Despacho 9778/2022, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade de Évora - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 152/2022, Série II de 2022-08-08
- Data: 2022-08-08
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos diretores das unidades orgânicas - adenda.
Por meu despacho de 12/07/2022, ao abrigo do disposto:
No n.º 6 do artigo 75.º e n.º 4 do artigo 92.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
No n.º 4 do artigo 23.º, nas alíneas d) e k) do artigo 47.º, na alínea c) do artigo 64.º todos dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro;
Nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
Determino a inserção do subponto 1.4.10. na Delegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas (Despacho 113/2022, de 16 de maio, publicado no Diário da República através do Despacho 7283/2022 (2.ª série), de 7 de junho), com a seguinte redação:
«1.4.10 - Formalização dos convites aos membros dos júris e instituições de ensino superior e de investigação, no âmbito dos procedimentos concursais para Professores Associados, Professores Coordenadores, Professores Auxiliares e Professores Adjuntos e pessoal de investigação, exceto para investigador coordenador.»
Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos Diretores das Unidades Orgânicas ao abrigo do presente Despacho, até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.
É alterado no que concerne o Despacho 113/2022, de 16 de maio, publicado no Diário da República através do Despacho 7283/2022 (2.ª série), de 7 de junho.
22/07/2022. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
315551096
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5023226.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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