Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública; e
Considerando os resultados obtidos em sede de procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, para o cargo de Subinspetor-Geral da Inspeção-Geral de Finanças e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do referido Estatuto,
1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2014, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e na sequência de procedimento concursal, a licenciada Ana Paula Pereira Cosme Franco Barata Salgueiro para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Subinspetora-Geral da Inspeção-Geral de Finanças a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a 1 de fevereiro de 2015.
3 - A designada pode exercer a opção consagrada no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.
13 de março de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
Nota Curricular
Ana Paula Pereira Cosme Franco Barata Salgueiro
Licenciada em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, em 1982.
Auditora da Defesa Nacional, desde 2012.
Cursos de especialização em Auditoria, Gestão Estratégica e de Projetos, Avaliação de Programas, Curso de Alta Direção em Administração Pública e áreas comportamentais (2008). Diploma de Especialização do Curso do Institut Français de Lisbonne.
Inspetora da Inspeção-Geral de Finanças, desde 1989. Inspetora de Finanças Diretora, precedendo concurso, desde 2001.
Membro de diversos grupos de trabalho em representação do Ministério das Finanças e da Inspeção-Geral de Finanças. Vogal do Júri de Extrações da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, desde 1992.
Formadora em pós-graduações sobre auditoria na Faculdade de Direito de Lisboa. Oradora em seminários e conferências sobre auditoria, controlo e temas específicos da Administração Local Autárquica, com destaque para a colaboração com o Tribunal de Contas, INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), Instituto de Estudos Superiores Militares, Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Associação dos Trabalhadores da Administração Local (ATAM), Inspeção Regional da Madeira, Inspeção-Geral de Finanças de Moçambique, de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe.
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