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Despacho 9706/2024, de 22 de Agosto

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Sumário

Cessação de funções da comissão de avaliação constituída nos termos do Despacho n.º 11328/2023, de 7 de novembro, e criação de uma nova comissão de avaliação.

Texto do documento

Despacho 9706/2024



Pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2023, de 16 de maio, foi recomendada ao Governo a realização e acompanhamento, através de entidade independente, de auditoria ao património, encargos e condições para o pagamento de pensões da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), bem como, após conclusão de tal auditoria, e com base nos seus resultados, da criação de uma comissão destinada a ponderar a eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social e a avaliar impactos e modelos alternativos de proteção social.

Sem ter sido realizada qualquer auditoria, pelo Despacho 11328/2023, de 7 de novembro de 2023, foi criada uma comissão de avaliação, com o objetivo de estudar a eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social ou, em alternativa à integração, de ponderar um novo modelo de proteção social, tendo tal comissão sido incumbida de apresentar um relatório no prazo de 12 meses.

A complexidade da matéria em apreço, bem como o pretendido apuramento dos impactos da eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social impõem não só a realização de uma auditoria ao património, encargos e responsabilidades futuras daquela entidade, tal como recomendado pela Assembleia da República, mas, também, uma análise técnica rigorosa aos resultados dessa mesma auditoria em função dos modelos em que tal integração poderá ocorrer.

Por tais motivos, no âmbito de uma nova comissão de avaliação, é criado um grupo técnico independente que procederá à elaboração dos cálculos atuariais necessários à ponderação de várias opções, bem como à determinação do seu impacto económico-financeiro e que verterá as suas conclusões num relatório, para análise e ponderação por parte da comissão.

Assim, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6837-B/2024, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho, pelo Despacho 6293/2024, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho, e pelo Despacho 5948/2024, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio, o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e o Secretário de Estado da Segurança Social determinam:

1 - A cessação de funções da comissão de avaliação constituída nos termos do Despacho 11328/2023, de 7 de novembro de 2023, no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República.

2 - A criação de uma nova comissão de avaliação, com o objetivo de analisar e ponderar os modelos de integração apresentados com base nos resultados apurados pela auditoria e no relatório do grupo técnico, a constituir nos termos do n.º 6.

3 - A comissão de avaliação referida no número anterior tem a seguinte composição:

a) Um representante da área governativa da justiça, que preside e que diligencia pela constituição e pelo regular funcionamento da comissão;

b) Um representante da área governativa das finanças;

c) Um representante da área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social;

d) Um representante da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS);

e) Um representante da Ordem dos Advogados;

f) Um representante da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução;

g) Uma individualidade de reconhecido mérito, a indicar por cada uma das entidades referidas nas alíneas d) a f).

4 - A comissão de avaliação inicia funções no prazo de 45 dias após a publicação do presente despacho.

5 - A realização, pela Inspeção-Geral de Finanças, de uma auditoria à CPAS, com vista a apurar o seu património, encargos e responsabilidades futuras, a qual deverá estar concluída e homologada no prazo de cinco meses a contar da data da publicação deste despacho.

6 - Sob a égide da comissão de avaliação, é constituído um grupo técnico, composto por técnicos do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (GPEARI) e da Direção-Geral de Segurança Social, designados pelo Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, com a missão de elaborar, com base nos resultados da auditoria referida no n.º 1. e em cálculos atuariais pertinentes, um relatório que contemple o estudo das seguintes possibilidades:

a) A plena integração dos beneficiários da CPAS na segurança social, com impacto financeiro neutral no sistema previdencial;

b) A criação de um regime optativo em que os beneficiários possam escolher entre a integração na segurança social ou na CPAS;

c) A manutenção da CPAS, com melhoramentos decorrentes das possibilidades reveladas no relatório do grupo técnico.

7 - O relatório previsto no número anterior deve ser apresentado à comissão de avaliação no prazo máximo de quatro meses a contar da data de criação do grupo técnico referido no número anterior.

8 - Tendo por base os resultados da auditoria e o relatório do grupo técnico, a comissão de avaliação deverá cumprir a missão para a qual foi constituída, apresentando o seu relatório no prazo máximo de dois meses a contar da data da entrega do relatório produzido pelo grupo técnico referido no n.º 6.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

30 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 5 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo. - 9 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.

318012029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5864063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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