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Despacho 8277/2024, de 24 de Julho

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Sumário

Cria o grupo de trabalho para seleção da representação oficial portuguesa na Bienal de Veneza 2025.

Texto do documento

Despacho 8277/2024



A Exposição Internacional de Arquitetura - Bienal de Veneza é um dos mais relevantes acontecimentos internacionais no domínio arquitetura, pelo que a representação oficial portuguesa assume importância central.

A 19.ª Exposição Internacional de Arquitetura - Bienal de Veneza, que terá lugar em 2025, conta com a curadoria de Carlo Ratti e com o tema "Intelligens. Natural. Artificial. Coletivo".

O Ministério da Cultura, por forma a garantir uma participação ampla, decidiu alterar o modelo de seleção da representação oficial. Desta forma, o processo de seleção passa a incluir, na primeira fase, uma "chamada à manifestação de interesse", garantindo-se a apresentação de candidaturas. Nesta fase, serão selecionadas três propostas por um grupo de trabalho representativo de vários percursos e experiências profissionais no campo disciplinar da arquitetura.

As três propostas passarão a uma segunda fase de seleção, que seguirá o modelo de concurso limitado, nos termos previstos no Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto, na redação atual, e no Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, aprovado em anexo à Portaria 146/2021, de 13 de julho.

Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, e do Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, aprovado em anexo à Portaria 146/2021, de 13 de julho, o Governo, através da Ministra da Cultura, determina o seguinte:

1 - Torna-se pública a abertura da fase de seleção prévia da representação oficial portuguesa na 19.ª Exposição Internacional de Arquitetura - Bienal de Veneza (Bienal de Veneza 2025).

2 - O pavilhão da representação oficial portuguesa na Bienal de Veneza 2025 está localizado na Fondaco Marcello, 30124, Calle del Tragheto, 3415, 30123, Veneza, Itália.

3 - A fase de seleção prévia é aberta a arquitetos e profissionais com ligações à área disciplinar da arquitetura.

4 - As candidaturas podem ser individuais ou coletivas, apenas podendo ser apresentada uma candidatura por pessoa.

5 - As candidaturas devem ser enviadas até 30 dias corridos a contar da data de publicação do presente despacho, para o endereço veneza.arquitetura@mc.gov.pt, contendo os seguintes elementos:

a) Uma proposta curatorial, até ao limite de 1000 palavras;

b) Um curriculum vitae abreviado do candidato ou equipa, até ao limite de 500 palavras;

c) Uma imagem representativa da proposta curatorial em página A4.

6 - Os documentos que acompanham o requerimento ou a declaração devem ter formato portable document format (pdf), não podendo exceder a dimensão de 10 MB cada.

7 - A seleção das candidaturas é da competência do grupo de trabalho da área disciplinar da arquitetura, composto por:

a) Ana Jara;

b) Ana Vaz Milheiro;

c) Diogo Passarinho;

d) Inês Lobo;

e) Luís Santiago Baptista.

8 - O grupo de trabalho seleciona três propostas de candidatura para o processo de seleção da 19.ª Exposição Internacional de Arquitetura - Bienal de Veneza, que decorre mediante concurso limitado, nos termos previstos no Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto, na redação atual, e no Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, aprovado em anexo à Portaria 146/2021, de 13 de julho.

9 - As três candidaturas são selecionadas em função dos seguintes parâmetros:

a) Qualidade e consistência da proposta curatorial;

b) Resposta ao tema lançado pelo curador geral da Bienal de Veneza 2025;

c) Curriculum vitae do candidato ou equipa;

d) Apropriação do espaço do pavilhão, cuja planta consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

10 - A convocatória e coordenação das reuniões do grupo de trabalho são da competência da técnica especialista do meu Gabinete, Filipa Alfaro, devendo a Direção-Geral das Artes prestar apoio técnico e logístico à sua realização.

17 de julho de 2024. - A Ministra da Cultura, Maria Dalila Aguiar Rodrigues.

ANEXO

[a que se refere a alínea d) do n.º 9]

A imagem não se encontra disponível.


317926924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-24 - Decreto-Lei 103/2017 - Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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