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Despacho 9352/2024, de 14 de Agosto

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Sumário

Altera e republica a delegação de competências nos/as diretores/as das unidades orgânicas.

Texto do documento

Despacho 9352/2024



Por meu despacho de 12/07/2024, ao abrigo do disposto:

No n.º 6 do artigo 75.º e n.º 4 do artigo 92.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

No n.º 4 do artigo 23.º, nas alíneas d) e k) do artigo 47.º, na alínea c) do artigo 64.º todos dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro;

Nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e ouvido o Conselho de Gestão na sua reunião de 10/07/2024, delego nos/as Diretores/as das Unidades Orgânicas, professor doutor Armando Manuel Mendonça Raimundo, Diretor da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano, professor doutor Manuel José Lopes, Diretor da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus, prof.ª doutora Leonor Maria Pereira Rocha, Diretora da Escola de Ciências Sociais, prof.ª doutora Maria Clara Canotilho Grácio, Diretora da Escola de Ciências e Tecnologia, prof. doutor Rui Paulo Vasco Salgado, Diretor do Instituto de Investigação e Formação Avançada e prof. doutor Tiago Filipe Navarro Frutuoso dos Santos Marques, Diretor da Escola de Artes:

1 - A delegação nos/as Diretores/as das Escolas e do IIFA suprarreferidos, conforme seja pertinente, das seguintes competências:

1.1 - No que respeita ao poder disciplinar, a competência para instaurar processos de inquérito e processos disciplinares aos/às trabalhadores/as e aos/às estudantes, bem como a aplicação das sanções previstas na lei, excetuando as penas expulsivas (demissão e aposentação compulsiva) no caso dos/as trabalhadores/as, e as penas de suspensão de atividades e de avaliação e de interdição de frequência no caso dos/as estudantes, sem prejuízo do direito de recurso para a Reitora;

1.2 - No que respeita ao serviço docente:

1.2.1 - A homologação da distribuição do serviço docente;

1.2.2 - A homologação dos júris de avaliação das disciplinas sob responsabilidade dos Departamentos integrantes da Escola;

1.2.3 - A elaboração dos horários de ocupação das salas de aula.

1.3 - No que respeita a provas e graus académicos:

1.3.1 - A instrução e condução dos processos inerentes às provas de agregação, de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, de doutoramento, de mestrado e de título de especialista. Cabe ao IIFA as provas dos mestrados internacionais, dos doutoramentos e do título de habilitado para o exercício de funções de coordenação científica, às Escolas as provas dos mestrados cuja gestão académica lhes foi atribuída e as provas de agregação das respetivas áreas científicas e à Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus as provas de título de especialista;

1.3.2 - A homologação dos júris das provas referidas na alínea anterior proposta pelo Conselho Técnico-científico da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus, pelos Conselhos Científicos das restantes Escolas ou, no caso dos processos sob a responsabilidade do IIFA, pelo Conselho Científico do IIFA, ouvido o Conselho Científico da Escola pertinente;

1.3.3 - A presidência pelo Diretor da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus dos júris das provas de título de especialista, com poder para subdelegar no/a Presidente do Conselho Técnico-Científico ou num/a professor/a coordenador/a com doutoramento;

1.3.4 - A presidência pelo/a Diretor/a da Escola dos júris das provas de agregação, com poder de subdelegar no/a Presidente do Conselho Científico da Escola ou num/a professor/a catedrático/a, sempre em observância do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007 de 19 de junho (o/a presidente do júri tem de ser um/a professor/a catedrático/a ou investigador/a-coordenador/a);

1.3.5 - A presidência pelo Diretor do IIFA dos júris de provas de doutoramento, com poder para subdelegar no/a Presidente do Conselho Científico do IIFA, num/a professor/a catedrático/a, num/a professor/a associado/a ou num/a professor/a auxiliar com agregação.

1.4 - No que respeita à gestão de recursos humanos:

1.4.1 - A afetação dos recursos humanos aos Departamentos, Centros, Cátedras, Laboratórios e outras unidades que integrem a unidade orgânica, sem prejuízo da afetação total ou parcial a outras unidades orgânicas ou serviços da Universidade, cuja competência se mantém na Reitora;

1.4.2 - Validar a efetividade dos/as trabalhadores/as;

1.4.3 - O controlo de cumprimento do serviço atribuído e demais obrigações dos/as trabalhadores/as afetos/as à unidade orgânica;

1.4.4 - A autorização para o gozo de férias e licenças;

1.4.5 - A concessão da dispensa de serviço docente;

1.4.6 - A autorização das licenças sabáticas, sem recurso a substituição do/a docente;

sempre que o Departamento, para garantir a lecionação dos ensinos de que é responsável, recorra a docentes convidados, o pedido de licença sabática deverá ser encaminhado ao Conselho de Gestão para deliberação, sob proposta fundamentada do/a Diretor/a da respetiva Unidade Orgânica.

1.4.7 - A autorização para a inscrição e participação de trabalhadores/as em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, jornadas e outras deslocações em serviço levadas a cabo no País ou estrangeiro, bem como a autorização de equiparações a bolseiro/a, desde que onerem exclusivamente o orçamento anual atribuído à unidade;

1.4.8 - A autorização para a participação em júris de provas académicas e concursos no país, com respeito pelas regras superiormente definidas e quando as despesas sejam suportadas pelas verbas anualmente distribuídas às Unidades Orgânicas;

1.4.9 - Dar posse aos/às Diretores/as das Assembleias de Departamentos, após homologação da eleição pelo/a Reitor/a.

1.4.10 - Formalizar os convites aos membros dos júris e instituições de ensino superior e de investigação, no âmbito dos procedimentos concursais para professores associados, professores coordenadores, professores auxiliares e professores adjuntos e pessoal de investigação, exceto para investigador coordenador.

1.5 - No que respeita à ocupação de espaços;

1.5.1 - A afetação dos/as trabalhadores/as, bem como da Direção e dos Órgãos da Unidade Orgânica, aos espaços que lhes forem atribuídos pela Reitoria.

1.6 - Os poderes para autorizarem a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços correntes e de capital até aos limites, respetivamente, de 2.500€ e 10.000€ e em cumprimento dos seguintes preceitos:

1.6.1 - Todas as despesas devem ser executadas através dos Serviços Administrativos, para onde devem ser remetidas as propostas de aquisição;

1.6.2 - Esta competência deve ser exercida na estrita observância da dotação orçamental disponível na respetiva unidade orgânica, das normas legais aplicáveis e dos procedimentos internos instituídos;

1.6.3 - Esta competência não pode ser subdelegada, a não ser nos respetivos/as adjuntos/as dos Diretores/as, durante as ausências, faltas ou impedimentos, destes/as últimos/as, e com a devida publicação.

2 - Para efeitos do presente despacho, todas as referências:

2.1 - A trabalhadores/as ou recursos humanos devem entender-se como dizendo respeito aos trabalhadores/as docentes e não-docentes e outros recursos humanos afetos à unidade orgânica. No caso do IIFA, consideram-se afetos os/as investigadores/as e o pessoal não-docente colocados/as no IIFA, nos Centros de Investigação que integram o IIFA e nas Cátedras;

2.2 - A estudantes devem entender-se como dizendo respeito aos/às estudantes dos cursos sob gestão académica da respetiva unidade orgânica.

3 - A delegação a que se refere o presente Despacho é feita sem prejuízo das competências que o Conselho de Gestão delegou ou venha a delegar e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos gerais de direito.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos/as Diretores/as das Escolas e do IIFA ao abrigo do presente Despacho, até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.

5 - São revogados: o Despacho 113/2022, de 16 de maio, publicado no Diário da República pelo Despacho 7283/2022 (2.ª série), de 7 de junho e o Despacho 157/2022, de 12 de julho, publicado no Diário da República pelo Despacho 9778/2022 (2.ª série), de 8 de agosto.

22/07/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

317945521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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