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Despacho 8407-A/2024, de 25 de Julho

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Sumário

Extensão de encargos referente à empreitada de construção das residências de estudantes no Campus do Crasto ― blocos 1, 2 e 3 da Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Despacho 8407-A/2024



Na esteira e em complemento aos despachos datados de 14/06/2023, de 10/01/2024 e de 22/07/2024.

Considerando que a Universidade de Aveiro, elegeu como desiderato capital o propósito de construção de mais um conjunto de Residências para Estudantes, colmatando as carências evidenciadas neste particular domínio, no intuito do reforço do apoio aos seus estudantes, pretende celebrar contrato para o efeito e que a promoção da empreitada pretendida contempla uma solução equilibrada, garantindo a eficácia e eficiência na gestão financeira e a ponderação das necessidades e custos inerentes, no sentido de assegurar aquela, considerada imprescindível, com os níveis de qualidade e exigência requeridos, mantendo a Universidade de Aveiro, no plano de relevo, preocupações ambientais e de sustentabilidade;

Considerando o quadro do Regulamento (EU) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português integra, na Componente 2 - Habitação, o investimento RE-C02-i06: Alojamento Estudantil a Custos Acessíveis, que visa promover o aumento da oferta de alojamento a estudantes do ensino superior, foi lançado um aviso convite à submissão de candidaturas a financiamento exclusivamente pelos promotores das “Manifestações de Interesse” aprovadas no âmbito do aviso 01/C02 -I06/2022;

Considerando que a Universidade de Aveiro foi um dos promotores com a “Manifestação de Interesse” aprovada e assim como a candidatura a financiamento ao investimento RE-C02-I06 - Alojamento Estudantil a Custos Acessíveis, mediante a homologação pela Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Relatório Final do Painel Independente de Alto Nível;

Considerando que o Projeto almejado pretende contemplar a construção de cinco edifícios, a decorrer no período temporal de 2023 e 2025, abrangendo um total de 150 quartos duplos e 20 quartos para estudantes de mobilidade condicionada, num total de 320 estudantes beneficiados;

Considerando que a execução do Projeto decorrerá, previsivelmente, no decurso dos anos de 2024 a 2025, com o período de execução contratual de 487 (quatrocentos e oitenta e sete) dias de calendário, pretendendo a Universidade de Aveiro iniciar imediatamente a Empreitada de Construção dos Edifícios das Residências para Estudantes no Campus do Crasto da Universidade de Aveiro;

Considerando que se pretende celebrar contrato para o efeito, salvaguardando-se que a pertinente empreitada contemple uma solução equilibrada, garantindo-se a eficácia e eficiência na sua gestão financeira e a ponderação das necessidades e custos inerentes, com os níveis de qualidade e exigência requeridos, mantendo a Universidade de Aveiro, em plano de relevo, preocupações ambientais e de sustentabilidade;

Considerando a possibilidade legal prevista no n.º 6 do artigo 70.º do CCP que permite a adjudicação à proposta excluída apenas com fundamento na alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º do CCP e cujo preço não exceda em mais de 20 % o montante do preço base;

Considerando que a realização do processo de contratação deu origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 487 (quatrocentos e oitenta e sete) dias de calendário, com a necessária observância da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, ou, futuramente a integrar em projeto financiado por fundos europeus, não tendo a Universidade de Aveiro pagamentos em atraso.

Considerando, igualmente, que:

a) Atento o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e não se encontre excecionado, como é o caso, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante e, no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, no quadro da atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado, nos termos dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, à luz do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção;

b) A Universidade de Aveiro não tem pagamentos em atraso, para efeitos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, atento o artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e, nos termos do n.º 6 do referido artigo 11.º, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) Considerando que o procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso, em despacho reitoral de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, urgindo proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos financeiros nos anos económicos de 2024 e 2025;

Nestes termos, em conformidade com o n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7198/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de julho de 2024, explicitando o despacho de 2/4/2024, cumpridos que se encontram os demais requisitos legais, determino o seguinte:

1) Fica a Universidade de Aveiro autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de realização da Empreitada de construção dos futuros edifícios das residências do Crasto na Universidade de Aveiro, até ao montante global estimado de 7.679.637,06€ (sete milhões, seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e sete euros e seis cêntimos), a que acresce IVA, à taxa legal em vigor;

2) Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2024 - € 2.187.264,40€ (dois milhões e cento e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA;

b) Em 2025 - € 5.492.372,66 € (cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, e trezentos e setenta e dois euros e sessenta e seis cêntimos), a que acresce IVA;

3) O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;

4) Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade de Aveiro, para o ano de 2024 e para os respetivos anos vindouros, na fonte de financiamento 31B, rubrica 8.9.07.01.03.03 - Edifícios - Construção;

5) O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de julho de 2024. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

317946145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5828135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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