Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18415/2024/2, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação de dirigentes intermédios de 3.º grau, em regime de substituição.

Texto do documento

Aviso 18415/2024/2



O Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, para os devidos efeitos legais faz público: Considerando a aprovação pela Assembleia de Freguesia, nas sessões realizadas nos dias 25 de setembro 2022 e 19 de junho de 2024, das propostas aprovadas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Benfica da atualização do Mapa de Pessoal e Regulamento Orgânico quanto a lugares de direção intermédia de 3.º grau e sua criação pelo Órgão Executivo, relativamente aos Núcleos de Habitação, Mercado e Atividades Económicas, Desporto, Educação e Relações Institucionais e Eventos. Considerando o estatuído na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designadamente no n.º 1 do artigo 27.º, que estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar. Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e aprovação nos termos do n.º 2 do referido artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, das especificidades nelas previstas, publicadas no DR 2.ª série n.º 119, de 22 de junho de 2015 e sua atualizações; Considerando a autorização da criação dos lugares de chefia intermédia de 3.º grau pela Assembleia de Freguesia, foi aprovada em reunião de Executivo de 1 de julho de 2024, a nomeação em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, conjugada com o artigo 12 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, dos técnicos superiores do mapa de pessoal da junta de Freguesia de Benfica: André Filipe Xavier Tavares Pires para o cargo de direção intermédia de 3.º grau relativo ao Núcleo de Habitação; Hélio Jorge Marques de Sousa Lopes Pereira, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau relativo ao Núcleo do Mercado e Atividades Económicas; Joana Filipa Barreira Mena, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau relativo ao Núcleo de Desporto; Diana Dantas Vilela, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau relativo ao Núcleo de Relações Institucionais e Eventos; Tânia Clemente Neves Carmo Lopes, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau relativo ao Núcleo de Educação, atenta a experiência, conhecimentos técnicos e aptidão, detidos por cada um dos propostos, que se revelam adequados à prossecução das atribuições e objetivos dos serviços, para esta fase transitória até à realização do procedimento concursal, considerando as necessidades dos serviços e urgência na operacionalização dos referidos Núcleos.

O estatuto remuneratório aplicável a cada um dos propostos de nomeação é a 3.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, conforme definido em Regulamento Orgânico dos serviços da Junta de Freguesia de Benfica e definido e aprovado pelo Executivo relativamente a cada um dos Núcleos, correspondente a 1.915,46 euros, com produção de efeitos a 1 de julho de 2024.

1 de julho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Marques.

317994016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5864260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda