Aviso 15543/2024/2, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Município de Olhão
- Fonte: Diário da República n.º 143/2024, Série II de 2024-07-25
- Data: 2024-07-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que:
1 - Na sequência da conclusão de procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público, a termo resolutivo certo, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, com os seguintes trabalhadores/as:
1.1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da LTFP, para o exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, auferindo a remuneração de € 821,83 correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória única, início a 1 de julho de 2024:
Sónia Isabel Teixeira Marques Geada;
Rute Tavares Valente;
Helena Patrícia de Almeida Sousa;
Marta Filipa Gouveia Andrade;
Mónica Maria Bom do Carmo Santos.
1.2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da LTFP, para o exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, auferindo a remuneração de € 1385,99 correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória única, com a trabalhadora, Elsa Maria Viegas Dias, com início a 9 de julho.
2 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da LTFP, para o exercício de funções na carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, a qual transitou de técnico de informática nos termos do Decreto-Lei 88/2023, a afetar à Divisão de Informática, com o candidato Bruno Pita Fernandes, com início a 8 de julho, auferindo a remuneração de € 1 270,20, antecedido de período experimental nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 88/2023.
3 - Nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e por despacho do Presidente da Câmara de 24 de junho, conjugado com o despacho de 2 de julho, encontram-se a exercer funções em regime de mobilidade intercarreiras e intercategorias, na categoria de Encarregado Operacional, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 8, o trabalhador Vítor Manuel Correia Piedade, desde 1 de julho 2024;
4 - Nos termos do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual adaptada à administração local conjugado com o artigo 27.º da citada pela Lei 2/2004, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi designado em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 1.º Grau, o técnico superior, Fernando Luís Laranjo Martins, como Diretor de Departamento de Obras Municipais, atualmente denominado Departamento de Obras Municipais, Manutenção e Energia, por despacho do Senhor Presidente de 12 de março, com efeitos a 15 março de 2024.
5 - Nos termos do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual adaptada à administração local conjugado com o artigo 27.º da citada pela Lei 2/2004, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi designado em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º Grau, o técnico superior, Nísio Pedro Pedada Calvinho, como Chefe da Divisão de Manutenção, e Energia, atualmente denominado por Divisão de Manutenção, por despacho do Senhor Presidente de 12 de março, com efeitos a 15 março de 2024.
6 - Nos termos do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual adaptada à administração local conjugado com o artigo 27.º da citada pela Lei 2/2004, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi designado em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 3.º Grau, a técnica superior, Joana Proença Rodrigues Torres, como Chefe do Serviço de Gestão de Processos, por despacho do Senhor Presidente de 27 de junho, com efeitos a 1 julho de 2024.
11 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
317895942
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827379.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2023-10-10 -
Decreto-Lei
88/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação
Aviso
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