Despacho 9376/2024, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças, Assuntos Parlamentares e Juventude e Modernização - Gabinete da Ministra da Juventude e Modernização, Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública e Gabinete do Secretário de Estado do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 158/2024, Série II de 2024-08-16
- Data: 2024-08-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública.
O artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e publicados no anexo A, na redação em vigor, determina que a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente por cada ministério e respetivos suplentes, em número de dois, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.
Nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes, são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos, sendo designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados.
Esta designação ocorre por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período.
Nos termos da mesma legislação, junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública.
De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP, a designação dos vogais não permanentes e os respetivos suplentes, assim como dos peritos, é realizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período.
Considerando que, pelo Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, foi aprovada a orgânica do XXIV Governo Constitucional, que cria a área governativa da Juventude e Modernização e a área governativa dos Assuntos Parlamentares, que, no que concerne exclusivamente às matérias do desporto, exerce a superintendência e tutela sobre o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P.;
Considerando que o período legalmente previsto para o exercício da função de vogal não permanente, de vogal suplente e de perito, previsto no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP, chegou ao seu termo, importa proceder à designação do vogal não permanente, dos vogais suplentes, assim como dos peritos, que integram a bolsa de peritos, pela área governativa da Juventude e Modernização;
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 6.º, ambos dos Estatutos da CReSAP, aprovados no anexo A à Lei 64/2011, e alterados pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, bem como nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, o seguinte:
1 - Designa-se para exercer as funções de vogal não permanente efetivo na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, pela área governativa da Juventude e Modernização, a licenciada Ana Lúcia Ferreira Pimenta, diretora do Departamento de Administração Geral, da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
2 - Designam-se para exercer as funções de vogal não permanente suplente na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, pela área governativa da Juventude e Modernização:
a) A licenciada Sandra Isabel Faria Ribeiro, presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
b) A licenciada Maria João Teixeira, chefe da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P.
3 - Designa-se para exercer as funções de perito da bolsa de peritos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, pela área governativa da Juventude e Modernização:
a) A licenciada Lídia Praça, técnica superior do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P.
4 - Determina-se a remessa das respetivas notas curriculares dos designados à CReSAP para efeitos de publicação no seu sítio da Internet.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de julho de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Ana Margarida Balseiro de Sousa Lopes. - 1 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira. - 30 de julho de 2024. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.
317992575
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5854650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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