Declaração de Retificação 624/2024/2, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 158/2024, Série II de 2024-08-16
- Data: 2024-08-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Despacho 7638/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
"3 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 27 de maio de 2024."
deve ler-se:
"3 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 21 de maio de 2024."
19 de julho de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
317943301
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5854637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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