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Aviso 16639/2024/2, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de assistente principal da carreira de técnico superior de saúde.

Texto do documento

Aviso 16639/2024/2



Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de Assistente Principal da carreira de Técnico Superior de Saúde, na modalidade de contrato individual de trabalho sem termo, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. - Ref. APTSS - 01/2024.

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., na sequência do Despacho 11398-D/2021 de 18 de novembro dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Publica e Adjunto da Saúde e do Despacho 4048/2022 de 7 de abril de sua excelência o secretário de estado da saúde, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 69, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o recrutamento de 2 (dois) trabalhadores, para a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Assistente Principal da carreira de Técnico Superior de Saúde, na modalidade de contrato individual de trabalho sem termo.

1 - Enquadramento Legal: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 414/91 de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 240/93 de 8 de julho, pelo Decreto-Lei 241/94 de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 501/99 de 19 de novembro, pelo Decreto-Lei 213/2000 de 2 de setembro e ainda pelas disposições da Lei 35/2014 de 20 de junho e do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Local de Trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

3 - Vínculo Contratual: Regime de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.

4 - Carga Horária: O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor, e bem assim dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva carreira profissional.

5 - Remuneração Mensal: 1.976,77€ (mil novecentos e setenta e seis euros e setenta e sete cêntimos).

6 - Prazo para Apresentação de Candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

7 - Publicitação do recrutamento: O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público, no sitio do Hospital de Vila Franca de Xira, disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - São requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento (sob pena de exclusão):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Possuir Licenciatura em Psicologia ou Psicologia Clínica (Pré-Bolonha), ou Mestrado Integrado em Psicologia Clínica (Pós-Bolonha);

g) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, com a categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, no âmbito da psicologia clínica, com pelo menos três anos de bom e efetivo serviço na categoria.

Os candidatos declaram sob compromisso de honra possuírem os requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento.

8.2 - Requisitos Preferenciais:

Experiência profissional prévia em Psicologia Clínica e da Saúde, em contexto de Cuidados de Saúde Primários;

Compreensão escrita e falada da língua portuguesa.

9 - Formalização de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório de formulário, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., disponível na página eletrónica do Hospital de Vila Franca de Xira, seguidamente ao aviso de abertura, e submetido através do endereço eletrónico recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência - Ref. APTSS - 01/2024 no assunto do email.

10 - Documentação Exigida para Admissão: Deverá ser apresentado requerimento onde conste nome, idade, Número de Identificação Fiscal, residência, email e contacto de telemóvel, acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Um exemplar do Currículo Vitae, atualizado e assinado, elaborado em modelo europeu, organizado de acordo com os parâmetros de avaliação obrigatoriamente considerados e definidos no artigo 17.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, podendo os candidatos adicionar outros elementos que considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito, desde que se encontrem devidamente comprovados;

b) Digitalização do Diploma/Certificado de Habilitações do Ensino Superior, onde conste classificação final atribuída. No caso de grau académico obtido em país estrangeiro, deverá entregar comprovativo ou outro documento idóneo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Psicólogos.

O não envio destes documentos implica a sua exclusão para efeitos de avaliação curricular. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para apreciação. A não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.

Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.

11 - Motivos de Exclusão de Candidaturas:

a) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios mencionados no ponto 10 do respetivo aviso de abertura;

b) Apresentação de declarações ou documentos falsos;

c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 9 do respetivo aviso de abertura;

d) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 6 do respetivo aviso de abertura;

e) Serão excluídas as candidaturas de trabalhadores que tenham prestado o seu trabalho à entidade empregadora e tenham cometido infrações disciplinares graves, e aqueles cujo, contrato foi rescindido pela entidade empregadora durante o período experimental.

12 - Métodos de seleção: O método de seleção a aplicar será a avaliação curricular.

12.1 - O método de seleção a aplicar é a avaliação curricular, conforme dispõe o n.º 3, do artigo 16.º, do Decreto-Lei 213/ 2000, de 2 de setembro.

12.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de atividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.

12.3 - A classificação final resulta da aplicação do método de seleção, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.4 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.5 - Assiste ao júri do concurso a prerrogativa de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicadas nos termos dos artigos 27.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei 213/ 2000, de 2 de setembro, sendo ainda afixada e/ ou disponibilizada na respetiva página eletrónica.

13 - Pedidos de esclarecimento e notificação aos candidatos: os candidatos serão notificados unicamente através do endereço de email por estes fornecido aquando da formalização da respetiva candidatura.

Todas as questões acerca do respetivo procedimento concursal devem ser remetidas para o endereço eletrónico recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência APTSS - 01/2024 no assunto do email.

Não serão feitas notificações nem dadas quaisquer informações sobre o procedimento concursal por qualquer outra via, que não a mencionada anteriormente.

14 - Publicitação: As listas de candidatos admitidos e excluídos serão publicadas por ordem alfabética, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada, por ordem decrescente de classificação. Todas as listas mencionadas serão disponibilizadas no site do Hospital de Vila Franca de Xira.

15 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal caduca com a ocupação dos postos de trabalho.

16 - Composição do Júri:

Presidente:

Lígia Maria Anjos Simão Pereira, Assistente Principal de Saúde da carreira de Técnica Superior de Saúde, ramo de Psicologia Clínica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

Vogais Efetivos:

1.º Rui Jorge Tabar Domingos, Assistente Principal de Saúde da carreira de Técnica Superior de Saúde, ramo de Psicologia Clínica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

2.º Filipa Maria Ferreira Costa Santos, Assistente Principal de Saúde da carreira de Técnica Superior de Saúde, ramo de Psicologia Clínica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

Vogais Suplentes:

1.º Maria João Viegas Santos Navarro Soeiro, Assistente Principal de Saúde da carreira de Técnica Superior de Saúde, ramo de Psicologia Clínica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

2.º Ana Rita Semedo Correia, Assistente Principal de Saúde da carreira de Técnica Superior de Saúde, ramo de Psicologia Clínica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

17 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: A entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

12 de julho de 2024. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elisabete Rebelo Mendes.

317905945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-08 - Decreto-Lei 240/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 414/91, DE 22 DE OUTUBRO, QUE REFORMULOU O REGIME LEGAL DAS CARREIRAS DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, APLICANDO-O TAMBEM AOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DAS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES, NOMEADAMENTE AOS DOS SERVIÇOS DEPARTAMENTAIS DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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