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Aviso 15988-B/2024/2, de 31 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar.

Texto do documento

Aviso 15988-B/2024/2



Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de Medicina Geral e Familiar, carreira médica, para o mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Nos termos do estabelecido no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de Junho, torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., de 27 de junho de 2024, se encontra aberto o procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 39 (trinta e nove) postos de trabalho da carreira médica, em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano E. P. E., de acordo com o fixado no Despacho 7097-A/2024, de 26 de junho.

1 - Requisitos de Admissão:

Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área de Medicina Geral e Familiar que tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas:

2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista na especialidade de medicina geral e familiar que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém-especialistas que, tendo terminado a especialidade aqui em causa na época normal de 2024, se encontram a aguardar a sua contratação, como assistentes.

2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento da cláusula 20.ª-A do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 - Métodos de seleção - Avaliação e discussão curricular:

3.1 - Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular, de acordo com a Cláusula 22.ª do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015.

3.2 - A avaliação curricular e discussão curricular, que consiste na apreciação do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

3.3 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

3.4 - Dos elementos de maior relevância referidos no número anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

3.5 - Cabe ao júri definir em ata, previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos, os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatores enunciados no número precedente.

3.6 - Os resultados da avaliação e discussão curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7-B e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

5.1 - O posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo dos números 5 e 6, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, efetua-se, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo o disposto no número seguinte.

5.2 - Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, também ambos na sua redação atual, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado.

6 - Local de trabalho:

6.1 - As funções serão exercidas nas instalações dos Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

7 - Prazo de validade:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.

8 - Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, publicado no BTE n.º 43, 22/11/2015, observando o estabelecido no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho.

9 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., em suporte de papel, e serem entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, sito no Hospital do Litoral Alentejano, Monte do Gilbardinho, EN 261, 7540-230 Santiago do Cacém, no período compreendido entre as 09h às 17h, ou, enviadas, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, ou via e-mail através do endereço recrutamento@ulsla.min-saude.pt até à data limite fixada na publicitação.

10.2 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura através de requerimento, onde constem os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

e) Indicação da referência a que se candidata, podendo indicar quantas quiser:

Referência a) UCSP Alcácer do Sal

Referência b) UCSP Grândola

Referência c) UCSP Sines

Referência d) UCSP Santiago do Cacém

Referência e) UCSP de Odemira

10.3 - Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção, no Serviço de Expediente, ou via correio eletrónico, atende-se à data do respetivo registo.

11 - Documentos a apresentar:

11.1 - Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

11.2 - Com exceção dos candidatos que tenham adquirido o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização na época normal de 2024 que, estão dispensados da apresentação de documento comprovativo do grau de especialista e da classificação final do internato, a candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico ou resultado qualitativo, quando aplicável.

11.3 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Zaida Cristina da Conceição Leal Alves, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar da ULS do Litoral Alentejano, EPE;

1.º Vogal: Maria Isabel Reis Pedroso Lima, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar da ULS do Litoral Alentejano, EPE;

2.º Vogal: Antoni Jimenez Garcia, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar da ULS do Litoral Alentejano, EPE;

1.º Suplente: Anabela Clara Jesuíno, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar da ULS do Litoral Alentejano, EPE;

2.º Suplente: Maria Teresa Rodrigues de Campos Silva, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar da ULS do Litoral Alentejano, EPE;

13 - Ordenação final dos candidatos:

13.1 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri deve elaborar, no prazo máximo de 5 dias úteis, a lista de classificação dos candidatos.

13.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

14 - Critérios de ordenação preferencial:

14.1 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., de acordo com n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho.

15 - Notificações E publicitação das listas:

15.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.

15.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.

16 - Recrutamento:

16.1 - Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

16.2 - Os candidatos aprovados serão recrutados para os postos de trabalho a ocupar segundo a ordenação da lista de classificação final.

16.3 - Não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:

a) Recusem o recrutamento;

b) Recusem, após negociação, a posição remuneratória proposta pela entidade empregadora;

c) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição da relação jurídica de emprego público;

d) Apresentem os documentos obrigatoriamente exigidos fora do prazo que lhes seja fixado pela entidade empregadora;

e) Não compareçam à celebração do contrato de trabalho sem termo ou em funções públicas por tempo indeterminado, consoante o caso, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis;

f) Não preencham os requisitos de admissão à data da constituição do vínculo de emprego.

16.4 - Os candidatos que se encontrem nas situações referidas no número anterior são retirados da lista unitária de ordenação final.

17 - Cessação do procedimento concursal:

17.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por:

a) Inexistência ou insuficiência de candidatos à prossecução do procedimento;

b) Falta de acordo na negociação do posicionamento remuneratório entre a entidade empregadora e os candidatos constantes da lista unitária de ordenação final.

17.2 - Excecionalmente, ouvidas as organizações sindicais representativas dos trabalhadores médicos, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, homologado pelo respetivo membro do Governo, desde que não se tenha ainda procedido à ordenação final dos candidatos.

18 - Quotas de Emprego:

18.1 - De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:

a) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;

b) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

c) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de julho de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe.

317910512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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