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Despacho 8591/2024, de 31 de Julho

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Sumário

Procede à criação do Grupo de Trabalho das 72 horas.

Texto do documento

Despacho 8591/2024



Na sequência das recomendações da Comissão Técnica Multidisciplinar para a melhoria e prevenção e combate à violência doméstica, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, identificou, entre as medidas prioritárias a implementar, (i) o aperfeiçoamento dos mecanismos a adotar pela Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP) e Polícia Judiciária (PJ), nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica, a promover pelas áreas governativas da administração interna e da justiça, juntamente com a da cidadania e igualdade, em articulação com a Procuradoria-Geral da República (PGR), (ii) a promoção de formação em matéria de violência contra as mulheres e violência doméstica, através da elaboração de um plano destinado a profissionais que atuam nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica, a promover pela área governativa da administração interna, juntamente com as áreas governativas da cidadania e igualdade e da justiça, em articulação com a PGR.

Os trabalhos atinentes ao aperfeiçoamento dos mecanismos a adotar pela GNR, PSP e PJ nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica e, bem assim, à promoção de formação especializada a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, foram encetados por um Grupo de Trabalho, doravante designado por "Grupo das 72 horas".

Assim, e de modo a dar continuidade às atividades deste Grupo de Trabalho, a reforçar a articulação entre as entidades das áreas governativas envolvidas, a garantir a necessária articulação com o Grupo de trabalho para o desenvolvimento da Base de Dados de Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica (BDVMVD), constituído através do Despacho 9054/2021, de 13 de setembro, e, bem assim, com vista à sua concertação no âmbito do plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, a Ministra da Juventude e Modernização, a Ministra da Justiça e o Secretário de Estado da Administração Interna determinam o seguinte:

1 - É formalizada a criação do Grupo de Trabalho das 72 horas.

2 - O Grupo de Trabalho das 72 horas tem como objetivos:

a) O aperfeiçoamento dos mecanismos a adotar pela GNR, PSP e PJ nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica, designadamente através:

i) Do acompanhamento do processo de revisão do modelo de avaliação e gestão do grau de risco da vítima e sua posterior implementação;

ii) Da criação, através de projetos-piloto, de redes de urgência de intervenção, tendo em vista o desenvolvimento de um modelo integrado de atuação urgente de âmbito territorial e uma avaliação e gestão integrada do risco, envolvendo operadores policiais, judiciários e membros das respostas e estruturas da RNAVVD e/ou dos Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV), disponíveis 24 horas por dia, em articulação com as linhas telefónicas integradas no Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica (SIVVD);

iii) Da avaliação do atual modelo de organização da intervenção dos GAV nos Departamentos de Investigação e Ação Penal, com vista à eventual ampliação da respetiva cobertura;

iv) Da revisão do manual de atuação funcional, com base na experiência existente desde a sua publicação e divulgação, integrando contributos designadamente das estruturas formativas e operacionais da GNR, da PSP e da PJ, do Centro de Estudos Judiciários e da PGR;

v) Do acompanhamento e aperfeiçoamento da implementação do novo auto de notícia/denúncia-padrão de violência doméstica, aprovado pela Portaria 209/2021, de 18 de outubro, e dos modelos de atribuição do estatuto de vítima, aprovados pela Portaria 138-E/2021, de 1 de julho;

b) A promoção de formação contínua em matéria de violência contra as mulheres e violência doméstica, designadamente através da elaboração de um plano de formação sobre o manual de atuação funcional e os instrumentos identificados nas subalíneas i), iv) e v) da alínea a) destinado a profissionais que atuam nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica.

3 - O Grupo de Trabalho das 72 horas é composto, em permanência, por:

i) Um/a representante do membro do Governo responsável pela área governativa da cidadania e igualdade, que coordena;

ii) Um/a representante do membro do Governo responsável pela área governativa da justiça;

iii) Um/a representante do membro do Governo responsável pela área governativa da administração interna;

iv) Um/a representante do Secretário de Estado da Administração Interna;

v) Um/a representante da SGMAI;

vi) Um/a representante da PGR;

vii) Um/a representante da GNR;

viii) Um/a representante da PSP;

ix) Um/a representante da PJ;

x) Um/a representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG).

4 - Os representantes referidos no número anterior são designados no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do presente despacho, mediante comunicação ao membro do governo responsável pela área governativa da cidadania e igualdade.

5 - Em função das necessidades verificadas, em especial, no âmbito da apreciação de questões técnico-operativas, podem ser convocadas reuniões apenas com alguns dos membros do Grupo de Trabalho, e mediante prévia articulação entre as áreas governativas envolvidas.

6 - Podem participar no Grupo de Trabalho, quando tal se afigure necessário, representantes de outras entidades, públicas ou privadas, mediante convite a endereçar pelo/a coordenador/a do Grupo de Trabalho.

7 - O Grupo de Trabalho reúne com periodicidade trimestral e as respetivas conclusões são vertidas em memorando sumário, disponibilizado a todos os membros.

8 - Em função das necessidades verificadas, podem ser convocadas reuniões adicionais, mediante prévia articulação entre as áreas governativas envolvidas.

9 - A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não confere aos seus membros ou a quem com eles colaborar o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou compensação.

10 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

11 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

10 de julho de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota. - 9 de julho de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Ana Margarida Balseiro de Sousa Lopes. - 9 de julho de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

317920962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-07-01 - Portaria 138-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna e Justiça

    Aprova os modelos dos documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima e do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-05-21 - Portaria 228/2025/1 - Justiça, Administração Interna e Juventude e Modernização

    Aprova e regula o Instrumento de Avaliação de Risco em Violência Doméstica revisto (RVD-R).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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