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Portaria 588-A/86, de 10 de Outubro

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Sumário

Alarga o número de elementos que compõem a comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto.

Texto do documento

Portaria 588-A/86

de 10 de Outubro

Revelando-se conveniente alargar o número de elementos que compõem a comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto, de molde a reforçar a representação das empresas;

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 696/75, de 12 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º A comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto passa a integrar, além dos elementos indicados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 696/75, de 12 de Dezembro, duas individualidades escolhidas livremente pelo Ministro das Finanças no meio empresarial.

2.º O mandato das individualidades a que se refere o número anterior é de três anos, podendo ser renovado.

Ministério das Finanças.

Assinada em 10 de Outubro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/10/10/plain-58168.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-12 - Decreto-Lei 696/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa disposições relativas ao reinício das sessões das bolsas de valores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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