Autoriza a aquisição de cinco parcelas de terreno destinadas à construção do futuro Hospital de Lisboa Oriental.
Despacho 9366/2024
O Hospital de Lisboa Oriental vai traduzir-se num importante marco para a história da saúde pública em Portugal, projeto que tem várias décadas e que importa agora concretizar.
Por deliberação da assembleia municipal de Lisboa, de 18 de dezembro de 2007 (Proposta n.º 494/2007), foi decidido alienar ao Estado um conjunto de parcelas de terreno municipais, num total de 100 561 m2, sitas à Avenida João Paulo II e à Rua Salgueiro Maia, pelo valor global de € 13 394 725,20. Tal proposta foi posteriormente alterada pelas Propostas n.os 125/2008 e 901/2009.
Em 26 de dezembro de 2007, foi celebrado o Acordo entre o Ministério da Saúde e o Município de Lisboa para o lançamento do futuro Hospital de Lisboa Oriental.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2008, de 11 de abril, foi autorizada a aquisição onerosa para o Estado do direito de propriedade sobre 13 parcelas de terreno com a área total de 100 561 m2, pertencentes ao Município de Lisboa, destinadas à construção do futuro Hospital de Lisboa Oriental, tendo sido celebrada a escritura de alienação daquele conjunto de parcelas, em 30 de julho de 2010.
Verificou-se, porém, que o terreno não era suficiente para implementar o futuro Hospital. Assim, através da
Deliberação 295/AML/2017, publicada no 4.º suplemento do Boletim Municipal n.º 1230, de 14 de setembro de 2017, o Município decidiu alienar a favor do Ministério da Saúde cinco parcelas de terreno, podendo ser autorizada a alienação de um acréscimo de 10 % das respetivas áreas.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 113.º do
Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizar a aquisição onerosa para o Estado do direito de propriedade sobre cinco parcelas de terreno com a área total de 28 000 m2, pertencentes ao Município de Lisboa, cuja regularização registral foi promovida pelo município, destinadas à construção do futuro Hospital de Lisboa Oriental:
a) Parcela A: 22 379 m2, sita à Rua Eng.º Ferreira Dias, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Marvila sob o artigo n.º 3471 e descrita na Conservatória do Registo predial de Lisboa sob o n.º 6008/Santa Maria dos Olivais;
b) Parcela B: 779 m2, sita à Av. Dr. Augusto Castro, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Marvila sob o artigo n.º 3431 e descrita na Conservatória do Registo predial de Lisboa sob o n.º 6005/Santa Maria dos Olivais;
c) Parcela C: 2 695 m2, sita à Av. Dr. Augusto Castro, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Marvila sob o artigo n.º 3432 e descrita na Conservatória do Registo predial de Lisboa sob o n.º 6006/Santa Maria dos Olivais;
d) Parcela D: 1 523 m2, sita à Av. Dr. Augusto Castro, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Marvila sob o artigo n.º 3433 e descrita na Conservatória do Registo predial de Lisboa sob o n.º 6007/Santa Maria dos Olivais;
e) Parcela E: 625 m2, sita à Av. Dr. Augusto Castro, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Marvila sob o artigo n.º 3470 e descrita na Conservatória do Registo predial de Lisboa sob o n.º 6009/Santa Maria dos Olivais.
2 - Determinar, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 114.º do
Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, que o valor da aquisição das parcelas de terreno identificadas no número anterior é o que resulta da avaliação efetuada pela Estamo - Participações Imobiliárias, S. A. (EST-I01403202405), e homologada por despacho do presidente do conselho de administração, de 14 de maio de 2024, fixado no montante de global de € 4 778 480, livres de quaisquer ónus ou encargos de natureza real e de ocupações de pessoas e bens juridicamente tituladas ou não.
3 - Dispensar a consulta ao mercado, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º do
Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro.
4 - Determinar que o encargo com a aquisição prevista no presente despacho seja suportado por verbas inscritas ou a inscrever no Capítulo 60 - "Despesas excecionais" gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a transferir para a entidade que venha a celebrar o contrato em representação do Estado.
5 - Aprovar a minuta do contrato.
6 - Determinar que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º do
Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, a minuta do contrato de alienação dos imóveis seja submetida a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
8 de agosto de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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