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Regulamento 880/2024, de 9 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Desportivos.

Texto do documento

Regulamento 880/2024



Nota Justificativa

O Movimento Associativo desempenha um papel fundamental no concelho de Valongo, com manifestações desportivas, de cidadania e de desenvolvimento, que marcaram o passado e continuarão a ser um vetor decisivo na construção do futuro das gentes de Valongo e suas Freguesias.

Os Clubes e Associações, que funcionam de acordo com estatutos devidamente aprovados e os Órgãos Sociais eleitos de entre os seus associados, assumem um papel estratégico no âmbito do sistema desportivo, dada a proximidade com os cidadãos, afirmando-se como polos de desenvolvimento local que asseguram importantes atividades comunitárias nas mais diversas áreas e envolvem uma boa parte da população.

A Câmara Municipal de Valongo, no âmbito da sua política para a área desportiva, considera o movimento associativo um parceiro fundamental para pôr em prática um conjunto de atividades que visam contribuir para uma melhor qualidade de vida das populações do concelho.

Sendo por isso necessário estabelecer um conjunto de critérios que permitam que a cooperação entre a autarquia e as diferentes coletividades se paute por princípios fundamentais da gestão pública, nomeadamente os da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação.

Nestes termos e considerando:

a) A necessidade de serem ponderados aspetos de economia, eficiência e eficácia na atribuição de apoios pelo Município;

b) Os princípios da legalidade, transparência, prossecução do interesse público e de modo a garantir o controlo na atribuição de apoios a entidades que com tais fins se proponham concretizar programas, projetos ou atividades que prossigam o interesse municipal;

c) As atribuições no domínio do desporto, nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

d) A competência material, para deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de eventos de interesse para o município, bem como apoiar atividades de natureza desportiva de interesse municipal, nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do Regime Jurídico das

Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

O procedimento de início de elaboração do Projeto de Regulamento Municipal de Concessão e Apoios Desportivos teve início com a publicação do edital 49/2024, de 19 de fevereiro.

O presente Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Desportivos, foi elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 e 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, após deliberação, por unanimidade, em reunião ordinária realizada em 4 de abril de 2024, foi submetido a consulta pública, tendo sido publicado Edital no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30/04/2024, em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo.

Perante os contributos apresentados, que foram parcialmente acolhidos, e no uso das competências previstas nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, procedeu-se à aprovação das normas regulamentares relativas à Concessão de Apoios Desportivos e que tem como objetivos gerais:

a) Promover uma cooperação regular entre a Autarquia e o Movimento Associativo, em todos os domínios de interesse para o desenvolvimento do concelho, privilegiando a celebração de protocolos de cooperação;

b) Regulamentar e quantificar os apoios autárquicos ao associativismo;

c) Contribuir para melhorar a qualificação do associativismo, por forma a dar resposta adequada às novas exigências do nosso tempo, reforçando assim o seu papel na vida ativa da comunidade;

d) dinamizar a atividade do movimento associativo, tendo em conta uma melhor utilização das infraestruturas existentes, quer sejam municipais ou das próprias entidades;

e) Estimular a criatividade e criar condições que permitam a dinamização e o desenvolvimento local e concelhio de forma concertada com o movimento associativo do concelho.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Desportivos é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 e 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece um conjunto de critérios que permitem que a cooperação entre a Autarquia e as diferentes coletividades se paute por princípios fundamentais da gestão pública, nomeadamente os da prossecução do interesse público, da igualdade, da transparência, da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação.

Artigo 3.º

Âmbito subjetivo

1 - Podem beneficiar dos apoios identificados no presente Regulamento as entidades e organismos desportivos, legalmente constituídas/os, com sede social e atividade no espaço geográfico do concelho de Valongo, nomeadamente, associações desportivas, clubes desportivos, clubes de praticantes e outras entidades que desenvolvam atividades nas áreas do desporto e da atividade física que contribuam para a prossecução do interesse público municipal, bem como entidades sedeadas fora do concelho, mas cujas atividades ou projetos a apoiar, tenham como beneficiários ou público-alvo a população do Município de Valongo e/ou a atividade se revele de interesse Municipal.

2 - Podem igualmente beneficiar dos apoios identificados no presente Regulamento os atletas individuais, federados ou em representação de clubes, residentes ou naturais do concelho de Valongo, em representação individual ou em representação nacional da modalidade.

3 - Os apoios são concedidos mediante a celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos previstos da lei.

Artigo 4.º

Tipos de apoio

Os apoios desportivos serão divididos nos seguintes Subprogramas:

1 - Apoio ao Desenvolvimento da Formação Desportiva, denominado Subprograma 1.

2 - Apoio à Organização de Eventos e Projetos Pontuais, denominado Subprograma 2.

3 - Apoio a Obras de Beneficiação/Requalificação e Apetrechamento de Instalações Desportivas, denominado Subprograma 3.

4 - Apoio à Formação de Técnicos e Dirigentes Desportivos, denominado Subprograma 4.

5 - Apoio pontual à Competição, denominado Subprograma 5.

Artigo 5.º

Requisitos da candidatura

1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios do Município têm que, cumulativamente:

a) Estar legalmente constituídas, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, quando se trate de pessoas coletivas;

b) Ter a sede social no Município ou aí promover atividades de interesse municipal, quando se trate de pessoas coletivas;

c) Possuir a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e a Autarquias Locais;

d) Possuir a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social.

2 - Os atletas individuais, federados ou em representação de clubes, têm de ser naturais ou residentes no concelho de Valongo;

3 - Todos os pedidos e candidaturas apresentados devem assegurar o cumprimento dos seguintes objetivos:

a) Compatibilidade dos objetivos dos projetos ou atividades com as atribuições do Município e com as linhas programáticas do mesmo, constantes do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município de Valongo, que pode ser consultado na página eletrónica oficial do Município;

b) As atividades ou projetos apresentados pelas entidades devem ter como beneficiários ou público-alvo a população do Município de Valongo ou promover o nome do concelho de Valongo.

Artigo 6.º

Apresentação do Pedido

1 - As candidaturas aos apoios ou benefícios previstos no presente Regulamento deverão ser efetuadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Valongo, juntamente com o anexo referente ao Subprograma a que se candidata e nos prazos estabelecidos para o respetivo Subprograma, quando estes existam.

2 - Excetuam-se do disposto do número anterior:

a) Os pedidos de apoio a iniciativas, projetos, eventos ou atividades cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada, podendo e podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem;

b) As candidaturas ao Subprograma 3, Apoio a Obras de Beneficiação/Requalificação e Apetrechamento de Instalações Desportivas e ao Subprograma 1, Apoio ao Desenvolvimento da Formação Desportiva, atendendo que, pela sua natureza, os quais não têm prazo de candidatura definido face à sua natureza.

Artigo 7.º

Instrução do Pedido

1 - O pedido de apoio ou atribuição de benefícios, para entidades ou organismos, deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos, se aplicáveis:

a) Completa identificação do/a requerente ou entidade;

b) Identificação fiscal;

c) Identificação civil e comprovativo de residência ou naturalidade, no concelho de Valongo, no caso das pessoas singulares;

d) Declaração, devidamente assinada, indicando os membros que representam a entidade para efeitos financeiros;

e) Fotocópia do documento de constituição;

f) Fotocópia dos Estatutos e suas alterações ou outros de igual valor jurídico, publicados nos termos da lei;

g) Fotocópia do Regulamento interno quando previsto nos Estatutos ou na Lei;

h) Fotocópia dos relatórios de atividade e contas anuais do ano que antecede o pedido e ata de aprovação;

i) Fotocópia do plano de atividades e orçamento do ano em que é apresentado o pedido e ata de aprovação;

j) Declaração de utilidade pública, caso exista;

k) Certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social ou disponibilização dos códigos que permitam a consulta atualizada dos documentos;

l) Documento comprovativo da respetiva Federação da modalidade, com estatuto de utilidade pública desportiva (UPD) sob a participação, ou apuramento, em competições Nacionais e Internacionais;

m) Documento comprovativo da Federação da modalidade, com estatuto de utilidade pública desportiva (UPD), da convocatória para a integração na Seleção Nacional, na prova para a qual apresenta candidatura;

2 - O pedido de apoio deve indicar o fim concreto e a caraterização da atividade para a qual se destina, contendo os seguintes itens:

a) Indicação dos objetivos visados e caracterização das ações a desenvolver;

b) Públicos destinatários;

c) Tipo de apoios solicitados;

d) Meios e apoios já assegurados;

e) Prazos e fases de execução;

f) Caderno de encargos;

g) Outros elementos que se considerem relevantes.

3 - A Câmara Municipal poderá isentar a apresentação dos elementos previstos do número anterior, sempre que a natureza das entidades/organismos públicos não o permitam e que a sua natureza o justifique.

4 - Das candidaturas a apoio financeiro para obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas, imóveis ou equipamentos deve constar ainda, obrigatoriamente:

a) Justificação da necessidade da obra;

b) Calendarização da execução da obra;

c) Orçamento da obra.

5 - A falta de apresentação de algum dos elementos constantes nos números anteriores determina a não concessão ou a suspensão dos apoios ou benefícios requeridos ou concedidos.

6 - As entidades não podem acumular mais do que um apoio municipal que vise a realização do/da mesma iniciativa, projeto, evento ou atividade.

Artigo 8.º

Critérios gerais de atribuição

Na atribuição dos apoios ou benefícios a conceder, são levados em linha de conta os seguintes critérios gerais de seleção:

a) Compatibilidade dos objetivos dos projetos ou atividades com as linhas programáticas do Município;

b) Mais-valia e interesse do projeto ou atividade;

c) Complementaridade entre os projetos ou atividades e as atribuições do Município;

d) O número potencial de beneficiários e público-alvo do projeto ou atividade a realizar;

e) Sustentabilidade do projeto ou atividade, quer na sua execução quer na sua manutenção;

f) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio; nomeadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;

g) Consistência do projeto de gestão, apurada designadamente pela adequação do orçamento apresentado ao projeto ou atividade a desenvolver;

h) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;

i) Criação de postos de trabalho e manutenção dos já existentes;

j) Inexistência, na área territorial abrangida, de outros recursos que possam dar resposta aos fins prosseguidos pela candidatura;

k) O apoio a atribuir depende da dotação orçamental.

Artigo 9.º

Critérios gerais de exclusão

Serão excluídos do apoio municipal as entidades ou organismos e atletas individuais, que:

a) Entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido, quando este exista;

b) Prestem falsas declarações;

c) Não entreguem os documentos exigidos no presente regulamento, dentro do prazo estabelecido, quando este exista;

d) Se verifique o incumprimento de compromissos anteriormente assumidos com o Município no âmbito da atribuição de apoios ou benefícios.

Artigo 10.º

Subprograma 1 - Apoio ao Desenvolvimento da Formação Desportiva

1 - Os apoios definidos no Subprograma 1 destinam-se:

a) A contribuir para o apoio à formação desportiva pelas entidades candidatas, e assumem a natureza de comparticipação financeira, através da atribuição de um subsídio financeiro anual traduzido num Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo no âmbito da formação;

b) À Criação de condições para a formação desportiva, quer federada quer não federada, nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação/competição.

2 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio deverá ser instruída de acordo com o artigo 7.º do presente regulamento, com base na última época desportiva completa ao qual se apresenta a candidatura, devendo ainda ser acompanhada pelo Formulário 1 devidamente preenchido e pelo comprovativo das inscrições dos atletas nas respetivas Associações ou Federações de cada modalidade.

3 - O processo de candidatura ao Subprograma 1 deverá ser formalizado entre o dia 15 de agosto a 15 de setembro, sob pena de exclusão, salvo se o cumprimento deste prazo não for possível por causa imputável ao município, caso em que o novo prazo será, atempadamente, divulgado através dos meios digitais habituais.

4 - Os critérios para determinação do apoio ao desenvolvimento da formação desportiva, ao abrigo do Subprograma 1, serão definidos anualmente pela Câmara Municipal de Valongo.

5 - A análise e atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal, não sendo consideradas situações de apoio casuístico.

6 - Todas as candidaturas, e após análise e validação, serão alvo de rácio no valor final a atribuir, calculado de forma percentual sobre o peso de cada candidatura na globalidade das candidaturas. Este rácio permite que o valor global previsto em orçamento, no ano em questão, pela Câmara Municipal de Valongo para os Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo no âmbito da Formação, não seja ultrapassado.

7 - É obrigatória a apresentação, até 30 dias após o término do Contrato Programa, de relatório final sobre a execução, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto de Lei 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação, que deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, a avaliação dos resultados obtidos e relatório de contas, devendo o mesmo, ser acompanhado dos documentos justificativos das despesas objeto de financiamento.

8 - Só poderão apresentar candidatura ao apoio ao desenvolvimento de formação desportiva as coletividades ou associações desportivas/clubes, com dois ou mais anos de existência.

Artigo 11.º

Subprograma 2 - Apoio à Organização de Eventos e Projetos Pontuais

1 - Os apoios definidos no Subprograma 2 destinam-se a apoiar a concretização das iniciativas previstas no Plano de Atividades apresentado pelas entidades candidatas, ou outras, devidamente justificadas, nomeadamente Eventos Desportivos e Projetos Pontuais que contribuam para o reforço da dinâmica competitiva local, regional, nacional e internacional, ou para a promoção do Concelho de Valongo, através de apoio financeiro ou logístico.

2 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio deverá ser instruída de acordo com o artigo 7.º do presente regulamento, devendo ainda ser acompanhada pelo Formulário 2 devidamente preenchido, apresentada com o mínimo de 30 dias úteis antecedentes à realização do evento.

3 - Os critérios para atribuição do subsídio ao abrigo do Subprograma 2, terão em consideração os seguintes fatores:

a) Nível de Competição, Não Oficial/Oficial (inscritos na respetiva Associação Distrital ou Federação);

b) Nível de participação, Local/Regional/Nacional/Internacional;

c) Número de Participantes;

d) Objetivos;

e) Ligação às tradições do concelho;

f) Orçamento previsto pela organização.

4 - A análise e atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.

5 - A atribuição do apoio poderá ser feita através de um subsídio financeiro, ou através de recursos logísticos como cedência de instalações, troféus, lembranças e/ou material promocional do concelho de Valongo.

Artigo 12.º

Subprograma 3 - Apoio a Obras de Beneficiação/Requalificação e Apetrechamento de Instalações Desportivas

1 - Os apoios definidos no Subprograma 3 destinam-se a apoiar as entidades que pretendem realizar obras de beneficiação ou requalificação de instalações sociais e desportivas próprias, através de apoio financeiro, logístico ou consultadoria técnica.

2 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto artigo 7.º do presente regulamento, devendo ainda ser acompanhada pelo Formulário 3, devidamente preenchido, e com os seguintes documentos:

a) Justificação da necessidade do apoio;

b) Programa/base do projeto a desenvolver;

c) Projeto de arquitetura e de especialidades, se justificadas, medições e orçamento previsto para a sua execução.

3 - Os critérios para atribuição do subsídio ao abrigo do Subprograma 3 terão em consideração o quadro das propriedades estabelecidas pelo Município de Valongo em orçamento municipal e a análise dos elementos complementares do processo de candidatura.

4 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma individual, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.

5 - O apoio concedido poderá ser traduzido num subsídio financeiro, cujo valor será definido pela Câmara Municipal, tendo em conta a dotação orçamental, podendo estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.

6 - A disponibilização do apoio é feita em uma ou mais tranches, de acordo com os autos de medição, na proporção do financiamento atribuído.

7 - A atribuição do apoio é feita mediante celebração um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme previsto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação, e carece de verificação e fiscalização dos trabalhos realizados, efetuada por técnicos do Município de Valongo.

8 - Não sendo exigida qualquer documentação comprovativa do licenciamento prévio da obra, aquando da apresentação da candidatura, no entanto a transferência do apoio concedido ficará sempre sujeita à apresentação do mesmo ou de declaração de isenção.

Artigo 13.º

Subprograma 4 - Apoio à Formação de Técnicos e Dirigentes Desportivos

1 - O Subprograma 4 tem como objeto promover e proporcionar a formação de técnicos e dirigentes desportivos das entidades do concelho de Valongo, participação em ações de formação e/ou cursos promovidos pelo Município de Valongo, contemplando também o apoio à organização de ações de formação, colóquios e/ou cursos promovidos pelas próprias Associações Desportivas, Federações Desportivas e outras entidades reconhecidas pelo Estado Português e que não violem a regulamentação oficial da modalidade;

2 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto artigo 7.º do presente regulamento devendo ainda ser acompanhada pelo Formulário 4, devidamente preenchido, e com o plano das ações de formação, colóquios e/ou cursos promovidos pelas próprias Associações Desportivas;

3 - Os critérios para atribuição do apoio em ações de formação, colóquios e/ou cursos promovidos pelas próprias Associações Desportivas, são os seguintes:

a) População alvo (Concelhia, Regional, Nacional ou Internacional);

b) Caracterização da formação proposta e seus objetivos;

c) Representatividade da modalidade;

d) Mais-valia para o clube.

4 - O apoio à formação promovida pela Associação Desportiva poderá ser de natureza logística e/ou financeiro.

Para ações de formação e/ou cursos promovidos pelo Município de Valongo, os apoios serão concedidos através de descontos diretos em eventuais taxas de inscrição a serem criadas.

Artigo 14.º

Subprograma 5 - Apoio pontual à Competição

1 - Os apoios definidos no Subprograma 5 destinam-se a apoiar a competição, nomeadamente no caso de competição não planeada, ou seja, aquela que resulta de apuramentos para níveis competitivos não planeados ou contemplados no início de época, bem como a dinâmica competitiva nacional e internacional, não prevista inicialmente no plano competitivo do requerente, incluindo representação da Seleção Nacional da modalidade, seja a título individual ou em representação de um clube ou federação.

2 - Estes apoios poderão concretizar-se através de apoio financeiro ou logístico.

3 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto artigo 7.º do presente regulamento devendo ainda ser acompanhada pelo Formulário 5, devidamente preenchido, apresentada com o mínimo de 30 dias úteis antecedentes à realização da competição.

4 - Os critérios especiais para atribuição do apoio ao abrigo do Subprograma 5 terão em consideração os seguintes fatores:

a) Nível de Competição Oficial Nacional ou Internacional

b) N.º de Participantes, se aplicável;

c) Objetivos;

d) Orçamento previsto.

5 - A análise e atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.

6 - A atribuição do apoio poderá ser feita através de um subsídio financeiro, ou através da atribuição de recursos logísticos como cedência de instalações, transportes, troféus, lembranças e/ou material promocional do concelho de Valongo, Equipamentos Desportivos, entre outros, tendo como finalidade incentivar e reforçar a promoção da prática da modalidade.

Artigo 15.º

Controlo dos Apoios

Além das medidas previstas para os diferentes tipos de Subprogramas, o Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos para aferir da sua correta aplicação.

Artigo 16.º

Incumprimento e sanções

1 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas nos contratos-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Município e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - Quando se trate de apoios não financeiros, a rescisão implica ainda a reversão imediata dos bens cedidos, para a posse da Câmara Municipal, sem prejuízo de eventuais indemnizações ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.

3 - O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionado com o objeto do contrato-programa ou com outros projetos ou atividades, apoiados no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte do Município e implica a devolução dos montantes recebidos.

4 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contrato-programa impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Direito Subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro) e no Regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela câmara municipal, com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.

Artigo 19.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga quaisquer normas relativas à atribuição de apoios ao desporto, em vigor no município.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

15 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

Formulário de Candidatura ao Subprograma 1 - Apoio ao desenvolvimento da formação desportiva - CPDD

Identificação e funcionamento da entidade que solicita o apoio

A preencher pela entidade que solicita o apoio

Designação completa [tal como consta do NIPC]

___

___

___

Objeto Social conforme Estatutos - [não preencher quando não aplicável]

___

___

___

___

NIPC [N.º identificação Pessoa Coletiva] ___

NISS [N.º identificação Segurança Social - juntar fotocópia] ___

Sede [morada completa]

___

___

Código Postal ___- ___

Concelho ___

Freguesia ___

Distrito___

Telefone ___

Fax ___

Sítio web ___

E-mail ___

Nome___

Contacto Preferencial___

Telefone ___

Telm. ___

Os apoios definidos no Subprograma 1 destinam-se a contribuir para o apoio à formação desportiva pelas entidades candidatas, e assumem a natureza de comparticipação financeira, através da atribuição de um subsídio financeiro anual traduzido num Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo no âmbito da formação.

Tem como objeto o incentivo à criação de condições para a formação desportiva, quer não federada, quer federada, nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação/competição;

A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre com base na última época desportiva completa ao qual se apresenta a candidatura e de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 7.1, do artigo 7, devendo ainda conter:

a) Preenchimento do Formulário 1;

b) Comprovativo das inscrições dos atletas nas respetivas Associações ou Federações de cada modalidade.

Para a inserção dos dados referentes à candidatura, deverão ser preenchidas apenas as tabelas aplicáveis, que estão anexas a este formulário, designadamente:

a) Ficha de Descrição para modalidades individuais/atletas;

b) Ficha de Descrição para modalidades coletivas/equipas;

c) Plano desenvolvimento desportivo para o biénio em questão;

d) Formulário de atletas não federados;

e) Relatório de execução do CPDD do ano transato.

Data ___/___/20___

(Nomes/Cargos e assinaturas de quem tem legitimidade para obrigar a Entidade):

Nome___

Cargo ___

Assinatura ___

Nome___

Cargo ___

Assinatura ___

Nome___

Cargo ___

Assinatura ___

Notas:

1 - Além deste formulário deverá ser entregue toda a documentação necessária à instrução do pedido de apoio, constante no artigo 3 do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Desportivos;

2 - Deverá ser entregue também toda a documentação oficial das Associações Regionais e/ou Federações Desportivas (caso exista);

3 - Os apoios financeiros implicam a entrega dos respetivos documentos de despesa, comprovativos da aplicação das verbas atribuídas e de relatório de execução;

4 - A atribuição dos apoios implica o conhecimento e cumprimento do estipulado no Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Desportivos e outros normativos aplicáveis existentes.

Formulário de Candidatura ao Subprograma 2 - Apoio à Organização de Eventos e Projetos Pontuais

Identificação e funcionamento da entidade que solicita o apoio

A preencher pela entidade que solicita o apoio

Designação completa [tal como consta do NIPC]

___

___

___

Objeto Social conforme Estatutos - [não preencher quando não aplicável]

___

___

___

___

NIPC [N.º identificação Pessoa Coletiva] ___

NISS [N.º identificação Segurança Social - juntar fotocópia] ___

Sede [morada completa]

___

___

Código Postal ___- ___

Concelho ___

Freguesia ___

Distrito___

Telefone ___

Fax ___

Sítio web ___

E-mail ___

Nome___

Contacto Preferencial___

Telefone ___

Telm. ___

Os apoios definidos no Subprograma 2 destinam-se a contribuir para o apoio à Organização de Eventos e Projetos Pontuais, e assumem a natureza de comparticipação financeira, logística, sendo a que a candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre com base no artigo 8 do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Desportivos, devendo ainda conter:

c) Preenchimento do Formulário 2;

d) Dados relativos ao pedido:

1 - Nome da atividade/evento___

2 - Destinatários___

3 - Breve descrição

___

___

___

___

___

4 - Atividade federada ou não federada?___

5 - Objetivos específicos da atividade/evento

___

___

___

6 - N.º de participantes previstos___

7 - Entrada Gratuita? ___ Se não, qual o custo da entrada?___

8 - Data de início ___/___/___ Data de fim ___/___/___

9 - Hora de início ___:___ hora de fim ___:___

e) Apoio pretendido do Município:

1 - Utilização de Instalações Desportivas Municipais

___

2 - Apoio Logístico

___

___

___

3 - Apoio Financeiro___

(Anexar caderno de encargos)

Data ___/___/20___

(Nomes/Cargos e assinaturas de quem tem legitimidade para obrigar a Entidade):

Nome___

Cargo ___

Assinatura ___

Nome___

Cargo ___

Assinatura ___

Nome___

Cargo ___

Assinatura ___

Notas:

1 - Além deste formulário deverá ser entregue toda a documentação necessária à instrução do pedido de apoio, constante no artigo 3 do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Desportivos;

2 - Deverá ser entregue também toda a documentação oficial das Associações Regionais e/ou Federações Desportivas (caso exista);

3 - Os apoios financeiros implicam a entrega dos respetivos documentos de despesa, comprovativos da aplicação das verbas atribuídas e de relatório de execução;

4 - A atribuição dos apoios implica o conhecimento e cumprimento do estipulado no Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Desportivos e outros normativos aplicáveis existentes.

Formulário de Candidatura ao Subprograma 3 - Obras de beneficiação/requalificação e apetrechamento de instalações desportivas

Identificação e funcionamento da entidade que solicita o apoio

A preencher pela entidade que solicita o apoio

Designação completa [tal como consta do NIPC]

___

___

___

Objeto Social conforme Estatutos - [não preencher quando não aplicável]

___

___

___

___

NIPC [N.º identificação Pessoa Coletiva] ___

NISS [N.º identificação Segurança Social - juntar fotocópia] ___

Sede [morada completa]

___

___

Código Postal ___- ___

Concelho ___

Freguesia ___

Distrito___

Telefone ___

Fax ___

Sítio web ___

E-mail ___

Nome___

Contacto Preferencial___

Telefone ___

Telm. ___

Identificação da Instalação Desportiva

Nome___

Local___

Tipologia___

Proprietátrio: ___

Ano de Construção: ___

Ano da última requalificação: ___

Outras informações relevantes

___

___

___

___

___

___

___

___

___

Apetrechamento

Discrimine o tipo de equipamentos existentes na instalação desportiva e que necessitem de substituição e/ou reparação

Tipo de Equipamento

Custo de Aquisição

Custo de Reparação

Total



Justificação de Aquisição/Reparação

___

___

___

___

___

___

___

Plano Financeiro

a) Montante total necessário

b) Montante a cargo da entidade que solicita o apoio

c) Montante solicitado à Câmara Municipal de Valongo

d) Montante total de patrocinadores



Descriminar na tabela abaixo as fontes de financiamento

Entidade/Empresa

Montante

Verbas próprias da Associação

Total



Discrimine sucintamente a intervenção a realizar(anexar cópia do projeto e orçamentos)

___

___

___

___

___

___

___

___

___

Data ___/___/20___

(Nomes/Cargos e assinaturas de quem tem legitimidade para obrigar a Entidade):

Nome___

Cargo ___

Assinatura ___

Nome___

Cargo ___

Assinatura ___

Nome___

Cargo ___

Assinatura ___

Notas:

1 - Além deste formulário deverá ser entregue toda a documentação necessária à instrução do pedido de apoio, constante no artigo 3 do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Desportivos;

2 - Deverá ser entregue também toda a documentação oficial das Associações Regionais e/ou Federações Desportivas (caso exista);

3 - Os apoios financeiros implicam a entrega dos respetivos documentos de despesa, comprovativos da aplicação das verbas atribuídas e de relatório de execução;

4 - A atribuição dos apoios implica o conhecimento e cumprimento do estipulado no Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Desportivos e outros normativos aplicáveis existentes.

Formulário de Candidatura ao Subprograma 4 - Apoio à Formação de Técnicos e Dirigentes Desportivos

Identificação e funcionamento da entidade que solicita o apoio

A preencher pela entidade que solicita o apoio

Designação completa [tal como consta do NIPC]

___

___

___

Objeto Social conforme Estatutos - [não preencher quando não aplicável]

___

___

___

___

NIPC [N.º identificação Pessoa Coletiva] ___

NISS [N.º identificação Segurança Social - juntar fotocópia] ___

Sede [morada completa]

___

___

Código Postal ___- ___

Concelho ___

Freguesia ___

Distrito___

Telefone ___

Fax ___

Sítio web ___

E-mail ___

Nome___

Contacto Preferencial___

Telefone ___

Telm. ___

Formação

Nome___

Local___

Duração___

Destinatários___

Valor da inscrição___

Outras informações relevantes

___

___

___

___

___

___

___

___

___

Despesas Previstas

Tipo de Apoio

Valor

Observações

Alimentação

Deslocações

Estadia

Inscrições

Outros:

Total



Enquadramento técnico da formação

___

___

___

___

___

___

___

Formação comparticipada?

Entidade

Montante

Total



Anexar comprovativo de inscrição

Data ___/___/20___

(Nomes/Cargos e assinaturas de quem tem legitimidade para obrigar a Entidade):

Nome___

Cargo ___

Assinatura ___

Nome___

Cargo ___

Assinatura ___

Nome___

Cargo ___

Assinatura ___

Notas:

1 - Além deste formulário deverá ser entregue toda a documentação necessária à instrução do pedido de apoio, constante no artigo 3 do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Desportivos;

2 - Deverá ser entregue também toda a documentação oficial das Associações Regionais e/ou Federações Desportivas (caso exista);

3 - Os apoios financeiros implicam a entrega dos respetivos documentos de despesa, comprovativos da aplicação das verbas atribuídas e de relatório de execução;

4 - A atribuição dos apoios implica o conhecimento e cumprimento do estipulado no Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Desportivos e outros normativos aplicáveis existentes.

Formulário de Candidatura ao Subprograma 5 - Apoio pontual à competição

Identificação e funcionamento da entidade que solicita o apoio

A preencher pela entidade que solicita o apoio

Designação completa [tal como consta do NIPC]

___

___

___

Objeto Social conforme Estatutos - [não preencher quando não aplicável]

___

___

___

___

NIPC [N.º identificação Pessoa Coletiva] ___

NISS [N.º identificação Segurança Social] ___

Sede [morada completa]

___

___

Código Postal ___- ___

Concelho ___

Freguesia ___

Distrito___

Telefone ___

Fax ___

Sítio web ___

E-mail ___

Nome___

Contacto Preferencial___

Telefone ___

Telm. ___

Caracterização da Competição

Designação___

Local___

Data___

Horários ___

Escalão___

Outras informações de interesse que caracterizem a competição

___

___

___

___

___

___

___

Caracterização dos encargos financeiros

a) Montante total necessário

b) Montante a cargo da entidade que solicita o apoio

c) Montante total de receitas

d) Montante solicitado à Câmara Municipal de Valongo



Despesas

Discrimine o tipo de despesas a realizar e o respetivo montante preenchendo a tabela que se segue

Tipo de despesa

Montante

Observações

Total:



Observações

___

___

___

Receitas

Discrimine o tipo de receita prevista e o respetivo montante preenchendo a tabela que se segue

Tipo de receita

Montante

Observações

Total:



Observações

___

___

___

No caso de ter patrocinadores, indicar os nomes e montantes:

Nome

Valor



Apoio Logístico

Apoio Logístico necessário - Descriminar o tipo de apoio, com quantidades e outras especificidades (Ex: palco - dimensões, com ou sem cobertura)

___

___

___

___

___

___

___

___

___

___

Responsável Técnico:

Nome___

E-mail: ___

Contacto: ___

Data ___/___/20___

(Nomes/Cargos e assinaturas de quem tem legitimidade para obrigar a Entidade):

Nome___

Cargo ___

Assinatura ___

Nome___

Cargo ___

Assinatura ___

Nome___

Cargo ___

Assinatura ___

Notas:

1 - Além deste formulário deverá ser entregue toda a documentação necessária à instrução do pedido de apoio, constante no artigo 3 do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Desportivos;

2 - Deverá ser entregue também toda a documentação oficial das Associações Regionais e/ou Federações Desportivas (caso exista);

3 - Os apoios financeiros implicam a entrega dos respetivos documentos de despesa, comprovativos da aplicação das verbas atribuídas e de relatório de execução;

4 - A atribuição dos apoios implica o conhecimento e cumprimento do estipulado no Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Desportivos e outros normativos aplicáveis existentes.

317910504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5847356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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