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Aviso 15393/2024/2, de 24 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da vereadora Isabel Maria Rodrigues Marto no diretor municipal de Gestão Integrada, Agostinho António Gonçalves Lopes, com faculdade de subdelegação nos titulares de cargos dirigentes de nível e grau inferior.

Texto do documento

Aviso 15393/2024/2



Subdelegação de competências da vereadora Isabel Maria Rodrigues Marto no diretor municipal de Gestão Integrada, Agostinho António Gonçalves Lopes, com faculdade de subdelegação nos titulares de cargos dirigentes de nível e grau inferior

Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem assim, do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, que, por despacho da Vereadora Isabel Maria Rodrigues Marto n.º 028/2024, datado de 20 de junho de 2024, publicado em https://www.cm-pombal.pt/documentos/despachos/, decidiu, nos termos ali previstos:

Subdelegar, no Diretor Municipal de Gestão Integrada, Agostinho António Gonçalves Lopes, com a faculdade de subdelegação nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior, ao abrigo das disposições previstas, designadamente, no n.º 2 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no artigo 38.º do RJAL, as seguintes competências que me foram delegadas, por meio do referido Despacho 022/2024, do Presidente da Câmara, para:

a) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;

b) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;

c) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer natureza;

d) Gerir os dossiers/processos relativos à Secção de Transportes Urbanos e à mobilidade, até à nomeação de dirigente que, diretamente, superintenda esta Secção e área funcional e, nestes domínios, o exercício, igualmente, das competências para:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias relativo ao pessoal em serviço, bem assim as restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

ii) Justificar faltas;

iii) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;

iv) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

v) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

vi) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, cumprindo os pressupostos legais aplicáveis em matérias de acesso a documentos administrativos e proteção de dados;

vii) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante, designadamente, assinar correspondência ou expediente necessário à mera e inerente instrução dos processos, em linha com o disposto no n.º 8 do artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, e no n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambos, na atual redação.

O presente Despacho produziu efeitos a 20 de junho de 2024, conforme n.º 1 do artigo 155.º do CPA, considerando-se revogado, em linha com o disposto no n.º 1 do artigo 165.º deste Código e conforme inscrito no mencionado Despacho 022/2024, do Presidente da Câmara, o seu anterior Despacho de subdelegação de competências em titulares de cargos de direção/Dirigentes, datado de 4 de janeiro de 2022, por extinção dos seus efeitos, em alinhamento com o previsto no artigo 50.º do mesmo Código.

1 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, lic.

317862959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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