Despacho 157/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Cinema, Audiovisual e Media
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do fiscal único do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Nos termos do Decreto-Lei 79/2012, de 27 de março, que aprovou a lei orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., a legalidade, a regularidade e a gestão financeira e patrimonial do ICA, I. P., é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, e com as competências fixadas no artigo 28.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual. Assim, ao abrigo do disposto da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei 79/2012, de 27 de março, conjugado com o artigo 27.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos:
1 - É nomeada fiscal único do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Grant Thornton & Associados - SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sob o registo n.º 67 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161403, com sede na Alameda António Sérgio, Edifício Amadeo de Souza Cardoso, n.º 22, 11.º, 1495-132 Algés, pessoa coletiva n.º 502 286 784, representada pelo Revisor Oficial de Contas Pedro Miguel Raposo Lisboa Nunes, com inscrição, respetivamente, na OROC e na CMVM com os n.os 1202 e 20160813.
2 - A presente nomeação tem a duração de cinco anos, podendo o mandato ser renovado por uma única vez, nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro, incluindo as reduções remuneratórias legalmente previstas.
4 - A remuneração referida no número anterior é paga em doze mensalidades.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 15 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva.
314836539
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763150.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-03-27 -
Decreto-Lei
79/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Ligações para este documento
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