A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 96/94, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

DETERMINA A CESSACAO DA POSSIBILIDADE DE APRESENTACAO DE NOVAS CANDIDATURAS A DIVERSOS SISTEMAS DE INCENTIVOS, DESIGNADAMENTE: REGIME DE AUXILIOS A PEQUENOS INVESTIMENTOS EM SETUBAL (RAP'S), CRIADO PELO DECRETO LEI 422/91, DE 30 DE OUTUBRO. SISTEMA DE INCENTIVOS A DIVERSIFICACAO INDUSTRIAL DO VALE DO AVE (SINDAVE), CRIADO PELO DECRETO LEI 101/92, DE 30 DE MAIO. SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE REGIONAL (SIBR), CRIADO PELO DECRETO LEI 483-B/88, DE 28 DE DEZEMBRO. SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO (SIFIT II), CRIADO PELO DECRETO LEI 215/92, DE 13 DE OUTUBRO. SISTEMA DE INCENTIVOS AO POTENCIAL ENDOGENO (SIPE), CRIADO PELO DECRETO LEI 15-B/88, DE 18 DE JANEIRO.

Texto do documento

Decreto-Lei 96/94
de 9 de Abril
O Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos em Setúbal (RAPIS), regulado pelo Decreto-Lei 422/91, de 30 de Outubro, foi criado com o objectivo de contribuir para o desenvolvimento de actividades produtivas e para a criação de empregos na Península de Setúbal.

Por seu lado, o Sistema de Incentivos à Diversificação Industrial do Vale do Ave (SINDAVE), criado pelo Decreto-Lei 101/92, de 30 de Maio, tem por objectivo reforçar e diversificar o tecido produtivo da Região do Vale do Ave.

Estes regimes de auxílios integram, respectivamente, o Programa RENAVAL e o Programa Integrado do Vale do Ave (PROAVE), co-financiados pela Comunidade Europeia.

Terminando em 31 de Dezembro do corrente ano os apoios a conceder pelo Programa RENAVAL e pelo PROAVE, não é possível continuar a afectar-lhes, após aquela data, as verbas necessárias à aplicação do RAPIS e do SINDAVE, pelo que se torna necessário decretar o encerramento da apresentação das respectivas candidaturas.

O mesmo procedimento se impõe relativamente aos sistemas de incentivo de investimento que constituem o Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva (PNICIAP) - Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), criado com o objectivo de incentivar a actividade industrial e fomentar a criação e modernização das empresas nas regiões mais desfavorecidas do País, Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT II), que tem como objectivo potenciar o crescimento, a diversificação e a melhoria da qualidade da oferta turística, e Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE), que visa incentivar e dinamizar o potencial endógeno através de medidas que criem condições mais favoráveis ao investimento nas pequenas e médias empresas -, atendendo a que serão lançados, a curto prazo e no âmbito do próximo Quadro Comunitário de Apoio, novos incentivos à actividade económica.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Pelo presente diploma cessa a possibilidade de apresentação de novas candidaturas:

a) Ao Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos em Setúbal (RAPIS), criado pelo Decreto-Lei 422/91, de 30 de Outubro;

b) Ao Sistema de Incentivos à Diversificação Industrial do Vale do Ave (SINDAVE), criado pelo Decreto-Lei 101/92, de 30 de Maio;

c) Ao sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), criado pelo Decreto-Lei 483-B/88, de 28 de Dezembro;

d) Ao Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT II), criado pelo Decreto-Lei 215/92, de 13 de Outubro;

e) Ao Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE), criado pelo Decreto-Lei 15-B/88, de 18 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 16 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-18 - Decreto-Lei 15-B/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE).

  • Tem documento Em vigor 1988-12-28 - Decreto-Lei 483-B/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), o qual tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento equilibrado das regiões, incentivando a actividade industrial e fomentando a criação e modernização das empresas nas regiões mais desfavorecidas do País.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-30 - Decreto-Lei 422/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME DE AUXÍLIOS A PEQUENOS INVESTIMENTOS EM SETÚBAL, (RAPIS) NO ÂMBITO DO PROGRAMA COMUNITARIO RENAVAL, PROGRAMA COMUNITARIO FEDER, QUE VISA APOIAR A RECONVERSÃO DE ZONAS INDUSTRIAIS EM DECLÍNIO AFECTADAS PELA REESTRUTURAÇÃO DA INDÚSTRIA DE CONSTRUCAO NAVAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-30 - Decreto-Lei 101/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS A DIVERSIFICAÇÃO INDUSTRIAL DO VALE DO AVE (SINDAVE) QUE TEM POR OBJECTIVO A DIVERSIFICAÇÃO DA ACTIVIDADE PRODUTIVA PARA A ÁREA ABRANGIDA PELA OPERAÇÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO AVE, CORRESPONDENTE AOS MUNICÍPIOS DE SANTO TIRSO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, GUIMARÃES E FAFE. NOTA: CESSOU A POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVAS CANDIDATURAS PELO DECRETO LEI 96/94 DE 9 DE ABRIL PUBLICADO NO DR.IS-A, 83.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 215/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo - SIFIT (II).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda