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Aviso 16861/2024/2, de 9 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para assistente graduado sénior de medicina geral e familiar.

Texto do documento

Aviso 16861/2024/2



Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, da carreira especial médica e da carreira médica

Nos termos do Despacho 3582-A/2024, publicado no Diário da República, Suplemento 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril e de acordo com o estabelecido no Despacho 218/2024 de Sua Excelência o Ministro das Finanças, da Secretária de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro e por deliberação do Conselho de Administração de 2 de maio de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de três postos de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior na área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

1 - Requisitos de admissão:

a) Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso médicos detentores do grau de especialista de medicina geral e familiar, e que se encontrem vinculados por tempo indeterminado;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

c) Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

d) Ser detentor da Licenciatura em Medicina e especialista da área da medicina geral e familiar;

e) Ter o grau de consultor e três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Quinze dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Métodos de seleção:

3.1 - Os métodos de seleção têm por base o resultado da avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º, conjugados com o artigo 22.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

3.2 - A Lista Unitária de Ordenação Final (LUOF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

LUOF = (ADC × 70 %) + (PP × 30 %)

em que:

a) A avaliação e discussão curricular (ADC) consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, a qual terá a duração de aproximadamente 90 minutos, de harmonia com o previsto no n.º 6, do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto;

b) A Prova Prática (PP) destina -se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da medicina geral e familiar, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de medicina geral e familiar e terá a duração de aproximadamente 90 minutos, de harmonia com o previsto no n.º 6, do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

3.3 - Na Avaliação Curricular, dos elementos de maior relevância, serão considerados os seguintes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º da citada norma:

a) Exercício de funções no âmbito da área de medicina geral e familiar, tendo em conta a competência técnico-profissional, a organização da prestação de cuidados, a análise crítica do desempenho individual, o tempo de exercício de funções, a participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou póster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a área de medicina geral e familiar;

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

3.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas anteriores, nomeadamente:

Alínea a) - de 0 a 6 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 4 valores;

Alínea d) - de 0 a 1 valores;

Alínea e) - de 0 a 5 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores;

Alínea g) - de 0 a 1 valores.

3.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicados no site oficial da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões E. P. E.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-B e 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória do nível 76, da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de € 4.663,26 (quatro mil e seiscentos e sessenta e três euros e vinte e sais cêntimos), sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, 31 de dezembro.

6 - Local de trabalho:

Nas unidades de saúde da Unidade Local de Saúde da de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., com sede na Av.ª Rei D. Duarte, 3500-509 Viseu, podendo vir a prestar serviço noutras Instituições com as quais esta Unidade Local de Saúde venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

7 - Prazo de validade:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho identificados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação alterada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 (acordo coletivo da carreira especial médica), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, alterado pelo Aviso 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012, com as alterações agora introduzidas e republicado pelo Aviso 12509/2015, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, entretanto, alterado pelo Aviso 9746/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2016, pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, com a última redação dada pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Recursos Humanos, da sede da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões E. P. E., sita na Av. Rei D. Duarte no período compreendido entre as 9 horas e as 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas, ou remetido pelo correio, para a morada referida no ponto 6, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 2.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal, e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Medicina Geral e Familiar;

b) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, com indicação da sua duração;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que devem estar devidamente datados, rubricados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática que não deverá ultrapassar as 25 páginas A4, com letra Calibri corpo 12, ou superior, e com um espaçamento e meio entre linhas;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

9.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

9.5 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, e no n.º 4 da cláusula 16.º do ACT, publicado do BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.6 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, e do n.º 11 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Maria da Conceição Estrelo Gomes Sousa Maia, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Ana Maria Conceição Ernesto, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Cristina Maria Costa Ferreira Nunes Paiva, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Margarida Helena Silva Marques Mano, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Graça Rodrigues Ferreira Cabral, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.

11 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:

A lista de candidatos admitidos e excluídos será divulgada no portal institucional e afixada em local visível e público das instalações da ARS do Norte, I. P.

12 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

12.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação conferida pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

12.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página eletrónica (http://www.chtv.min-saude.pt/) e afixada no placard dos Serviços Administrativos, sito no átrio principal da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões E. P. E.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público:

Nos termos do disposto no n.º 1, alínea b), do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões E. P. E., e em jornal de expansão nacional, por extrato.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22-07-2024. - O Diretor dos Recursos Humanos, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.

317940548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5847281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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