Edital 1011/2024, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 142/2024, Série II de 2024-07-24
- Data: 2024-07-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Torna-se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso de promoção para a categoria de Professor/a Associado/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Química, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e superiores das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, de forma a dar cumprimento ao previsto no n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13.11, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31.08, na sua redação atual (ECDU).
Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14/12, e, subsidiariamente, no que não contrariar a referida norma, os artigos 38.º e seguintes do ECDU, o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC) - Regulamento 330/2016, de 29/03, e demais legislação aplicável.
I - Referência e local de trabalho:
I.1 - Referência do concurso: IT136-24-13780.
I.2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Universidade de Coimbra, Departamento de Química, Faculdade de Ciências e Tecnologia.
I.3 - Número de postos de trabalho: 1 (um).
II - Requisitos de Admissão:
II.1 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, 14/12, do artigo 41.º do ECDU e do n.º 2 do artigo 23.º do RRCPDUC, podem ser opositores/as ao concurso: os/as professores/as com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Coimbra, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, que sejam titulares do grau de doutor, compatível com a área/subárea disciplinar para a qual o concurso é aberto, há mais de cinco anos, e estejam integrados no Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
III - Formalização de candidaturas
III.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.4. e III.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.
Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas pausas.
III.2 - Documentos a entregar:
III.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa e/ou em língua inglesa.
Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do Curriculum Vitae.
O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a, até à data da candidatura, em instituições do ensino superior e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a(s) área(s) disciplinar(es) e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área disciplinar para a qual é aberto o concurso.
O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente, e na ordem pela qual estão neste edital, a cada um dos critérios e parâmetros enunciados no ponto IV.2.
III.2.2 - Plano de desenvolvimento de carreira até 10 páginas, relativo às linhas de investigação na área disciplinar para as qual é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UC, apresentando os principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas, descrevendo de forma sistematizada e sucinta as estratégias de investigação que se propõe adotar para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados, explicitando as razões e motivações das suas escolhas.
III.2.3 - Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso queiram, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual.
III.2.4 - Documento em que o/a candidato/a identifique os 5 resultados ou atividades científicas que considere representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área disciplinar para a qual é aberto o concurso.
III.2.5 - Cópia autonomizada dos documentos que comprovem as contribuições referidas no ponto anterior (um ficheiro PDF por documento).
III.2.6 - Cópia dos demais trabalhos que o/a candidato/a considere relevantes.
III.2.7 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
III.3 - Todos os documentos de candidatura indicados entre os pontos III.2 devem ser apresentados em língua portuguesa e/ou inglesa, com exceção dos indicados em III.2.6. e III.2.7. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português e/ou inglês.
Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.5. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa e/ou inglesa.
Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.
III.4 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3. do presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital.
Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, o/a candidato/a deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
IV - Métodos e critérios de seleção:
IV.1 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo a avaliação atribuída, na Avaliação Curricular e na Audição Pública, numa escala de 0 a 100 pontos.
IV.1.1 - Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório).
IV.2 - Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública: desempenho científico e capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.
IV.2.1 - Desempenho científico do/a candidato/a na área disciplinar para a qual é aberto o concurso, sendo atribuída uma avaliação até 70 pontos, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.1.1 - Produção científica e seu impacto e reconhecimento nacional e internacional - até 25 pontos: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase nos 5 resultados ou atividades científicas indicadas pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na(s) área(s) ou subárea(s) disciplinar(es) para a(s) qual(is) é aberto o concurso, bem como o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos;
IV.2.1.2 - Perspetivas científicas futuras - até 10 pontos: será avaliada a capacidade dos/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, tendo em conta, designadamente, o plano de desenvolvimento de carreira apresentado;
IV.2.1.3 - Coordenação e participação em projetos científicos - até 15 pontos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na(s) área(s) ou subárea(s) disciplinar(es) para a(s) qual(is) é aberto o concurso;
IV.2.1.4 - Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade - até 20 pontos: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades que demonstrem competências para desenvolver, com elevada qualidade, as tarefas necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.
IV.2.2 - Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, sendo atribuída uma avaliação até 30 pontos, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.2.1 - Atividade letiva - até 15 pontos: sempre que exista, será avaliada a atividade letiva prévia do/a candidato/a, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Esta avaliação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm obrigação de incluir no seu Curriculum Vitae, e outros indicadores de relevância como prémios ou outras distinções;
IV.2.2.2 - Material pedagógico produzido e atividade de orientação e de acompanhamento - até 5 pontos: será avaliada a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a, a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica e a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes;
IV.2.2.3 - Projetos pedagógicos e intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade - até 10 pontos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos existentes, a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem competências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz;
IV.2.3 - O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos/as candidatos/as nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.
IV.3 - Cada elemento do júri atribui, em cada um dos métodos de seleção, Avaliação Curricular e Audição Pública, a cada candidato/a admitido/a e que reúna os requisitos mínimos do mérito absoluto, uma pontuação de acordo com o definido em IV.2, quer para os parâmetros de avaliação do desempenho científico, quer da capacidade pedagógica.
A classificação parcial de cada um dos critérios de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica) resulta da soma das classificações atribuídas em cada um dos parâmetros indicados em IV.2.
Tanto na Avaliação Curricular como na Audição Pública, a classificação global corresponde à soma das classificações parciais atribuídas em cada um dos critérios de seleção.
A classificação final é a média ponderada da classificação global que cada membro do Júri atribuiu em cada um dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Audição Pública).
Os/As candidatos/as são então sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital. Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Avaliação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.
IV.4 - Todos os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos/as à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto, apenas serão admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as 5 (cinco) candidatos/as melhor posicionados/as na Avaliação Curricular.
IV.5 - São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar, designadamente, desempenho científico e capacidade pedagógica compatíveis com a categoria e a(s) área(s) ou subárea(s) disciplinar(es) para que é aberto o concurso, tendo esta apreciação em conta os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação indicados no ponto IV.2., não ponderados quantitativamente, e desde que reúnam os seguintes requisitos mínimos:
i) Possuam experiência na orientação de alunos de licenciatura, mestrado, doutoramento ou de bolseiros de pós-doutoramento (incluindo pelo menos três destes níveis);
ii) Apresentem pelo menos uma publicação, plataforma informática ou criação de curso de âmbito pedagógico ou de divulgação, na área da Química;
iii) Desenvolvam investigação com impacto na área disciplinar do concurso ou áreas conexas, atingindo um índice h de 17 ou superior e um número total de citações (incluindo autocitações) igual a 800 ou superior. Os dois valores anteriores deverão ser obtidos a partir da base de dados da Clarivate Web of Science;
iv) Tenham sido Investigador/a Responsável ou Co-investigador/a Responsável em pelo menos um projeto de investigação financiado em concurso competitivo, resultando em financiamento atribuído à Universidade de Coimbra.
V - Processo de seleção
V.1 - Reunião preparatória
Na primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candidaturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC.
Ainda na primeira reunião, o júri verifica se todos/as os/as candidatos/as admitidos/as reúnem os requisitos mínimos do mérito absoluto.
Se algum/a dos/das candidatos/as admitidos/as não reunir os requisitos mínimos do mérito absoluto, o júri decide pela sua exclusão, abstendo-se de o(s)/a(s) submeter a Avaliação Curricular.
Caso decida pela existência de Audição Pública, o júri procede de seguida à Avaliação Curricular de todos/as candidatos/as admitidos/as ao concurso e que reúnam os requisitos mínimos do mérito absoluto e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte.
No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III. do edital, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.
V.1.1 - Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área disciplinar para a qual o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção, ponderação e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital (ponto IV.2.), abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI. Apenas serão admitidos à Audição Pública, se existir, os/as candidatos/as melhor posicionados/as na Avaliação Curricular, até ao número de candidatos/as previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as.
V.1.2 - A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital.
V.2 - Reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/as
V.2.1 - Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os/as candidatos/as e elabora o projeto de decisão final.
Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos/as candidatos/as, avaliando-os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/ a na área disciplinar para a qual é aberto o concurso. A Audição Pública de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.
Caso tenha decidido pela não realização da Audição Pública, o júri procede à Avaliação Curricular dos/as candidatos/as. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área disciplinar para a qual o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.
V.2.2 - Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto dos/as candidatos/as admitidos/as a esta fase do processo de seleção.
V.2.3 - São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que, fundamentadamente, a maioria dos membros do júri presentes na reunião considere atingirem o nível estabelecido no ponto IV.5., devendo, na votação, cada elemento do júri respeitar a ordenação prévia que estabeleceu na avaliação e ordenação individual de cada candidato/a.
V.2.4 - Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.
V.2.5 - O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as atinge o nível estabelecido no Edital.
V.2.6 - A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as excluídos/as, é efetuada nos termos previstos no ponto VII. Do presente Edital.
V.3 - Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VII do presente Edital.
V.3.1 - Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VII.3.
V.3.2 - Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.
V.4 - Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VI - Ordenação e metodologia de votação:
VI.1 - Quando o debate sobre os/as vários/as candidato/as em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.
VI.2 - A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação, o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.
Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.
VI.3 - Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.
VI.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.
VII - Notificação dos/as candidatos/as
VII.1 - Todos os atos do procedimento são publicados na plataforma eletrónica Apply UC durante o decurso do procedimento. Os/as candidatos/as são notificados/as por edital dos seguintes atos: da lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as; caso haja lugar a Audição Pública, da hora, local e identificação dos/as candidatos/as admitidos/as a este método de seleção, bem como, de entre estes/as, a identificação dos/as candidatos/as aos/às quais o/a Presidente do Júri tenha deferido a prestação da prova por teleconferência; do projeto de decisão final do concurso; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; do resultado final do concurso, após homologação. A Audição Pública, a realizar-se, terá lugar em data a designar.
VII.2 - Caso a data da Audição Pública inscrita no ponto anterior não possa ser cumprida, a nova data será divulgada no edital que confirma que ela se realiza e que indica a lista dos/as candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à Audição Pública.
VII.3 - As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação na plataforma eletrónica Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
VII.4 - Os/As candidatos/as podem, querendo, no prazo de 10 dias úteis, pronunciar-se em sede de audiência de interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos, o projeto de decisão final do concurso e eventuais alterações deste, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital na plataforma eletrónica Apply UC, nos termos previstos na alínea b) do artigo 87.º do CPA.
VII.5 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VIII - Júri do concurso:
Presidente: Edmundo Heitor da Silva Monteiro, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Vogais:
José Paulo Sequeira Farinha, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
António Jorge Dias Parola, Professor Catedrático do Departamento de Química da Universidade Nova de Lisboa;
Maria de Lurdes dos Santos Cristiano, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;
Manuel António Coimbra Rodrigues da Silva, Professor Catedrático do Departamento de Química da Universidade de Aveiro;
Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Christopher Michael Ashton Brett, Professor Catedrático do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Alberto António Caria Canelas Pais, Professor Catedrático do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Vice-Reitor e Professor Catedrático da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Prof. Doutor Christopher Michael Ashton Brett, Professor Catedrático do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na plataforma informática Apply UC.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.
02/07/2024. - O Reitor, Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
317860666
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825313.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-11-13 -
Decreto-Lei
448/79 -
Ministério da Educação
Aprova o estatuto da carreira docente universitária.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Aviso
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