Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e nos termos do n.º 2 da Deliberação 1400/2014, de 15 de maio de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 7 de julho de 2014, e do Despacho 12331/2014, de 6 de agosto de 2014, publicado no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 7 de outubro de 2014, determino o seguinte:
I - Subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, no Chefe da Repartição de Prestações Sociais (RPS), Tenente-Coronel de Administração Militar, n.º 1930743, Carla Cristina Marques Chambel Tomé Domingos, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de Prestações Pecuniárias:
a) Instruir os processos relativos às prestações sociais, designadamente, subsídios, mútuos e demais modalidades de proteção social previstas no artigo 44.º do Estatuto.
b) Estudar os pedidos de empréstimos pessoais, para habitação e extraordinários, submetendo estes últimos a deliberação do Conselho de Direção.
c) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas à concessão de empréstimos, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro, de prémios de risco bem como as necessárias ao controlo e gestão do cofre de previdência.
d) Submeter superiormente, mediante proposta, o agravamento ou a redução das taxas de juro dos empréstimos, quando, nos termos regulamentares, tal deva ocorrer.
e) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas à concessão de subsídios.
f) Examinar os pedidos referentes aos subsídios por morte, que devam ser concedidos ao abrigo da Portaria 672/83, de 9 de junho.
2 - Em matéria de Prestações Sociais Não Pecuniárias:
a) Planear, organizar e coordenar eventos de natureza recreativa, desportiva e cultural, numa perspetiva de promoção do desenvolvimento social.
b) Analisar, instruir e propor superiormente a abertura dos concursos relativos às áreas de habitação social, ação cultural, turismo social, lazer, apoio à infância, aos estudantes e idosos.
c) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas a prestações sociais de natureza não pecuniária, designadamente, nas áreas referidas na alínea b).
d) Autorizar a aquisição de bens e serviços pelos valores atribuídos de Fundo de Maneio.
3 - Em matéria de empreitadas de obras públicas e pequenas intervenções:
a) Aprovar os autos de receção de empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 40.000,00.
b) Receber, mandar instruir, analisar e decidir os pedidos de pequenas intervenções urgentes e necessárias, no património imobiliário dos SSGNR, que possam ser resolvidos com meios do Serviço Oficinal ou pelos valores atribuídos de Fundo de Maneio.
4 - Em matéria de âmbito geral:
a) Emitir as certidões que sejam requeridas pelos beneficiários, para efeitos dos protocolos celebrados pelos SSGNR.
b) Instruir, analisar e despachar todos os processos relativos a requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso-administrativo, relacionadas com as competências ora delegadas.
c) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos decorrentes das atribuições da Repartição de Prestações Sociais, exceto quando dirigido a órgãos ou entidades hierarquicamente superiores.
II - O presente Despacho produz efeitos desde 15 de maio de 2014, ficando por este meio, ratificados todos os atos que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, praticados e a praticar até à sua publicação no Diário da República.
28 de fevereiro de 2015. - O Vice-Presidente, João Carlos Santos Carvalho, Coronel de AM.
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