Portaria 588-A/86, de 10 de Outubro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Finanças
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 234/1986, 1º Suplemento, Série I de 1986-10-10.
  
 
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    Data:
      
        
          1986-10-10
        
      
 
  
  
  
  
  
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Alarga o número de elementos que compõem a comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto.
  
  Portaria 588-A/86
de 10 de Outubro
Revelando-se conveniente alargar o número de elementos que compõem a comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto, de molde a reforçar a representação das empresas;
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 696/75, de 12 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º A comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto passa a integrar, além dos elementos indicados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 696/75, de 12 de Dezembro, duas individualidades escolhidas livremente pelo Ministro das Finanças no meio empresarial.
2.º O mandato das individualidades a que se refere o número anterior é de três anos, podendo ser renovado.
Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Outubro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/10/10/plain-58168.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/58168.dre.pdf .
    
  
 
 
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