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Aviso 15395/2024/2, de 24 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor municipal de Gestão Integrada, Agostinho António Gonçalves Lopes, nos titulares de cargos dirigentes de nível e grau inferior.

Texto do documento

Aviso 15395/2024/2



Subdelegação de competências do Diretor Municipal de Gestão Integrada/Agostinho António Gonçalves Lopes nos Titulares de Cargos Dirigentes de nível e grau inferior

Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem assim, do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, que, por despacho do Diretor Municipal de Gestão Integrada, Agostinho António Gonçalves Lopes, n.º 030/2024, datado de 20 de junho de 2024, publicado em https://www.cm-pombal.pt/documentos/despachos/, decidiu, nos termos ali previstos:

Subdelegar, ao abrigo das disposições previstas, designadamente, no n.º 2 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no artigo 38.º do RJAL, as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas, por meio dos Despachos n.º 026/2024, do Presidente da Câmara, e Despachos n.º 028/2024 e n.º 029/2024, dos Vereadores Isabel Maria Rodrigues Marto e Pedro Navega Ferreira, nos termos infra:

1 - No Chefe da DAF, Joaquim Alberto Rodrigues Gonçalves, no Chefe da DIMSI, Nuno Filipe Pereira Salvador, na Chefe da UJ, Sónia Pereira Casaleiro, na Chefe da UPEGE, em regime de substituição, Nathalie Fajardo, no Chefe da DDSS, Pedro Miguel Dinis Fernandes Gomes Carrana, na Chefe da UC, Sónia Patrícia Gameiro Fernandes, no Chefe da UT, Nelson Cordeiro Pedrosa, no Chefe da UA, Luís António Ferreira, na Chefe da US, Sandra Maria Gonçalves Calvario, na Chefe da DGAC, Olívia Fernandes Sintra, no Chefe da DOP, Artur Jorge Patrício Gaspar, no Chefe da DGCEEM, Nuno Elias Morgado Mota Ferreira Gomes, na Chefe da UAmb, Ana Catarina Gonçalves Soares, no Chefe da DOPA, Júlio Simões Freitas e na Chefe da DUPRU, Sílvia Cristina Silva Ferreira, competências para, no âmbito de ação e superintendência hierárquico-funcional das respetivas unidades orgânicas:

a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

c) Aprovar e alterar o mapa de férias relativo ao pessoal em serviço, bem assim as restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

d) Justificar faltas;

e) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;

f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

g) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

h) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, cumprindo os pressupostos legais aplicáveis em matérias de acesso a documentos administrativos e proteção de dados;

i) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante, designadamente, assinar correspondência ou expediente necessário à mera e inerente instrução dos processos, em linha com o disposto no n.º 8 do artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, e no n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambos, na atual redação, competência, esta, com a faculdade de subdelegação, nos termos destes invocados preceitos;

2 - Para além das competências mencionadas no ponto que antecede, também:

2.1 - No Chefe da DAF, Joaquim Alberto Rodrigues Gonçalves, competências para:

a) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;

b) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer natureza;

2.2 - No Chefe da DGCEEM, Nuno Elias Morgado Mota Ferreira Gomes, competências para:

a) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;

b) Gerir os dossiers/processos relativos à Secção de Transportes Urbanos, até à nomeação de dirigente que, diretamente, superintenda esta Secção e, neste domínio, o exercício, igualmente, das competências inscritas nas alíneas a) a i) do ponto 1. supra;

2.3 - No Chefe da DOPA, Júlio Simões Freitas, competências para:

a) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;

b) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;

c) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras;

2.4 - Na Chefe da DUPRU, Sílvia Cristina Silva Ferreira, competências para gerir os dossiers/processos relativos ao trânsito e toponímia, bem assim, à mobilidade, até à nomeação de dirigente que, diretamente, superintenda estas áreas funcionais e, nestes domínios, o exercício, igualmente, das competências inscritas nas alíneas a) a i) do ponto 1. supra.

O presente Despacho produziu efeitos a 20 de junho de 2024, conforme n.º 1 do artigo 155.º do CPA, considerando-se revogados, em linha com o disposto no n.º 1 do artigo 165.º deste Código e conforme inscrito no mencionado Despacho 026/2024, do Presidente da Câmara, os Despachos de delegação de competências nos Dirigentes, datados de 3 e 4 de janeiro de 2022 e de 5 de abril de 2022, bem assim, consequentemente, os sucedâneos Despachos, dos Vereadores, de subdelegação de competências em titulares de cargos de direção/Dirigentes, datados de 4 de janeiro de 2022, por extinção dos seus efeitos, em alinhamento com o previsto no artigo 50.º do mesmo Código.

1 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, Lic.

317863039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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