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Edital 1085/2024, de 7 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de professor coordenador, para um posto de trabalho no grupo disciplinar de Engenharia Civil, área disciplinar de Engenharia Civil, especialidade em Estruturas de Engenharia Civil e Geotecnia.

Texto do documento

Edital 1085/2024



Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho no Grupo Disciplinar de Engenharia Civil, Área Disciplinar de Engenharia Civil, Especialidade em Estruturas de Engenharia Civil e Geotecnia do mapa de pessoal deste Instituto nos termos do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e do Despacho-IPVC-P-062/2023, de 14 de junho de 2023.

1 - Faz-se público que, por despacho proferido a 14 de Junho de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas e homologadas pelo Despacho Normativo 17/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 28 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Grupo Disciplinar de Engenharia Civil, Área Disciplinar de Engenharia Civil, Especialidade em Estruturas de Engenharia Civil e Geotecnia, do mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, aprovado pelo Despacho 7986/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 115, de 18 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021, de 31 de março de 2021, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e do Despacho-IPVC-P-114/2021, de 27 de dezembro de 2021.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os/as candidatos/as que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

3.2 - Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso para promoção os(as) professores(as) que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:

a) Encontrar-se vinculados ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor(a) Adjunto(a), ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;

b) Pertencer ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;

c) Cumprir os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa, designadamente os(as) candidatos(as) deverão ser detentores de grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou afim daquela para que é aberto o concurso;

d) Cumprir os requisitos de mérito absoluto aprovados pelo CTC, referidos no artigo 14.º deste edital.

4 - Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;

d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os(As) requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º-E do ECPDESP:

a) Declaração do(a) candidato(a), sob compromisso de honra, na qual assegure ter nacionalidade portuguesa ou estrangeira ou ser apátrida e não estar inibido do exercício de funções públicas ou não ter interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Declaração do(a) próprio(a) candidato(a) que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos, declaração comprovativa do vínculo ao IPVC, com indicação da área disciplinar e do tempo de serviço, e comprovativo do cumprimento dos requisitos de mérito absoluto;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do(a) candidato(a) obrigatoriamente organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos, em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri, descritos no artigo 15.º deste edital;

c) O candidato(a) tem que apresentar uma lista completa da documentação apresentada com indicação da localização dos elementos curriculares da candidatura, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;

d) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo(a) candidato(a) no seu curriculum vitae, ficando dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejam acessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.

7.4 - Cabe aos(às) candidatos(as) fazerem prova documental de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri.

7.5 - O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.

7.6 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem, sob pena de não serem considerados na avaliação.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e condições legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os(As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados na apreciação da candidatura.

13 - O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-35/2024, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Florbela Maria da Cruz Domingues Correia, por delegação de competências, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Membros efetivos:

Aldina Maria da Cruz Santiago, Professora Associada da Universidade de Coimbra;

António José Coelho Dias Arêde, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Maria Constança Simões Rigueiro, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Paulo Alexandre Lopes Fernandes, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;

Mário Augusto Tavares Russo, Professor Coordenador Aposentado da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Suplente:

Ricardo Nuno Francisco do Carmo, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

14 - Critérios de mérito absoluto para concurso de promoção interna a Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo: Estabelece-se como critério de aprovação em mérito absoluto para a candidatura ao concurso/processo de seleção o cumprimento dos critérios da alínea a) ou b):

a) Possuir três ciclos de avaliação de desempenho docente, cuja classificação global contempla critérios na dimensão técnico−científica, pedagógica e organizacional, com avaliação final homologada de Excelente;

ou

b) Cumprir cumulativamente com os seguintes requisitos (R1+R2+R3):

R1) Publicação de 5 artigos em revistas científicas indexadas na Scopus e/ou Web of Science, classificados no 1.º ou 2.º quartil (Q1 ou Q2) em termos do fator de impacto, na área do concurso ou afim, e um dos seguintes requisitos na área do concurso ou afim: (i) 3 participações em projetos I&D financiados por entidades externas competentes; (ii) orientação de uma tese de doutoramento concluída com aprovação ou orientação de 5 teses de mestrado concluídas com aprovação; (iii) participação num júri de provas de doutoramento como arguente ou 10 participações num júri de provas de mestrado como arguente;

R2) Ter sido responsável por 30 edições de unidades curriculares relevantes para a área e/ou especialidade do concurso;

R3) Participação por eleição em 2 órgãos estatutários da ESTG/IPVC, por mandato, ou participação em 3 atividades de coordenação, por mandato, técnica e/ou científica e/ou pedagógica, relevantes para a área do concurso ou cargos de Coordenação, Direção ou Presidência de órgão estatutário do IPVC.

15 - Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as): de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 35 %;

b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 35 %;

c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 30 %.

15.1 - Na avaliação da componente desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) (ponderação 35 %): são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I) Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50 %): Livros, artigos, comunicações científicas; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual, tendo em consideração a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso e fatores de qualidade:

I.a) Livros (autor/coautor): até 12 pontos cada;

I.b) Artigo em revista indexado Scopus/Wos: até 12 pontos cada;

I.c) Artigos em conferência e capítulos de livros indexados Scopus-WoS: até 6 pontos cada;

I.d) Outros artigos com arbitragem; até 2 pontos cada;

I.e) Editor/coeditor (livros/atas/número especial de revistas): até 10 pontos cada;

I.f) Comunicações orais/poster: até 2 pontos cada;

I.g) Responsável de projeto de I&D ou prestação de serviços financiado por entidade externa, FCT ou outra: até 10 pontos por ano;

I.h) Participação projeto de I&D ou prestação de serviços financiado por entidade externa, FCT ou outra: até 4 pontos por ano;

I.i) Patentes registadas: até 16 pontos cada;

I.j) Prémios de natureza científica: até 8 pontos cada;

I.k) Qualidade global da produção científica tendo em consideração o número de citações, os fatores de impacto e o índice h: até 50 pontos.

II) Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 25 %): Orientação de teses, Participação em júris de provas e concursos académicos, tendo em consideração a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso.

II.a) Orientação/coorientação de teses de doutoramento (aprovadas): 15 pontos cada;

II.b) Orientação de estudantes pós-doutoramento: 6 pontos cada;

II.c) Orientação/coorientação de mestrados (aprovadas): 4 pontos cada;

II.d) Participação em júris de mestrado (como vogal/arguente, exceto se orientador): 2 pontos cada;

II.e) Participação em júris de doutoramento ou especialista (como vogal/arguente, exceto se orientador): 6 pontos cada;

II.f) Participação em júris de mestrado, doutoramento ou especialista (como presidente): 2 pontos cada;

II.g) Participação em júris de concurso de pessoal docente:

II.g.1) Júri de Concurso para Assistente: 2 pontos cada;

II.g.2) Júri de Concurso para Professores Adjuntos: 3 pontos cada.

III) Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 25 %) - Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes, tendo em consideração a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso: prestação de serviços especializados (ex: lecionação de cursos de formação); atividades de extensão científica (ex: elaboração de estudos/pareceres ou similares); moderador/coordenador em palestras, seminários ou congressos; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos).

III.a) Avaliador na A3ES: 8 pontos por Ciclo de Estudos;

III.b) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares: até 4 pontos por cada item;

III.c) Avaliador de projetos de investigação com financiamento competitivo: até 8 pontos por cada item;

III.d) Avaliador de artigos científicos em revista indexada Scopus/Wos: até 2 pontos por cada item;

III.e) Avaliador de artigos ou capítulos científicos em conferência: até 1 pontos por cada item;

III.f) Membro de conselho editorial: até 4 pontos por revista;

III.g) Membro da comissão científica de eventos: até 2 pontos por evento;

III.h) Membro Integrado de Unidade de Investigação e Desenvolvimento reconhecida pela FCT: 2 pontos/ano completo;

III.i) Prestação de serviços especializados (ex: lecionação de cursos de formação): até 2 por cada item;

III.j) Moderador/coordenador em palestras, seminários ou congressos: até 1 por cada item.

15.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) (ponderação de 35 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I) Subcomponente CP 1 (ponderação de 25 %):

I.a) Experiência de serviço docente no ensino superior: 4 pontos por ano.

II) Subcomponente CP 2 (ponderação de 40 %): Docência relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a regência e a diversidade das disciplinas lecionadas:

II.a) Número de regências de UC por ano: 1 ponto por UC;

II.b) Número de UC lecionadas por ano: 1 ponto por UC.

III) Subcomponente CP 3 (ponderação de 35 %):

III.a) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de estágios e projetos aprovados no final do ciclo: 1 ponto por aluno até ao máximo de 50 pontos;

III.b) Produção de materiais pedagógicos relevantes para a área disciplinar: até um máximo de 50 pontos;

III.c) desempenho pedagógico avaliado pelos alunos: considerando uma escala de avaliação de 1 a 5 valores, 6 pontos por cada avaliação de 3 a 4 valores, e 8 pontos por cada avaliação superior a 4 valores; consideram-se as dez últimas avaliações pedagógicas semestrais, e toma-se a avaliação pela média dos resultados obtidos na avaliação global do semestre;

III.d) desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso (organização de palestras e visitas de estudo, frequência de cursos de formação de caráter pedagógico, etc.): até um máximo de 50 pontos;

15.3 - Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (30 %):

I) Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50 %): Desempenho de cargos de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência; coordenação de departamento/área científica/grupo disciplinar, coordenação de curso, direção de unidades de investigação ou de prestação de serviços).

I.a) Presidente de Instituição de Ensino Superior: 40 pontos por ano completo;

I.b) Vice-presidente de Instituição de Ensino Superior: 35 pontos por ano completo;

I.c) diretor de Escola ou Unidade Orgânica: 30 pontos por ano completo;

I.d) Pró-presidente, Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica, Presidente de Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico: 24 pontos por ano completo;

I.e) Vice-Presidente de Conselho Técnico-Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica: 6 pontos por ano completo;

I.f) Secretário de órgãos institucionais: 4 pontos por ano completo;

I.g) Coordenador de Área Científica ou Departamento: 20 pontos por ano;

I.h) Coordenador de Grupo Disciplinar: 15 pontos por ano;

I.i) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 15 pontos por ano;

I.j) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 12 por ano;

I.k) Coordenador da Comissão de Avaliação do Pessoal Docente: 9 por ano;

I.l) Gestor Institucional da Qualidade: 10 pontos por ano;

I.m) Gestor de Processo da Qualidade: 8 pontos por ano;

I.n) Responsável por unidade/serviços: 8 pontos por ano.

I.o) Direção de Unidade de Investigação reconhecida pela FCT: 15 pontos por ano;

I.p) Direção de Grupo de Investigação que integra Unidade de Investigação reconhecida pela FCT: 5 pontos por ano.

II) Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %): Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, etc.).

II.a) Membro de Conselho Técnico-Científico e Pedagógico: 5 pontos por ano;

II.b) Membro do Conselho Geral: 10 pontos por ano;

II.c) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 5 pontos por ano;

II.d) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 4 pontos por ano;

II.e) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, membro Institucional do Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ], etc.): 5 pontos por participação.

III)Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20 %): Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTESP, Mestrados, etc.; organização de eventos científicos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios, responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos, etc.).

III.a) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos > 23 anos, CET, CTeSP e similares: 5 pontos por participação;

III.b) Participação em programa de Mobilidade (Estadias docentes e de investigação): 5 pontos por participação;

III.c) Responsável pela organização de eventos científicos na área disciplinar do concurso: até 10 pontos por evento;

III.d) Membro da comissão organizadora de eventos científicos: até 6 pontos por evento;

III.e) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc.): até 2 pontos por ação;

III.f) Responsabilidade de laboratórios na área disciplinar do concurso: 10 pontos por ano;

III.g) Responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos: 3 pontos por concurso;

III.h) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas na área disciplinar do concurso: até 5 pontos por cargo.

16 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

16.a) De acordo com a grelha anterior, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri;

16.b) Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto anterior são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos;

16.c) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:

CF = 0,35* DTCP + 0,35* CP + 0,30*OAR

sendo que:

DTCP = (0,5*Pdtcp1 + 0,25*Pdtcp2 + 0,25*Pdtcp3);

CP = (0,25*Pcp1 + 0,4*Pcp2 + 0,35*Pcp3); e

OAR = (0,5*Poar1+ 0,3*Poar2 + 0,2*Poar3)

em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.

17 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.

18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o pretendam efetuar nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente e com agendamento prévio.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma; quando o número de postos de trabalho seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Para os efeitos do disposto no número anterior, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

22 - Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.

23 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

17 de junho de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

317808161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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