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Aviso 15890/2024/2, de 31 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para assistente de saúde pública.

Texto do documento

Aviso 15890/2024/2



Procedimento concursal com caráter urgente, conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de 1 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., para a carreira médica na categoria de Assistente, área de Saúde Pública.

De acordo com o Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, e na sequência do Despacho 7097-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2024, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde de 27 de junho de 2024, se encontra aberto procedimento concursal com caráter urgente, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente de Saúde Pública, mediante a celebração de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo, ao abrigo do Código do Trabalho, para o mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.

1 - Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, pelo Despacho 7097-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua atual redação e Acordo Coletivo de Trabalho, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as sucessivas alterações, adiante designado por ACT.

2 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, e nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua atual redação, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

3 - Requisitos específicos:

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:

a) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego;

b) Apresentem os documentos obrigatoriamente exigidos fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador;

c) Não compareçam à celebração do contrato de trabalho sem termo, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis;

d) Não preencham os requisitos de admissão à data da constituição do vínculo de emprego.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Tratando-se, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, procedimento com caráter urgente, e em cumprimento da cláusula 20.ª-A do ACT, não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo interposto recurso administrativo.

5 - Métodos de seleção:

5.1 - A ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a nota da classificação final do internato médico e, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico na Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões.

5.2 - Não sendo possível aplicar o critério de desempate previsto no número anterior, a ordenação será por ordem decrescente em função da nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do mesmo internato e da nota da habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.

5.3 - Persistindo o empate, a ordenação será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Unidade Local de Saúde Viseu Dão-Lafões, sitas na Avenida Rei D. Duarte, em Viseu, sendo os candidatos notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, para que, querendo, possam assistir.

5.4 - Nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, será considerada, incluindo em matéria de desempate, a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao procedimento concursal.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-C e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira médica, aprovada pelo Decreto-Lei 137/2023, de 29 de dezembro, aplicável por força do Despacho 1257/2024, de23 de janeiro, do Senhor Ministro da Saúde.

8 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões.

9 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., via correio eletrónico, para o endereço candidaturas.rh@hstviseu.min-saude.pt, colocando no assunto: “Recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente”, indicando, ainda, no assunto, a Área e a Especialidade, até ao termo do prazo referido no ponto 4 do presente aviso.

10.2 - A candidatura, para além do formulário devidamente preenchido, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;

c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.

10.3 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Dr.ª Isabela Maria Franca Silva Almeida, Assistente Graduada de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões;

1.ª Vogal Efetiva: Dr.ª Ana Margarida Pinho Almeida, Assistente Graduada de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, que substitui que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr. Pedro José Vicente Leite Morais, Assistente Graduado de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Joana Jesus Cardoso, Assistente de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões;

2.ª Vogal Suplente Efetivo: Dr.ª Sara Raquel Pereira Dias, Assistente de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões.

12 - Notificações e publicitação das listas:

12.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.

13 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, na qual se informa da afixação da mesma em local visível e público nas instalações da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., sendo ainda disponibilizada na sua página eletrónica.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23-07-2024. - O Diretor dos Recursos Humanos, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.

317948421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Decreto-Lei 137/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração das estruturas remuneratórias aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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