Despacho 7862/2024, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 137/2024, Série II de 2024-07-17
- Data: 2024-07-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;
Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar, por força do disposto na línea f) do n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 7.º da Lei 2078, de 11 de julho de 1955, e do disposto na alínea i) do artigo 4.º do Decreto-Lei 477/80, de 15 de outubro;
Considerando que o Decreto 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo principal de garantir a segurança de pessoas e bens, face à missão específica daquela instituição, nomeadamente o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;
Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto 27/2017, de 14 de agosto, a entidade militar competente para o efeito levantou o "Auto de Notícia n.º 3/24", no dia 6 de março de 2024, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL, dando notícia de obras de construção de uma vedação de lote de terreno, construção de sapatas onde foi fixada uma estrutura em metal para suporte de paredes e telhado, junto da posição com as coordenadas 38°33’58.00’’N/9°6’30.30’’W (coordenadas Google Earth), na Rua da Piscina, Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, sem autorização da autoridade militar competente;
Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fins, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares;
Considerando que se verificou o incumprimento da obrigação de obtenção de licença para a realização da obra de construção em questão, a qual foi efetuada sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 19.º do Decreto-Lei 45986, de 22 de outubro de 1964, deverá a mesma construção ser objeto de embargo e, sendo o caso, de demolição e aplicação das multas pelas infrações verificadas;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 7.º, ambos do Decreto 27/2017, de 14 de agosto, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em zona de servidão militar;
Ao abrigo do disposto na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto-Lei 45986, de 22 de outubro de 1964, e no Decreto 27/2017, de 14 de agosto, determino:
a) O embargo, pela Marinha, das obras referentes à construção da vedação de lote de terreno, construção de sapatas onde foi fixada uma estrutura em metal para suporte de paredes e telhado, em zona de servidão militar do DMNL, sita na Rua da Piscina, Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38°33’58.00’’N/9°6’30.30’’W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que se informe o dono da obra/proprietário que, em caso de incumprimento, incorrerá em crime de desobediência pela violação da ordem de embargo, nos termos do disposto no artigo 348.º do Código Penal;
c) Que, em caso de incumprimento do embargo, a Marinha proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição da vedação de lote de terreno, e de sapatas onde foi fixada uma estrutura em metal para suporte de paredes e telhado, sita na Rua da Piscina, Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38°33’58.00’’N/9°6’30.30’’W, construída sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
d) Que a Marinha proceda à fixação do competente regime sancionatório, notificando o dono da obra/proprietário para, em sede de audiência prévia, dizer o que tiver por conveniente;
e) Que a Marinha tome todas as diligências necessárias para a cobrança e efetivo pagamento, por parte do dono da obra/proprietário, das despesas resultantes com a demolição das construções ilegais em zona de servidão militar do DMNL.
16 de maio de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317728133
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1955-07-11 -
Lei
2078 -
Presidência da República
Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.
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1964-10-22 -
Decreto-Lei
45986 -
Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional
Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.
-
1980-10-15 -
Decreto-Lei
477/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Cria o inventário geral do património do Estado.
-
2017-08-14 -
Decreto
27/2017 -
Defesa Nacional
Procede à modificação da servidão militar da zona confinante com o Depósito de Munições NATO de Lisboa, localizado nos concelhos do Seixal e de Sesimbra
Aviso
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