Edital 990/2024, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 140/2024, Série II de 2024-07-22
- Data: 2024-07-22
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho no Grupo Disciplinar de Organização, Logística e Marketing, Área Disciplinar de Organização, Logística e Marketing, do mapa de pessoal deste Instituto nos termos do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e do Despacho IPVC-P-062/2023, de 14 de junho de 2023.
1 - Faz-se público que, por despacho proferido a 14 de Junho de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas e homologadas pelo Despacho Normativo 17/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 28 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Grupo Disciplinar de Organização, Logística e Marketing, Área Disciplinar de Organização, Logística e Marketing, do mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, aprovado pelo Despacho 7986/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 115, de 18 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021, de 31 de março de 2021, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e do Despacho-IPVC-P-114/2021, de 27 de dezembro de 2021.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os/as candidatos/as que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso para promoção os/as professores/as que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:
a) Encontrar-se vinculados ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor/a Adjunto/a, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;
b) Pertencer ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
c) Cumprir os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa, designadamente os/as candidatos/as deverão ser detentores de grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou afim daquela para que é aberto o concurso.
4 - Os/As candidatos/as detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;
d) Quaisquer outros elementos que os/as candidatos/as considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os/As requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º-E do ECPDESP:
a) Declaração do/a candidato/a, sob compromisso de honra, na qual assegure ter nacionalidade portuguesa ou estrangeira ou ser apátrida e não estar inibido do exercício de funções públicas ou não ter interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Declaração do/a próprio/a candidato/a que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e declaração comprovativa do vínculo ao IPVC, com indicação da área disciplinar e do tempo de serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do/a candidato/a organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no n.º 15 deste edital.
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo(a) candidato(a) no seu curriculum vitae, ficando dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejam acessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae;
d) Os/As candidatos/as devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.
7.4 - Cabe aos/às candidatos/as fazerem prova documental de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri.
7.5 - O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
7.6 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem, sob pena de não serem considerados na avaliação.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e condições legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 7.1 do presente edital, desde que os/as candidatos/as declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os/As candidatos/as pertencentes ao IPVC ficam dispensados/as da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados na apreciação da candidatura.
13 - O júri, nomeado pelo Despacho IPVC-P-16/2024, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: César Augusto Araújo Fernandes Meira de Sá, por delegação de competências, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Membros efetivos:
Vítor Lélio Silva Braga, Professor Coordenador do Instituto Politécnico do Porto;
Paula Odete Fernandes, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança;
Maria Sameiro Faria Brandão Soares de Carvalho, Professora Associada da Universidade do Minho;
Gisela Marques Pereira Gonçalves, Professora Associada da Universidade da Beira Interior;
António Joaquim Magalhães Cardoso, Professor Associado da Universidade Fernando Pessoa.
Suplentes:
Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
14 - Critérios de mérito absoluto para concurso de promoção interna a Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo: estabelece-se como critério de aprovação em mérito absoluto para a candidatura ao concurso/processo de seleção o cumprimento cumprir, cumulativamente, os requisitos B1, B2 e B3 sob pena de o candidato/a ser excluído/a do procedimento:
B1) Desempenho Científico:
Cinco artigos, capítulos de livro ou artigos em proceedings, publicados ou aceites, indexados (Web of Science e/ou SCOPUS).
ou
Coordenação de um projeto ou membro de dois projetos (de qualquer natureza), com financiamento externo.
ou
(Co)Orientações de cinco dissertações/projetos/estágios de mestrado ou uma (co)orientação de tese de doutoramento, concluída(s).
B2) Desempenho Pedagógico:
Lecionação de pelo menos quatro UC (unidades curriculares) distintas, na área do concurso.
ou
Ter obtido, em pelo menos uma avaliação pedagógica de docente, classificação igual ou superior a 3.5 pontos (na escala de 1 a 5).
ou
Publicação de livro ou e-book de apoio pedagógico, reconhecido pelo conselho pedagógico e que faça parte da PUC no campo da bibliografia complementar.
B3) Participação na Gestão Institucional e Outras Atividades Relevantes:
Participação, pelo menos 4 semestres, em órgãos colegiais ou de gestão do IPVC ou das suas escolas: Conselho Geral, Direção de Escola, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, Coordenação de Áreas Científicas ou de Grupos Disciplinares, Coordenação de Curso, Comissão de Creditação.
15 - Critérios de seleção e seriação dos/as candidatos/as: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos/as candidatos/as, visando averiguar o mérito dos/as candidatos/as para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 45 %;
b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 35 %;
c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 20 %.
15.1 - Na avaliação da componente desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) (ponderação 45 %): são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I - Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50 %): Livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso e fatores de qualidade; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual:
I.a) Livros (autor/coautor) - em publicações internacionais e Livros (autor/coautor) - em publicações nacionais: 20 pontos cada e 15 pontos cada;
I.b) Artigos indexados Web of Sciences Core Collections (Q1 e Q2): 15 pontos cada;
I.c) Artigos indexados Scopus não pontuados na alínea anterior (Q1 e Q2) ou Web of Science Core Colletions (Q3 ou Q4): 10 pontos cada;
I.d) Artigos indexados Scopus (Q3 e Q4) ou Emerging Sources Citation Index (ESCI): 8 pontos cada;
I.e) Outros artigos com arbitragem e com outros indexadores, se em publicações internacionais: 5 pontos cada;
I.f) Outros artigos com arbitragem e com outros indexadores, se em publicações nacionais: 4 pontos cada;
I.g) Capítulos de livros com arbitragem, se em publicações internacionais: 6 pontos cada e Capítulos de livros com arbitragem, se em publicações nacionais: 4 pontos cada;
I.h) Editor/coeditor (livros/atas/revistas) - não incluídas nas anteriores: até 10 pontos cada;
I.i) Presidente/Editor de conselho editorial de revista, se indexada Scopus/WoS (não incluídas nas anteriores): Até 15 pontos cada;
I.j) Comunicações orais publicadas em proceedings (indexados web of Science/Scopus): 5 pontos cada;
I.k) Comunicações orais publicadas em proceedings sem indexação: 3 pontos cada;
I.l) Comunicações orais não contabilizadas na alínea anterior: 2 pontos cada;
I.m) Comunicações com poster: 1 ponto cada;
I.n) Responsável de projeto com financiamento competitivo por entidade externa: 10 pontos por ano;
I.o) Participação em projeto com financiamento competitivo por entidade externa: 6 pontos por ano;
I.p) Projetos (responsável/elemento) não financiados por entidade externa: 2 pontos cada;
I.q) Patentes registadas: 20 pontos cada;
I.r) Prémios técnicos/científicos: até 10 pontos cada.
II - Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 30 %): Orientação de teses, Participação em júris de provas públicas e concursos académicos:
II.a) Orientação/coorientação de teses de doutoramento (aprovadas): 15 pontos cada;
II.b) Orientação/coorientação de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado (aprovados): 6 pontos cada;
II.c) Participação em júris de doutoramento ou especialista (exceto se orientador): 8 pontos cada;
II.d) Participação em júris de mestrado (como arguente): 4 pontos cada;
II.e) Participação em júris de concurso de pessoal docente: 3 pontos cada
III - Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 20 %): Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados; atividades de extensão científica - ex: elaboração de estudos/pareceres/ou similares; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação):
III.a) Participação como membro integrado de centro de investigação acreditado pela FCT: 10 pontos;
III.b) Avaliador de projetos/bolsas de investigação: até 6 pontos por cada painel;
III.c) Avaliador de artigos/capítulos de livros científicos, se indexados Scopus/WoS: 4 pontos por cada;
III.d) Avaliador de artigos/capítulos de livros científicos: 2 pontos por cada;
III.e) Presidente/Editor de conselho editorial de revista: 3 pontos por revista;
III.f) Membro de conselho editorial de revista, se indexada Scopus/WoS.: 4 pontos por revista;
III.g) Membro de conselho editorial de revista: 2 pontos por revista;
III.h) Membro da comissão científica de eventos: até 4 pontos por evento;
III.i) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares: até 6 pontos por cada;
III.j) Prestação de serviço técnico-científico e profissional: até 4 pontos por ato.
15.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) (ponderação de 35 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I - Subcomponente CP 1 (ponderação de 25 %):
I.a) Experiência de serviço docente no ensino superior: até 4 pontos por ano.
II - Subcomponente CP 2 (ponderação de 40 %) Docência relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a regência e a diversidade das disciplinas lecionadas:
II.a) Número de regências de UC de licenciatura, mestrado e doutoramento: 1 ponto por UC;
II.b) Número de regências de UC de CTeSP ou CET: 0,5 ponto por UC;
II.c) Número de UC lecionadas de licenciatura, mestrado e doutoramento: 1 ponto por UC;
II.d) Número de UC lecionadas em CTeSP ou CET: 0,5 ponto por UC.
III - Subcomponente CP 3 (35 %):
III.a) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de estágios e projetos de licenciatura concluídos: 10 pontos cada;
III.b) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de estágios de CTeSP ou CET concluídos: 6 pontos cada;
III.c) Número de arguições em projetos finais de licenciatura: 4 pontos cada;
III.d) Número de arguições em projetos finais de CTeSP ou CET: 3 pontos cada;
III.e) Ter obtido, em pelo menos uma avaliação pedagógica de docente, classificação igual ou superior a 3.5 pontos (na escala de 1 a 5): 10 pontos;
III.f) Frequência de ações de formação pedagógica com duração superior a 25 horas: 3 pontos cada;
III.g) Frequência de ações de formação pedagógica com duração igual ou inferior a 25 horas: 1 ponto cada;
III.h) Publicação de livro ou e-book de apoio pedagógico, reconhecido pelo conselho pedagógico e que faça parte da PUC no campo da bibliografia complementar: 3 pontos cada;
III.i) Desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso (organização de palestras e visitas de estudo, etc.): até 5 pontos cada, até um máximo de 50 pontos.
15.3 - Na avaliação das Outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) (ponderação de 20 %): são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I - Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50 %): Desempenho de cargos de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência; coordenação de departamento/área científica/grupo disciplinar, coordenação de curso, direção de unidades de investigação acreditadas, etc.):
I.a) Presidente/Reitor de Instituição de Ensino Superior: 40 pontos por ano;
I.b) Vice-presidente/Vice-reitor de Instituição de Ensino Superior: 35 pontos por ano;
I.c) Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica: 30 pontos por ano;
I.d) Pró-presidente/Pró-reitor, Vice-presidente/Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica, Presidente de Conselho Científico e Conselho Pedagógico: 25 pontos por ano;
I.e) Vice-Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica: 10 pontos por ano;
I.f) Secretário de órgãos institucionais: 9 pontos por ano;
I.g) Coordenador de Área Científica ou Departamento: 20 pontos por ano;
I.h) Coordenador de Grupo Disciplinar: 15 pontos por ano;
I.i) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 20 pontos por ano;
I.j) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 12 pontos por ano;
I.k) Coordenador da Comissão de Avaliação do Pessoal Docente: 9 pontos por ano;
I.l) Gestor Institucional da Qualidade: 10 pontos por ano;
I.m) Gestor de Processo da Qualidade: 8 pontos por ano;
I.n) Auditor Coordenador (auditorias Internas): 4 pontos por auditoria;
I.o) Auditor Técnico (auditorias internas): 2 pontos por auditoria;
I.p) Responsável por unidade/serviços/laboratório: 8 pontos por ano.
II - Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %): Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, etc.):
II.a) Integrar a comissão de autoavaliação A3ES: 4 pontos por presidência de cada CAA e 2 pontos por membro de cada CAA;
II.b) Membro de Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral e Conselho Académico: 8 pontos por ano;
II.c) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 6 pontos por ano;
II.d) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 5 pontos por ano;
II.e) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, membro Institucional do Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ], CAPD, etc.): 5 pontos por comissão por ano.
III - Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20 %): Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTeSP, mestrados, etc.; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios, responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos, etc.):
III.a) Presidente e membro de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos > 23 anos, CET, CTeSP e similares: 7 pontos por participação;
III.b) Participação em programa de Mobilidade: estadias docentes e de investigação: até 7 pontos por participação;
III.c) Responsável pela organização de eventos científicos ou artísticos: até 8 pontos por evento;
III.d) Membro da comissão organizadora de eventos científicos ou artísticos: até 10 pontos por evento;
III.e) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc.): 4 pontos por ação;
III.f) Responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos: 5 pontos por concurso;
III.g) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas: 7 pontos por ano;
III.h) Cargos ou atividades de gestão em instituição públicas ou privadas, na área disciplinar/ especialidade do concurso: 7 pontos por ano;
III.i) Experiência profissional, não académica, na área disciplinar/especialidade do concurso: 10 pontos por ano num máximo até 100 pontos.
16 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
16.a) De acordo com a grelha anterior, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri;
16.b) Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto anterior são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos;
16.c) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:
CF = 0,45* DTCP + 0,35* CP + 0,2*OAR
sendo que:
DTCP = (0,5*Pdtcp1 + 0,30*Pdtcp2 + 0,20*Pdtcp3);
CP = (0,25*Pcp1 + 0,4*Pcp2 + 0,35*Pcp3); e
OAR = (0,5*Poar1+ 0,3*Poar2 + 0,2*Poar3)
em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.
17 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.
18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o pretendam efetuar nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente e com agendamento prévio.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma; quando o número de postos de trabalho seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Para os efeitos do disposto no número anterior, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
22 - Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados
23 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
23 de maio de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
317785611
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821741.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças
Cria a bolsa de emprego público.
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
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