Aviso 16925/2024/2, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Vila Franca de Xira
- Fonte: Diário da República n.º 154/2024, Série II de 2024-08-09
- Data: 2024-08-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Aprovação - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vila Franca de Xira
Fernando Paulo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público, nos termos e para os efeitos do preceituado no artigo 7.º, n.os 11 e 12, da diretiva aprovada em anexo à Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, na sua sessão ordinária e pública de 28 de setembro de 2023 e sob prévia proposta preparatória ou preliminar aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 6 de setembro de 2023, aprovou o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vila Franca de Xira, com fundamento e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 5.º, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, conjugado com a alínea h), do n.º 1, do artigo 25.º, e com a alínea ccc), do n 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil obteve prévios pareceres favoráveis, os quais foram emanados pela Comissão Municipal de Proteção Civil e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 6.º, da diretiva aprovada em anexo à Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, encontrando-se disponíveis para consulta no sítio do Município de Vila Franca de Xira na Internet, em www.cm-vfxira.pt, na área da proteção civil e no domínio do planeamento e planos de emergência, com exceção da parte III referente ao inventário, modelos e listagens, cujo conteúdo é considerado componente e matéria reservada.
15 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
317912019
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5847359.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-11-12 -
Lei
65/2007 -
Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2019-04-01 -
Decreto-Lei
44/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil
Aviso
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