo de Conteúdos e Media;

lvii) Núcleo de Imagem e Relações Públicas;

lviii) Núcleo de Apoio ao Estudante;

lix) Núcleo de Auditoria;

lx) Núcleo de Docentes e Investigadores;

lxi) Núcleo de Técnicos & Administrativos e Bolseiros;

lxii) Núcleo de Prestação de Trabalho;

lxiii) Núcleo de Atendimento e Documentação;

lxiv) Núcleo de Bem-Estar e Conciliação;

lxv) Núcleo de Remunerações e Proteção Social;

lxvi) Núcleo de Formação e Desenvolvimento;

lxvii) Núcleo de Secretariado do Conselho de Gestão;

lxviii) Núcleo de Serviços do Departamento de Engenharia Informática;

lxix) Núcleo de Serviços do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;

lxx) Núcleo de Serviços do Departamento de Engenharia Mecânica;

lxxi) Núcleo de Serviços do Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Ambiente;

lxxii) Núcleo de Serviços do Departamento de Matemática;

lxxiii) Núcleo de Serviços do Departamento de Bioengenharia;

lxxiv) Núcleo de Serviços do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares;

lxxv) Núcleo de Serviços do Departamento de Engenharia e Gestão;

lxxvi) Núcleo de Serviços do Departamento de Engenharia Química;

lxxvii) Núcleo de Serviços do Departamento de Engenharia de Recursos Minerais e Energéticos;

lxxviii) Núcleo de Serviços do Departamento de Física;

lxxix) Núcleo de Serviços do ISR.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º, 4.º E 5.º GRAU

Artigo 4.º

Disposições gerais

Os cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau são definidos, tendo por referência a importância estratégica para a instituição, o grau de complexidade da atividade, volume de trabalho e o nível de responsabilidade do mesmo.

Artigo 5.º

Da remuneração

Os titulares do cargo de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 %, 50 % e 40 %, do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, podendo, em qualquer caso, optar pela remuneração do lugar de origem.

Artigo 6.º

Do recrutamento

1 - Sem prejuízo do disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, abreviadamente designada por Estatuto do Pessoal Dirigente, o recrutamento para os titulares de cargos de coordenador de gabinete, coordenador de núcleo, gestores de edifício e coordenações de serviços é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados.

2 - O procedimento concursal segue o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, com as necessárias adaptações.

Artigo 7.º

Da comissão de serviço

Os cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo, em comissão de serviço de 3 anos, renovável, sucessivamente, por iguais períodos de tempo.

Artigo 8.º

Das competências

Aos titulares dos cargos de coordenador de gabinete, coordenador de núcleo, gestor de edifício e coordenador de serviços que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau, cabe, para além das competências referidas nos termos do artigo 9.º deste regulamento, assegurar o cumprimento das competências do serviço em que se inserem, com o grau de autonomia conferido, garantindo a qualidade técnica do trabalho produzido.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 9.º

Densificação

É competência do Conselho de Gestão do IST aprovar a densificação das unidades operativas constantes do artigo 3.º, nomeadamente, no que concerne ao respetivo organograma.

Artigo 10.º

Comissões de serviço

Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, estabelece-se que as comissões de serviço do pessoal dirigente, cuja designação não é alterada pelo presente Regulamento, se mantêm em vigor até ao seu termo.

Artigo 11.º

Regime supletivo

Salvo para efeitos de recrutamento do dirigente previsto no n.º 1 do artigo 3.º, em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente anexo aplica-se o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO III

Regulamento de Organização e Funcionamento das Unidades do Instituto Superior Técnico Que se Dedicam à Investigação Aplicada e à Prestação de Serviços

CAPÍTULO I

PARTE GERAL

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define a qualificação, grau e a designação dos cargos dirigentes das unidades do Instituto Superior Técnico que se dedicam à investigação aplicada e à prestação de serviços que compreendem cargos de direção intermédia de 2.º, e 3.º graus.

Artigo 2.º

Estrutura

As unidades do Instituto Superior Técnico que se dedicam à investigação aplicada e prestação de serviços estruturam-se de acordo com a seguinte tipologia:

a) Área, dirigida por Coordenador de Área;

b) Núcleos, dirigidos por Coordenadores de Núcleo que constituem cargos de chefia.

Artigo 3.º

Dos cargos dirigentes

As unidades do Instituto Superior Técnico que se dedicam à investigação aplicada e prestação de serviços têm a seguinte estrutura dirigente de nível intermédio:

a) Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, na unidade operativa “Área do Laboratório de Análises do IST”;

b) Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:

i) Núcleo de Operação do Reator Português de Investigação;

ii) Núcleo Operacional de Proteção Radiológica;

iii) Núcleo de Operação do Laboratório de Radioesterilização;

iv) Núcleo de Operação do Laboratório de Aceleradores;

v) Núcleo de Metais e Preparação de Amostras Sólidas;

vi) Núcleo de Análise de Compostos Orgânicos;

vii) Núcleo de Gestão de Colheitas, Ambiente, Saúde e Segurança;

viii) Núcleo de Análises Gerais Aplicadas em Águas.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º, 4.º E 5.º GRAU

Artigo 4.º

Disposições gerais

Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são definidos, tendo por referência a importância estratégica para a instituição, o grau de complexidade da atividade, volume de trabalho e o nível de responsabilidade do mesmo.

Artigo 5.º

Da remuneração

Os titulares do cargo de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro, podendo, em qualquer caso, optar pela remuneração do lugar de origem.

Artigo 6.º

Do recrutamento

1 - Sem prejuízo do disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, abreviadamente designada por Estatuto do Pessoal Dirigente, o recrutamento para os titulares de cargos de coordenador de núcleo, é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados.

2 - O procedimento concursal segue o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, com as necessárias adaptações.

Artigo 7.º

Da comissão de serviço

Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo, em comissão de serviço de 3 anos, renovável sucessivamente por iguais períodos de tempo.

Artigo 8.º

Das competências

Aos titulares dos cargos de coordenador de núcleo que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau, cabe, para além das competências referidas nos termos do artigo 9.º deste regulamento, assegurar o cumprimento das competências do serviço em que se inserem, com o grau de autonomia conferido, garantindo a qualidade técnica do trabalho produzido.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 9.º

Regulamentação

É competência do Conselho de Gestão do IST aprovar a densificação das unidades operativas constantes do artigo 3.º, nomeadamente, no que concerne ao respetivo organograma.

Artigo 10.º

Comissões de serviço

Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente estabelece-se que as comissões de serviço do pessoal dirigente, cuja designação não é alterada pelo presente Regulamento, se mantêm em vigor até ao seu termo.

Artigo 11.º

Regime supletivo

Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente anexo aplica-se o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

318001167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5864647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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