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Despacho 8623/2024, de 31 de Julho

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Sumário

Extensão de encargos do procedimento n.º 27/000/722_2024 para subscrição de software e serviços Microsoft Campus Agreement para o Instituto Politécnico do Porto, suas unidades orgânicas e Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto.

Texto do documento

Despacho 8623/2024 O Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento concursal com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a Subscrição de Software e Serviços Microsoft Campus Agreement para o Instituto Politécnico do Porto, suas Unidades Orgânicas e Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, com a referência 27/000/722_2024, pelo prazo contratual 3 anos. Considerando que: i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho; ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que excedem o limite de 99.759,58€ não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela; iii) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto Politécnico do Porto; iv) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026; v) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e as fontes de financiamento que suportam os encargos são receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário. Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 5845/2024, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, determino o seguinte: 1) Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos à Subscrição de Software e Serviços Microsoft Campus Agreement, até ao montante global de 390.346,80 € (trezentos e noventa mil, trezentos e quarenta e seis euros e oitenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor: 2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte: a) 2024: 129.772,72 € (cento e vinte e nove mil, setecentos e setenta e dois euros e setenta e dois cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor; b) 2025: 130.091,92 € (cento e trinta mil, noventa e um euros e noventa e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; c) 2026: 130.482,16 € (cento e trinta mil, quatrocentos e oitenta e dois euros e dezasseis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 3) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior. 4) Os encargos emergentes da presente autorização relativos aos anos de 2024, 2025 e 2026 serão satisfeitos pelas verbas inscritas/a inscrever no orçamento do IPP, em fonte de financiamento de receitas próprias e ou saldos orçamentais para os respetivos anos vindouros, na rubrica de classificação económica 020205B000 - Locação de material de informática - Software informático. 5) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 17 de junho de 2024. - O Presidente do IPP, Paulo Alberto da Silva Pereira. 317889268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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