Aviso 14533/2024/2, de 16 de Julho
- Corpo emitente: Município da Trofa
- Fonte: Diário da República n.º 136/2024, Série II de 2024-07-16
- Data: 2024-07-16
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
António da Costa Azevedo, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, em exercício:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º , ambos do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho D/113/2024, de 02 de maio de 2024, proferido ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual e no artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, procedeu à designação dos Vereadores em regime de tempo inteiro no período de 29 de abril a 9 de junho de 2024, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 106/2024.
"Considerando,
Que, na primeira reunião do executivo camarário para o mandato de 2021-2025, realizada no dia 22 de outubro de 2021, foi aprovada a proposta consubstanciada na autorização da fixação de mais um Vereador em regime de tempo inteiro e de mais um Vereador em regime de meio tempo, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;
Que, nessa sequência, pelo Despacho D/119/2021, do Senhor Presidente da Câmara, datado de 22 de outubro, foram designados para o exercício de funções, em regime de permanência, a tempo inteiro, os Vereadores Lina Maria Gomes Faria e Ramos, Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro e Sérgio Daniel Costa Araújo e, em regime de meio tempo, António da Costa Azevedo;
A comunicação da suspensão obrigatória do mandato, por parte do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva, datada de 29 de abril de 2024, em cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei 14/79, de 14 de maio (Lei Eleitoral da Assembleia de República), na sua redação atual, aplicável ex vi artigo 1.º da Lei 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu), desde o momento da apresentação da candidatura até à realização do ato eleitoral;
A substituição no exercício das suas funções, nos termos do artigo 79.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;
Que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei 29/87, de 30 de junho, na sua redação atual, desempenham as respetivas funções em regime de permanência, os Presidentes das Câmaras Municipais, podendo as mesmas serem exercidas, ou não, em regime de exclusividade;
Que, destarte, passei a exercer as funções de Presidente da Câmara em exercício, em regime de permanência e exclusividade, não sendo este exercício de funções remunerado, uma vez que me encontro na condição de aposentado;
Nos termos do estipulado no n.º 4 do mesmo artigo 58.º, cabe ao Presidente da Câmara escolher os Vereadores, fixar as suas funções e determinar o regime do respetivo exercício - tempo inteiro ou meio tempo;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e na sequência da deliberação camarária tomada em sede de reunião realizada no dia 22 de outubro de 2021, mantenho, no período de 29 de abril a 9 de junho de 2024, o exercício de funções, em regime de permanência, a tempo inteiro, dos seguintes Vereadores:
Lina Maria Gomes Faria e Ramos;
Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro;
Sérgio Daniel Costa Araújo.
O Vereador Alfredo Roque Quelhas Marques Ferreira exercerá as respetivas funções, no mesmo período, em regime de não permanência."
7 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, em exercício, António da Costa Azevedo.
317801308
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5814801.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-05-16 -
Lei
14/79 -
Assembleia da República
Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.
-
1987-04-29 -
Lei
14/87 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.
-
1987-06-30 -
Lei
29/87 -
Assembleia da República
Estatuto dos Eleitos Locais.
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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