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Aviso (extrato) 15084/2024/2, de 22 de Julho

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Sumário

Provimento em comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15084/2024/2



Por meu despacho de 25/06/2024, no uso da competência delegada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 21/10/2021, bem como da conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sequência da conclusão do respetivo recrutamento publicitado na BEP com o código de oferta OE202404/0304, de 05/04/2024:

Arq.º Ricardo Fernando da Silva Coelho, Técnico Superior/Arquiteto do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Penafiel - provido em comissão de serviço no posto de trabalho de Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial do Mapa de Pessoal desta Autarquia, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, com efeitos a partir de 01/07/2024, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 9, 10 e 12 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, com o artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em virtude de se ter considerado que este reúne todos os requisitos essenciais à ocupação do posto de trabalho, designadamente, experiência profissional, conhecimentos técnicos, capacidade interventiva e de liderança e se enquadra no perfil aprovado para o efeito, conforme proposta de designação apresentada pelo júri do respetivo procedimento.

O vencimento será de acordo com o disposto no artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro, e demais legislação complementar, atualmente na importância de 2.806,92€ por mês, acrescido do abono de despesas de representação nos termos da deliberação da Assembleia Municipal de 18/12/2023 e demais regalias e benefícios sociais aplicáveis aos trabalhadores da Administração Pública com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Nota curricular

Ricardo Fernando da Silva Coelho, nascido a 08/10/1981, licenciado em Arquitetura, inscrito na respetiva Ordem Profissional com o n.º 16022:

Concluiu a licenciatura em Arquitetura em 25/07/2006, na Universidade Lusíada do Porto;

Concluiu o Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL) com aproveitamento em 22/02/2022;

Encontra-se a frequentar Pós-graduação em Direito do Urbanismo e da Habitação.

Percurso Profissional:

De 14/12/2021 até à presente data - Chefe da Unidade de Planeamento e Mobilidade da Câmara Municipal de Penafiel em regime de comissão de serviço;

De 10/02/2020 até 13/12/2021 - exerceu funções no cargo de direção intermédia de 3.º grau Chefe da Unidade de Planeamento e Mobilidade em regime de substituição;

Em 02/05/2011 iniciou funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Penafiel, na carreira técnica superior (arquitetura);

De 15/05/2008 até 01/05/2011 - Exerceu funções de técnico superior (arquitetura) no Gabinete de Planeamento Urbanístico e Estratégia, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, na Câmara Municipal de Penafiel;

De outubro de 2006 a abril de 2008 - Estágio a Empresa Ideias com Forma, L.da

(Proc.º isento de fiscalização prévia do T. Contas.)

26 de junho de 2024. - A Vereadora, Dr.ª Liliana Catarina Martins Vieira.

317843397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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