Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para seis professores associados para a área disciplinar de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura desta Universidade.
Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 14 de junho de 2023, no uso de competência delegada no artigo 3.º do Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para seis professores associados para a área disciplinar de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura desta Universidade.
1 - Disposições legais aplicáveis
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro. Por força do disposto no n.º 7 do art. 2.º do referido decreto-lei, é ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental (n.º 2 do art. 2.º do DL n.º 112/2021, de 14/12), e que cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior ao do limite de entrega de candidaturas (art. 41.º do ECDU);
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso para a categoria de professor associado (n.º 2 do art. 2.º do DL n.º 112/2021, de 14/12).
3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.
Em cada um dos três critérios de avaliação exige-se o cumprimento de um "Requisito obriga tório" e de pelo menos mais dois "Outros requisitos".
3.4.1 - Desempenho Científico
a) Requisito obrigatório:
Ser autor ou coautor, nos últimos 5 anos (contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas), de pelo menos 1) dois artigos científicos em publicações internacionais de reconhecida qualidade, com revisão por pares; ou 2) um livro científico; ou 3) de dois capítulos de livros científicos, em editora de reconhecida qualidade e independência científica, expressa, excluindo a autopublicação*.
(*Considera-se autopublicação a publicação sustentada pelo autor, bem como por empresas participadas direta ou indiretamente pelo autor ou seus representantes, ou que apresentem conflito de interesse pessoal ou institucional).
b) Outros Requisitos (cumprir pelo menos dois requisitos):
I) Ter, nos últimos 5 anos (contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas), a) participado de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico financiados, numa base competitiva, por entidades externas à Universidade, integrando redes ou consórcios com dispersão geográfica relevante, nacionais e internacionais; ou b) ser autor ou coautor de obras/projetos artísticos/arquitetónicos publicados e referidos em bibliografia ativa ou passiva.
II) Ser autor ou coautor, nos últimos 5 anos (contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas), de pelo menos três artigos publicados em atas de Conferências Internacionais, sujeitas a revisão por pares.
III) Ter reconhecimento, expresso, nos últimos 5 anos (contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas), pela comunidade científica da área disciplinar do concurso pela participação em júris de provas de doutoramento e, nomeadamente, a) pela atribuição de prémios científicos; ou b) pela colaboração na edição de revistas ou livros de reconhecido valor científico; ou c) pela participação em comissões científicas e organizadoras de conferências internacionais; ou d) pela avaliação científica ou tecnológica de projetos; ou pela e) apresentação de palestras em eventos científicos.
3.4.2 - Capacidade Pedagógica
a) Requisito obrigatório:
Ter, nos últimos 5 anos (contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas), experiência pedagógica na área disciplinar do concurso, tendo em conta as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso e os resultados das perceções dos estudantes, nos inquéritos pedagógicos sobre o desempenho do docente.
b) Outros Requisitos (cumprir pelo menos dois requisitos):
I) Ter desempenhado papéis de coordenação ou regência de UC, de conceção de programas incluindo novas metodologias de ensino/aprendizagem em projetos de ensino na área disciplinar do concurso;
II) Ter a) orientado um doutoramento concluído com sucesso; ou b) a orientação, em curso, de dois doutoramentos com projeto de tese aprovado;
III) Ser autor ou coautor, nos últimos 5 anos (contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas), de a) material pedagógico, disponível à comunidade educativa, relevante na área disciplinar do concurso, nomeadamente coletâneas anotadas de trabalhos de estudantes, lições, monografias, textos e outros materiais didáticos.
3.4.3 - Outras atividades relevantes para a Missão da Universidade (OMU)
a) Requisito obrigatório:
Ter prestado serviços relevantes à comunidade científica, educacional e à sociedade na área disciplinar a concurso, expressa, nomeadamente, pela participação 1) em atividades de consultoria; ou 2) em comissões técnicas e pelo exercício de cargos e tarefas temporárias em painéis e comissões de agências de acreditação; ou 3) em trabalhos de criação e conceção ligados à área disciplinar; ou 4) na curadoria de exposições; ou 5) em júris de outros concursos de instituições não académicas.
b) Outros Requisitos (cumprir pelo menos dois requisitos):
I) Ter participado em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente, a) em júris de provas de mestrado, de estágios de licenciatura, de admissão a ordens profissionais e títulos de especialista;
II) Ter desempenhado cargos de a) gestão académica; ou b) de gestão ou representação permanente no âmbito de instituições de relevo;
III) Participação, nos últimos 5 anos (contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas), em pelo menos quatro iniciativas de divulgação científica, cultural e tecnológica, nomeadamente, a) oração em seminários ou palestras proferidas por convite e dirigidas a audiências não especializadas; ou b) a participação em painéis de discussão e publicação de artigos de divulgação.
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento.
4.1 - Metodologia e vertentes de avaliação
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes:
a) Desempenho Científico (DC);
b) Capacidade Pedagógica (CP);
c) Outras atividades relevantes para a Missão da Universidade (OMU).
4.2 - Critérios de avaliação
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação, identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, considerando os últimos 10 anos (contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas) de atividade do candidato:
4.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente - Desempenho Científico (DC) - 40 %
a) Publicações - 40 %
Autoria ou coautoria: de artigos científicos em publicações internacionais de reconhecida qualidade, com revisão por pares; livros científicos; capítulos de livros científicos, em editora de reconhecida qualidade e independência científica, expressa, excluindo a auto publicação; artigos publicados em atas de Conferências Internacionais, sujeitas a revisão por pares.
b) Projetos de investigação e/ou obras/projetos artísticos/arquitetónicos - 40 %
Participação em projetos de desenvolvimento científico e tecnológico financiados, numa base competitiva, por entidades externas à Universidade, integrando redes ou consórcios com dispersão geográfica relevante, nacionais e internacionais; autoria ou coautoria de obras/projetos artísticos/ arquitetónicos, obrigatoriamente publicados e referidos em bibliografia ativa ou passiva.
c) Reconhecimento pela comunidade científica - 20 %
Reconhecimento pela comunidade científica, da área disciplinar do concurso: pela participação em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela colaboração na edição de revistas ou livros de reconhecido valor científico; pela participação em comissões científicas e organizadoras de conferências internacionais; pela avaliação científica ou tecnológica de projetos; pela apresentação de palestras em eventos científicos.
4.2.2 - Critérios para a avaliação da vertente - Capacidade Pedagógica (CP) - 40 %
a) Experiência pedagógica - 60 %
Experiência pedagógica na área disciplinar do concurso, tendo em conta as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso e os resultados das perceções dos estudantes, nos inquéritos pedagógicos sobre o desempenho do docente.
Desempenho de papéis de coordenação ou regência de UC, de conceção de programas, incluindo novas metodologias de ensino/aprendizagem em projetos de ensino na área disciplinar do concurso; autoria ou coautoria de material pedagógico, disponível à comunidade educativa, relevante na área disciplinar do concurso, nomeadamente coletâneas anotadas de trabalhos de estudantes, lições, monografias, textos e outros materiais didáticos.
b) Orientações de doutoramento - 40 %
Orientações de doutoramento: concluídas com sucesso; ou em curso com projeto de tese aprovado.
4.2.3 - Critérios para a avaliação da vertente - Outras atividades relevantes para a Missão da Universidade (OMU) - 20 %
a) Atividades científicas de extensão universitária - 50 %
Prestação de serviços relevantes à comunidade científica, educacional e à sociedade na área disciplinar a concurso, expressa, nomeadamente, pela participação: em atividades de consultoria; em comissões técnicas e pelo exercício de cargos e tarefas temporárias em painéis e comissões de agências de acreditação; em trabalhos de criação e conceção ligados à área disciplinar; na curadoria de exposições; em júris de outros concursos de instituições não académicas.
b) Atividades de Gestão - 50 %
Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente, em júris de provas de mestrado, de estágios de licenciatura, de admissão a ordens profissionais e títulos de especialista; desempenho de cargos de gestão académica; de gestão ou representação permanente no âmbito de instituições de relevo; participação em iniciativas e divulgação científica, cultural e tecnológica, nomeadamente, oração em seminários ou palestras proferidas por convite e dirigidas a audiências não especializadas; a participação em painéis de discussão e publicação de artigos de divulgação.
5 - Modo de funcionamento do Júri
5.1 - Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada um dos candidatos em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente (n.º 4.2 e respetivas alíneas), com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2 - Resultado Final
O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da seguinte fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares, e respetivos critérios:
RF = DC*40 % + CP* 40 % + OMU*20 %
na qual
DC = 0,4 x (DC1 x 0,4 + DC2 x 0,4 + DC3 x 0,2)
CP = 0,4 x (CP1 x 0,6 + CP2 x 0,4)
OMU = 0,2 x (OMU1 x 0,5 + OMU2 x 0,5)
conforme tabela em anexo.
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do n.º 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.
Esta avaliação é acompanhada por uma avaliação qualitativa fundamentada dos candidatos, em relação a cada vertente e respetivos critérios, explicitando as pontuações atribuídas.
5.3 - Deliberações do júri
5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação daquele com vista à execução das suas normas, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.3.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
I) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
II) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
III) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
IV) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
V) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
VI) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
VII) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
VIII) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 - Apresentação de candidaturas
6.1 - Entrega das candidaturas
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FAUP, no seguinte endereço:
https://sigarra.up.pt/faup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura é obrigatoriamente instruída em documentos em formato A4 vertical em PDF, organizados e formatados, de acordo com as seguintes instruções sob pena de exclusão do concurso:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:
https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento (e respetivo comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa, se aplicável), exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) A identificação dos critérios de avaliação referidos no ponto n.º 3.4, referentes aos requisitos de aprovação em mérito absoluto, são obrigatoriamente explicitados em documento PDF autónomo, onde constem, unicamente, os requisitos mínimos selecionados pelo candidato necessários para obter aprovação, designadamente, a identificação dos "Requisitos obrigatórios" e a identificação de dois "Outros requisitos" (de acordo com o previsto nos n.º 3.4.1, n.º 3.4.2 e n.º 3.4.3), sob pena de exclusão do concurso.
d) Curriculum vitae detalhado, em formato PDF, com indicação obrigatória dos identificadores (Ciência Vitae e no ORCID que devem estar atualizados). O CV deve ser, rigorosamente estruturado em 3 pontos, de acordo com os itens do n.º 4.1.
e) Todos os trabalhos mencionados no currículo são apresentados, somente, com hiperligação (link permanente) para os respetivos repositórios, não sendo aceites sites genéricos sem acesso direto ao trabalho referido. Os trabalhos sujeitos a embargo devem ser assinalados, explicando o seu motivo e dos mesmos apresentado a resumo ilustrativo.
f) Seleção de até 5 publicações ou/e projetos arquitetónicos ou afins (apresentadas na íntegra e com referenciação bibliográfica apensa no documento digital de cada publicação), em formato PDF.
6.3 - Os documentos constituintes da candidatura devem ser, obrigatoriamente, em formato PDF, não bloqueados (unlock) e permitindo a seleção e cópia de texto, de anotação e de pesquisa, possuindo um "table of contents" (TOC ou "bookmarks", conforme os leitores de PDF) ativo e de acordo com a sua estrutura capitular, para permitir a navegação digital no documento com a coluna lateral aberta e visível nos leitores de documentos PDF, com a exceção do que é solicitado na alínea e) do ponto 6.2.
6.4 - O incumprimento do disposto no n.º 6.1 e/ou a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2, determinam a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos interessados
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no 6.2.
7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri
Presidente: Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues - Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada pelo Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto.
Vogais:
Professor Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;
Professora Doutora Ana Cristina dos Santos Tostões, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Professora Doutora Teresa Frederica Tojal de Valsassina Heitor, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Rui Humberto Costa de Fernandes Póvoas, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.
Professor Doutor Rui Jorge Garcia Ramos, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.
9 - Outras Disposições
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
15 de dezembro de 2023. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.
ANEXO I
Tabela: Ponderação das vertentes e critérios de avaliação
Vertentes | Peso (%) | Critérios | Peso (%) |
---|---|---|---|
DC - Desempenho Científico... | 40 % | DC1 - Publicações... | 40 % |
DC2 - Projetos de investigação e/ou obras/projetos artísticos/ arquitetónicos... | 40 % | ||
DC3 - Reconhecimento pela comunidade científica... | 20 % | ||
CP - Capacidade Pedagógica... | 40 % | CP1 - Experiência pedagógica... | 60 % |
CP2 - Orientações de doutoramento... | 40 % | ||
OMU - Outras atividades relevantes para a missão da Universidade. | 20 % | OMU1 - Atividades científicas de extensão universitária... | 50 % |
OMU2 - Atividades de Gestão... | 50 % |
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