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Aviso 15391/2024/2, de 24 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do presidente da Câmara no diretor municipal de Gestão Integrada, Agostinho António Gonçalves Lopes, no quadro da (re)distribuição de pelouros/domínios e da alteração da delegação de competências do órgão Câmara Municipal no presidente da Câmara e deste nos vereadores.

Texto do documento

Aviso 15391/2024/2



Delegação de competências do presidente da Câmara no diretor municipal de Gestão Integrada Agostinho António Gonçalves Lopes, no quadro da (re)distribuição de pelouros/domínios e da alteração da delegação de competências do órgão Câmara Municipal no presidente da Câmara e deste nos vereadores.

Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem assim, do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, que, por meu Despacho 026/2024, datado de 11 de junho de 2024, publicado em https://www.cm-pombal.pt/documentos/despachos/, decidi, nos termos ali previstos:

1 - Delegar, no Diretor Municipal de Gestão Integrada, Agostinho António Gonçalves Lopes, relativamente ao âmbito de ação e superintendência hierárquico-funcional da respetiva Direção Municipal e com a faculdade de subdelegação nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior, ao abrigo das disposições previstas, designadamente, no n.º 2 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no artigo 38.º do RJAL, sem prejuízo de eventual subdelegação de competências dos Vereadores neste Dirigente, também, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

c) Aprovar e alterar o mapa de férias relativo ao pessoal em serviço, bem assim as restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

d) Justificar faltas;

e) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;

f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

g) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

h) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, cumprindo os pressupostos legais aplicáveis em matérias de acesso a documentos administrativos e proteção de dados;

i) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante, designadamente, assinar correspondência ou expediente necessário à mera e inerente instrução dos processos, em linha com o disposto no n.º 8 do artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, e no n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambos, na atual redação.

2 - Delegar, ainda, no Diretor Municipal de Gestão Integrada, Agostinho António Gonçalves Lopes, relativamente ao domínio da gestão e direção de recursos humanos, cujo pelouro e funções se encontram distribuídas ao Presidente da Câmara, ao abrigo das disposições previstas, designadamente, no n.º 2 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no n.º 2 do artigo 38.º do RJAL, competências para:

a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar;

b) Praticar os atos relativos à aposentação/reforma dos trabalhadores;

c) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho.

O presente Despacho produziu efeitos a 11 de junho de 2024, conforme n.º 1 do artigo 155.º do CPA, considerando-se, em linha com o disposto no n.º 1 do artigo 165.º deste Código, revogados, designadamente, os meus anteriores Despachos de delegação de competências nos Dirigentes, datados de 3 e 4 de janeiro de 2022 e de 5 de abril de 2022, bem assim, consequentemente, os sucedâneos Despachos, dos Vereadores, de subdelegação de competências em titulares de cargos de direção/Dirigentes, datados de 4 de janeiro de 2022, por extinção dos seus efeitos, em alinhamento com o previsto no artigo 50.º do mesmo Código.

28 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, lic.

317862853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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