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Aviso 15301/2024/2, de 24 de Julho

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo e estabelecimento de medidas preventivas.

Texto do documento

Aviso 15301/2024/2 Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo e estabelecimento de medidas preventivas José Gabriel do Álamo de Meneses, Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo torna público, para efeitos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 123.º, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 133.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, que a Assembleia Municipal, nas suas sessões ordinárias de vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e três e de dezasseis de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, aprovou a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo e estabelecimento de medidas preventivas para as mesmas áreas. A suspensão decorre da necessidade de expansão do parque habitacional no Concelho de Angra do Heroísmo, nomeadamente área na Canada da Luz, freguesia de São Pedro e São Mateus, e área na Rua Padre Joaquim Borges de Meneses, freguesia de São Bartolomeu de Regatos. As disposições suspensas correspondem aos seguintes artigos do regulamento do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo: 1 - Artigo 30.º do regulamento do PDM - Canada da Luz, numa área de 41703,87 m2 integrada na categoria de Espaço Agrícola não integrado na Reserva Agrícola Regional, representada na Planta de Ordenamento daquele PDM; 2 - Artigo 30.º do regulamento do PDM - Rua Padre Joaquim Borges de Meneses, numa área de 22585,57 m2 integrada na categoria de Espaço Agrícola não integrado na Reserva Agrícola Regional, representada na Planta de Ordenamento daquele PDM. Assim, a suspensão incide, só e especificamente, sobre os citados artigos do Regulamento e, unicamente, sobre as áreas assinaladas nas plantas anexas (escalas 1:5000 e 1:25 000). O prazo de vigência da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo e das medidas preventivas é de dois anos a contar da presente publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, se tal se considerar necessário, caducando com a entrada em vigor da revisão do PDM. Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente nos termos do artigo 74.º da Lei 31/2014, de 30 de maio. 31 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, em exercício, Guido de Luna da Silva Teles. Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo Cópia de parte da ata da sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada a vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e três “1.6 - Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo e estabelecimento de medidas preventivas - Canada da Luz e Rua Padre Joaquim Borges de Meneses. Para aprovação da Assembleia Municipal nos termos dos n.os 1 e 4 de artigo 123.º, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 133.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A de 16 de agosto. - O documento foi aprovado condicionalmente, mediante o parecer do Governo Regional, por maioria, com 28 votos a favor, sendo 21 do Partido Socialista e 7 da coligação PPD/PSD.CDS/PP.PPM e 5 abstenções da coligação PPD/PSD.CDS/PP.PPM (54/2023/AMAH)” Está conforme. Angra do Heroísmo, 5 de março de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha. Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo Cópia de parte da ata da sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada a dezasseis de fevereiro de dois mil e vinte e quatro "1.1 - Parecer da Direção Regional da Cooperação com o Poder Local sobre a proposta de Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo (PDMAH) e Estabelecimento de Medidas Preventivas- Prédios na Canada da Luz e Rua Padre Joaquim Borges de Meneses, para cumprir com a deliberação da Assembleia Municipal, que em sessão de 29-09-2023, a qual aprovou o documento condicionalmente, mediante o parecer do Governo Regional, para conhecimento do órgão deliberativo municipal. - A Assembleia Municipal tomou conhecimento.(7/2024/AMAH)” Está conforme. Angra do Heroísmo, 23 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha. ANEXO I Medidas Preventivas Artigo 1.º Âmbito territorial São estabelecidas medidas preventivas para as áreas objeto de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 38/2004/A de 11 de novembro, as quais se encontram delimitadas nas plantas em anexo. As áreas localizam-se: 1 - Canada da Luz, na freguesia de São Pedro e São Mateus; 2 - Rua Padre Joaquim Borges de Meneses, na freguesia de São Bartolomeu de Regatos. Artigo 2.º Âmbito material 1 - As operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia, os trabalhos de remodelação de terrenos, as obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização e o derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal, ficam sujeitas às seguintes condicionantes: a) Canada da Luz: Parâmetros urbanísticos previstos: a) N.º máximo de pisos - 2 pisos mais aproveitamento do sótão e cave; b) Cércea - 7 m para comerciais e mistos, nos restantes casos 6 metros; c) Infraestruturas viárias - Segundo Decreto Legislativo Regional 26/94/A, na sua atual redação; nas novas construções de acordo com as dimensões da legislação aplicável, nas urbanizações ou loteamentos que criem novos arruamentos; d) Área e frente mínima do lote: Isoladas - 400 m2, com frente mínima de 14 m; Geminadas - 300 m2, com frente mínima de 11 m; Banda - 250 m2, com frente mínima de 8 m; e) Índice máximo de implantação: Isoladas - 0,35; Geminadas - 0,4; Banda - 0,6; f) Afastamentos mínimos da construção ao limite do lote: Frente - alinhamento das fachadas existentes e/ou regulamentação da rede viária (DLR 26/94/A), na sua atual redação; Lateral - 3 m, nas reconstruções o afastamento poderá ser o existente; Tardoz - 4 m, nas reconstruções o afastamento poderá ser o existente. Parecer emitido pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, para pedido de licenciamento de operação de loteamento, nos termos do artigo 42.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, sem prejuízo de parecer relativamente aos recursos hídricos; Parecer emitido pela secretaria regional competente em matéria de recursos florestais, no caso de abate de arvoredo, nos termos legalmente previstos. b) Rua Padre Joaquim Borges de Meneses: Parâmetros urbanísticos previstos: a) N.º máximo de pisos - 2 pisos mais aproveitamento do sótão e cave; b) Cércea - 7 m para comerciais e mistos, nos restantes casos 6 metros; c) Infraestruturas viárias - Segundo Decreto Legislativo Regional 26/94/A; de acordo com as dimensões da legislação aplicável, nas urbanizações ou loteamentos que criem novos arruamentos; d) Área e frente mínima do lote: Isoladas - 500 m2, com frente mínima de 14 m; Geminadas - 400 m2, com frente mínima de 12 m; Banda - 300 m2, com frente mínima de 9 m; e) Índice máximo de implantação: Isoladas - 0,25; Geminadas - 0,4; Banda - 0,6 f) Afastamentos mínimos da construção ao limite do lote: Frente - 5 m Lateral - 3 m Tardoz - 4 m Parecer emitido pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, para pedido de licenciamento de operação de loteamento, nos termos do artigo 42.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. 2 - As condicionantes referidas no número anterior não dispensam quaisquer outros condicionalismos exigidos por lei, nem prejudicam a competência legalmente atribuída a outras entidades. Artigo 3.º Âmbito temporal O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, se tal se considerar necessário, caducando com a entrada em vigor da revisão do PDMAH. 21 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, em exercício, Guido de Luna da Silva Teles. Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 73293 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_73293_4310_Carta8_SuspensaoPDM_01.jpg 73293 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_73293_4310_Carta8_SuspensaoPDM_02.jpg 617853392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-11-11 - Decreto Regulamentar Regional 38/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo, cujo Regulamento e plantas de ordenamento e de condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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