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Aviso 17947/2024/2, de 20 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com caráter urgente conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de postos de trabalho, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., para a carreira médica na categoria de assistente da área de exercício profissional hospitalar, na especialidade de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética.

Texto do documento

Aviso 17947/2024/2



Abertura de procedimento concursal com caráter urgente, conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de postos de trabalho, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. para a carreira médica na categoria de assistente da área de exercício profissional hospitalar, na especialidade de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética.

Nos termos do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, e na sequência do Despacho 7097-A/2024, de 26 de junho, alterado pelo Despacho 7459-A/2024, de 9 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde, de 01 agosto de 2024, se encontra aberto procedimento concursal urgente, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica para a área de exercício profissional hospitalar, mediante celebração de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo, ao abrigo do Código do Trabalho, para o mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra E. P. E., para a seguinte especialidade:

Referência

Especialidade

Posto de trabalho

PC-17/2024

Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética

1



1 - Legislação aplicável: O presente processo concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, pelo Despacho 7097-A/2024, de 26 de junho, alterado pelo Despacho 7459-A/2024, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais, e pelo Acordo Coletivo de Trabalho, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e ainda com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30 de 15 de agosto de 2016, e no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 15 de 22 de abril de 2019, adiante designado por ACT.

2 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os/as médicos/as detentores/as do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores/as de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas

3.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se no seu caráter urgente atribuído pelo Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, uma vez que a colocação dos/as médicos/as é urgente para o normal funcionamento do SNS, permitindo dotar os estabelecimentos de saúde dos/as médicos/as especialistas necessários.

3.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, não haverá lugar à audiência prévia dos/as interessados/as, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

4 - Métodos de seleção

4.1 - Em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, e da cláusula 22.ª do ACT, o método de seleção dos/as candidatos/as é a avaliação e discussão curricular.

4.2 - Na avaliação e discussão curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerados os elementos obrigatórios para a carreira de assistente, previstos na cláusula 22.ª do Acordo Coletivo de Trabalho.

4.3 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

4.4 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados/as os/as candidatos/as que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

4.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, e da cláusula 25.ª do ACT.

4.6 - Na eventualidade de médicos/as que, sendo titulares do grau de especialista devidamente reconhecida pela Ordem dos Médicos em Portugal, não realizaram o internato médico em Portugal, facto pelo qual não dispõem de uma nota quantitativa final, será considerada como nota final de internato médico, a menor nota da classificação final no internato médico dos/as candidatos/as ao presente procedimento concursal que o realizaram e concluíram em Portugal.

5 - Caracterização dos postos de trabalho

Os postos de trabalho a ocupar correspondem ao conteúdo funcional determinado no artigo 7.º A e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

6 - Remuneração

Em cumprimento do n.º 5 e n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, o posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo do presente procedimento concursal efetua-se, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo nas situações em que o/a candidato/a selecionado/a seja detentor/a do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetuase na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado.

7 - Local de trabalho

As funções serão exercidas na Unidade Local de Saúde de Amadora Sintra, E. P. E., com sede no IC19, 2720-276 Amadora, podendo também exercer em outras instituições com as quais a mesma tenha ou possa vir a ter, acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Prazo de validade

O procedimento concursal em evidência pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em suporte digital, em formato “portable document format” (PDF), para o endereço de correio eletrónico recrutamento_med@ulsasi.min-saude.pt, com referência ao procedimento concursal correspondente.

10.2 - Do requerimento de candidatura devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação inequívoca do procedimento concursal com indicação da carreira, categoria, área, especialidade e respetiva referência correspondente ao posto de trabalho a que se candidata;

b) Identificação do/a candidato/a: Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, identificação fiscal, residência, telefone e endereço de correio eletrónico);

c) Nível habilitacional e área de formação académica;

d) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente especialidade na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Curriculum Vitae em modelo europeu, do qual resulte evidência sucinta das atividades desenvolvidas, com um máximo de 10 páginas;

d) Nas situações em que o/a candidato/a já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá apresentar o necessário comprovativo de desvinculação.

10.4 - Os/as candidatos/as devem fazer prova documental de todos os elementos considerados relevantes através de ficheiro único de anexos.

10.5 - As falsas declarações são puníveis com a imediata exclusão do procedimento concursal, sem prejuízo de ser requerida a aplicação da punição nos termos da lei.

11 - Composição e identificação do júri

O júri do presente procedimento concursal têm a seguinte composição:

PC-17/2024: Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética

Presidente: Fernando Manuel Neto Lamarão Gomes Rosa, Assistente Graduado Sénior, Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: Rui Galhardo Leitão, Assistente Graduado, Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra E. P. E.

2.ª Vogal Efetiva: Cláudia Cristina Simões Antão Silva João, Assistente Graduada, Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Diogo Agostinho Magalhães Ribeiro, Assistente, Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra E. P. E.

2.ª Vogal Suplente: Mariana Loreto Crespo de Jesus Agostinho, Assistente, Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra E. P. E.

12 - Notificações e publicitação das listas

12.1 - As notificações aos/às candidatos/as no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas designadamente por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação.

12.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os/as candidatos/as excluídos/as, será publicada na 2.ª série do Diário da República, na qual se informa da afixação da mesma em local visível e público nas instalações desta Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., sendo ainda comunicada aos/às candidatos/as nos termos do ACT e disponibilizada na página eletrónica da mesma (https://hff.min-saude.pt/hospital/recrutamentoarquivo/procedimentos-concursais/).

13 - Quotas de Emprego

Aplicado o artigo 5.º da Lei 4/2019, de 10 de janeiro.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Princípio do Consentimento e Confidencialidade

Os/as candidatos/as encontram-se sujeitos ao cumprimento do Termo de Consentimento e Confidencialidade previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados, designadamente para o cumprimento do processo de avaliação do respetivo Júri e/ou perante eventuais pedidos de consulta do procedimento concursal em causa. A Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. assegurará a destruição de todos os documentos pessoais referente ao procedimento concursal em causa de acordo com o previsto na legislação em vigor.

2 de agosto de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Julieta Dias Ribeiro do Carmo Ribeiro.

317989521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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